26/02/2022
Vitória para os aposentados!
Após anos de discussão a "Revisão da Vida Toda" dependia de julgamento pelo STF e, felizmente esta semana tivemos uma boa notícia.
Com 5 votos favoráveis e 5 contra, o Min. Alexandre de Morais desempatou entendendo favoravelmente aos aposentados.
Segundo o ditado Ministro: "O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei n° 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável"
Desta forma, por maioria de 6x5, o STF acolheu a revisão da vida toda.
Com isso, o beneficiário que possui salários de contribuição anteriores a 1994 com valores maiores poderá pedir a revisão do seu benefício no prazo decadencial de 10 anos.
Você, sabia que no cálculo da sua aposentadoria foram consideradas somente as contribuições de 07/1994 em diante?
Isso mesmo, tudo que foi recolhido antes de 1994 não foi levado em consideração pelo INSS no cálculo do seu salário de aposentadoria.
E você, como foram suas contribuições antes de 1994?
Com essa decisão do STF podemos incluir agora tudo que pagou para o INSS e avaliar se isto na prática lhe será vantajoso ou não...
Agende um horário conosco e descubra!