Cascone Advogados Associados

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Cascone Advogados Associados Escritório de Advocacia com sede em Campinas/SP, e filiais em São Paulo/SP, Santo André/SP, Presidente Prudente/SP, São José dos Campos/SP e Brasília/DF

Desde 2006 atuando em todo território nacional e nos principais Tribunais, estamos preparados para atender as demandas de nossos clientes e parceiros com eficiência e rapidez. Nosso compromisso é na luta pelos direitos dos nossos clientes, transpondo as condições adversas que possam existir. Com visão humanista, o nosso escritório tem como princípios a atuação com responsabilidade social e o zelo com os impactos e reflexos de nossas ações perante a sociedade. Para enfrentar os desafios cotidianos, buscamos continuamente o aperfeiçoamento técnico de nossos profissionais, visando propiciar aos clientes a qualidade nos serviços e nos atendimentos prestados. Não obstante, nosso escritório possui valores éticos intransponíveis, os quais fortalecem nossa credibilidade.

25/09/2026

CASCONE NA MÍDIA 📻✨

Nesta quinta-feira (24/09), a advogada e coordenadora da área previdenciária, Claudia Costa, participou do programa A Hora do Trabalhador, na Rádio Educadora de Limeira.

Na oportunidade, ela esclareceu dúvidas importantes sobre a restituição de contribuições do INSS pagas acima do teto por profissionais que possuem mais de um emprego, trazendo orientações práticas sobre como identificar a cobrança excedente e reaver os valores.
Também comentou a redução da fila do INSS e as formas dos aposentados e pensionistas fazerem a prova de vida na eleição.

Aperte o play para conferir as orientações e confira a integra no link.
🔗 https://www.youtube.com/live/VO3N5qHIW2o?is=Ma4t_hPmjSmdSQv7

STF iguala licença para gestantes e adotantes: entenda o que mudou!O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (23/09/26), ...
24/09/2026

STF iguala licença para gestantes e adotantes: entenda o que mudou!

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (23/09/26), na ADI 7.495, que mães biológicas e adotantes devem ter direito ao mesmo período de licença, independentemente do vínculo profissional, tanto para trabalhadoras regidas pela CLT quanto para servidoras públicas, inclusive militares, em cargo efetivo ou comissionado, temporário ou permanente.

A decisão estabelece 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando até 180 dias, a contar do 9º mês da gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

No caso da adoção, o direito não pode ser reduzido em razão da idade da criança. A decisão também reforça a igualdade entre maternidade biológica e adotiva.

O STF considerou incompatíveis com a Constituição as normas que estabeleciam períodos diferentes de afastamento para gestantes e adotantes, reconhecendo a necessidade de tratamento igualitário na proteção à maternidade, à infância e à convivência familiar.

E a possibilidade de compartilhar a licença entre o casal?
Esse pedido não foi acolhido pelo STF.
A Corte entendeu que a definição sobre eventual compartilhamento do período de licença entre os integrantes do núcleo familiar depende de regulamentação pelo Poder Legislativo.

Assim, a decisão do Supremo igualou os prazos entre gestantes e adotantes, mas não criou a possibilidade de divisão da licença entre os integrantes do casal. A adoção desse modelo dependerá de uma definição legislativa.

A partir de quando?
O entendimento vale para licenças concedidas a partir de 23 de setembro de 2026 e também para aquelas que estavam em curso nessa data. Licenças já encerradas não são alcançadas pela decisão.

Cascone Advogados Associados
Defesa dos direitos sociais e promoção do exercício pleno da cidadania.

* 19 DE SETEMBRO - DIA NACIONAL DO SUS *Em 19 de setembro de 2026, o SUS completa 36 anos.O SUS – Sistema Único de Saúde...
19/09/2026

* 19 DE SETEMBRO - DIA NACIONAL DO SUS *

Em 19 de setembro de 2026, o SUS completa 36 anos.

O SUS – Sistema Único de Saúde – teve sua criação formalizada pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis 8.080/90 e 8.142/90, as chamadas Leis Orgânicas da Saúde, garantindo a todos os brasileiros o acesso à saúde pública, bem como à cidadania e à dignidade humana.

O sistema de saúde no Brasil - SUS - segue princípios e diretrizes específicos, entre eles o seu caráter universal, o que significa dizer que o SUS oferece serviços de saúde a todos os cidadãos brasileiros, sem distinção, além de ser um sistema integral, o qual oferece, além da assistência à saúde, com tratamentos e reabilitação, também oferta medidas de prevenção. E ainda, o SUS busca a equidade, no sentido de que promove ações voltadas à redução de desigualdades, com prioridade ao atendimento da população mais vulnerável e tendo como premissa o atendimento às necessidades e especificidades de cada grupo e região.

É certo que há muito a ajustar para que o SUS ofereça atendimento com mais qualidade e efetividade. No entanto, é inegável que os ganhos superam os obstáculos, no sentido de que milhões de pessoas têm suas vidas impactadas positivamente pelo atendimento de saúde pública, com a garantia, por exemplo, da imunização coletiva pela vacinação, de transplantes de órgãos e de tratamentos para o câncer e AIDS.

Apesar dos desafios, então, a criação do SUS representou um dos maiores avanços sociais historicamente registrados no Brasil e representa atualmente um modelo de saúde pública com impacto positivo diante de toda a comunidade internacional, se firmando como base para a garantia de direitos fundamentais de todos os brasileiros.

* PUNIÇÃO ANULADA *Obtivemos uma importante vitória na Justiça do Trabalho em favor de um servidor que havia sido punido...
27/08/2026

* PUNIÇÃO ANULADA *

Obtivemos uma importante vitória na Justiça do Trabalho em favor de um servidor que havia sido punido injustamente em processo administrativo disciplinar por uma autarquia municipal de saneamento. O trabalhador estava sendo obrigado a ressarcir cerca de R$ 15.000,00 mediante descontos mensais em sua folha de pagamento devido a um acidente com um caminhão da frota que apresentou falha nos freios e atingiu motocicletas de outros funcionários dentro da sede da empresa.

Diante da evidente ilegalidade e da transferência indevida dos riscos da atividade para o empregado, ajuizamos a reclamação trabalhista para anular a penalidade e afastar as cobranças. Durante a instrução processual, o próprio representante da autarquia confessou que veículos rodavam habitualmente com problemas de manutenção nos freios e que os funcionários eram orientados a utilizar improvisos para conter os veículos.

O juiz acolheu integralmente a nossa tese, reconhecendo a nulidade absoluta da punição imposta no processo administrativo e determinando o cancelamento imediato de qualquer desconto salarial. Além disso, a sentença condenou a autarquia ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais diante do manifesto abuso do poder punitivo e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para apurar os graves riscos à segurança coletiva dos empregados.

A responsabilidade pela segurança das ferramentas de trabalho e pelos riscos da atividade jamais pode ser transferida ao empregado. Seguimos firmes na defesa dos direitos trabalhistas e contra qualquer forma de abuso e arbitrariedade.

25/08/2026

* INVENTÁRIOS *

Uma excelente notícia para quem precisa realizar inventário em cartório: não é mais exigido o pagamento prévio do ITCMD para assinar a escritura pública.

O advogado Gabriel Mingatto, coordenador da área Cível, explica como essa mudança destrava a partilha de bens e reduz a burocracia para as famílias.

Aperte o play!

* 12 DE AGOSTO - DIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS *O Dia Nacional dos Direitos Humanos, celebrado em 12 de agosto, foi ...
12/08/2026

* 12 DE AGOSTO - DIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS *

O Dia Nacional dos Direitos Humanos, celebrado em 12 de agosto, foi instituído em memória de Margarida Maria Alves, trabalhadora rural e defensora dos direitos dos trabalhadores no campo, assassinada em 12 de agosto de 1983, na Paraíba. Sua trajetória tornou-se símbolo da luta por dignidade, justiça social e defesa dos direitos humanos no Brasil.

Falar em direitos humanos é falar sobre o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à educação, à saúde, ao trabalho digno, à moradia e à segurança. Falar em direitos humanos é também reconhecer que esses direitos não são distribuídos de maneira igual em nossa sociedade.

No Brasil, a violência, o racismo, a pobreza, a desigualdade e a desigual proteção de direitos pelo Estado fazem com que determinados grupos estejam mais expostos à violação de direitos do que outros. Por isso, defender os direitos humanos exige olhar para essas desigualdades e questionar as estruturas que as produzem e reproduzem.

Em uma sociedade democrática, é nosso dever fazer com que a humanidade a ser preservada não seja apenas de uma pequena parcela privilegiada, e sim de todos. Em uma sociedade justa, a dignidade de algumas pessoas não pode ser considerada descartável.

Neste 12 de agosto, lembrar Margarida Alves é lembrar que os direitos humanos foram — e continuam sendo — construídos por meio da luta daqueles que se recusam a aceitar a injustiça como algo natural.

* VITÓRIA FUNDAMENTAL *Obtivemos uma importante vitória judicial em favor de uma criança diagnosticada com Transtorno do...
10/08/2026

* VITÓRIA FUNDAMENTAL *

Obtivemos uma importante vitória judicial em favor de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teve seu direito à educação inclusiva assegurado pelo Poder Judiciário.

A ação foi proposta após o Município negar o fornecimento de profissional de apoio especializado individualizado em sala de aula, mesmo diante de laudo médico que comprovava a imprescindibilidade desse acompanhamento para o desenvolvimento pedagógico, social e comportamental do aluno.

Demonstramos que o atendimento educacional especializado oferecido pelo Município e a disponibilização de profissional compartilhado não eram suficientes para atender às necessidades específicas da criança, tampouco substituíam o acompanhamento exclusivo expressamente indicado pelo médico responsável.

Diante da urgência da situação, o Juízo deferiu a tutela de urgência, determinando que o Município disponibilizasse imediatamente profissional especializado para acompanhar o aluno durante o período regular das aulas, garantindo o suporte necessário para seu desenvolvimento e evitando prejuízos irreparáveis ao seu processo de aprendizagem.

Ao final do processo, a ação foi julgada totalmente procedente, confirmando o direito da criança ao acompanhamento individualizado e reconhecendo que limitações administrativas ou estruturais não podem prevalecer sobre direitos fundamentais assegurados pela Constituição e pela legislação de proteção às pessoas com deficiência.

Essa decisão reforça que a inclusão escolar não se limita ao acesso à sala de aula. Ela exige a disponibilização dos recursos e apoios necessários para que o estudante participe das atividades em igualdade de condições com os demais alunos, respeitando sua dignidade, suas necessidades e seu potencial de desenvolvimento.

Seguimos firmes na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e no compromisso de garantir que a educação inclusiva seja efetivamente concretizada, transformando direitos previstos na lei em realidade para as famílias que mais precisam.

06/08/2026

* PIX PENSÃO *

Você já ouviu falar no "Pix Pensão"? 🚨

A partir de 2027, o pagamento da pensão alimentícia poderá ser feito via débito automático direto entre contas bancárias, após determinação da Justiça.

O advogado Pedro Pilotto explica como essa nova lei vai funcionar na prática e o que muda para quem paga e quem recebe.

O objetivo é tornar o recebimento da pensão mais eficiente e reduzir a inadimplência.

Mas atenção, o Pix Pensão não substitui o desconto realizado diretamente em folha de pagamento. Para quem tem carteira assinada, o desconto em folha continua sendo o caminho mais seguro e já está disponível. O Pix Pensão fecha a lacuna do devedor sem vínculo formal que é onde a inadimplência se concentra.

Cada situação deve ser analisada individualmente.

Aperte o play!

29/07/2026

* CASCONE NA MÍDIA *

Relembre esse caso: No portal TodoDia, o advogado Gabriel Mingatto, coordenador da área cível do nosso escritório, concedeu entrevista sobre a ação movida pela família de uma criança, na época com 4 anos, que conseguiu fugir de uma creche em Americana. O episódio, ocorrido no ano passado, gerou grande preocupação e motivou a busca por reparações na Justiça diante da grave falha no dever de guarda e vigilância da instituição.

Aperte o play para entender!

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