23/07/2020
O crédito acumulado de ICMS representa uma parcela do saldo credor desse imposto gerado pela pessoa jurídica, determinado de acordo com critérios especificados pela legislação.
Assim, se a empresa…
- está sujeita à aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado;
- pratica operações imunes, isentas ou sem incidência do ICMS ou com redução da base de cálculo (BC) do imposto, com manutenção dos créditos fiscais gerados na entrada;
- está sujeita a regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) ou pratica operações sujeitas a diferimento do imposto…
… ela pode ter direito à apuração e ao cálculo do Crédito Acumulado de ICMS.
Uma vez determinado pelo contribuinte e homologado pela SEFAZ, esse crédito pode ser utilizado pela empresa para quitação de débitos próprios de ICMS devidos por ocasião de eventual processo de importação ou transferidos para terceiros, seja para fins de aquisição de bens para o ativo imobilizado, seja para o pagamento de fornecedores de mercadorias e/ou serviços utilizados como insumos em seu processo produtivo, entre outras.
Não perca tempo, tampouco dinheiro. A RP Consulting tem as ferramentas necessárias e equipe especializada para (i) identificar se sua empresa tem direito ao cálculo do Crédito Acumulado e (ii) realizar todos os procedimentos visando a possibilitar a sua regular utilização.
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