13/05/2026
A vida financeira não pode sufocar o direito básico à sobrevivência. Uma decisão fundamental proferida no âmbito do CEJUSC de Curitiba reafirmou que, quando as dívidas comprometem o sustento essencial do indivíduo, a Lei do Superendividamento deve ser aplicada para organizar os pagamentos sem retirar do consumidor os meios para sua subsistência.
O trabalho estratégico foi conduzido pelas advogadas Dra. Claudia Rossetti (.adv) e Dra. Sâmara Damasceno (), do escritório , que através de uma reclamação pré-processual, demonstraram a necessidade de repactuação das dívidas para preservar o chamado “mínimo existencial” do cliente.
Os pontos determinantes desta atuação jurídica foram:
✅ Preservação do Mínimo Existencial: A justiça reconheceu que o consumidor não pode ter toda a sua renda comprometida por parcelas de empréstimos, garantindo que uma parte do salário seja protegida para despesas com alimentação, saúde e moradia;
✅ Plano de Pagamento Viável: A atuação permitiu a construção de um plano de repagamento que se ajusta à realidade financeira atual do devedor, estabelecendo prazos e condições que possibilitam a quitação das obrigações de forma digna;
✅ Audiência de Conciliação Especializada: Através do CEJUSC de Curitiba, foi aberto um canal de diálogo direto com as instituições financeiras, buscando uma solução pacífica e equilibrada que evite o colapso financeiro da família;
✅ Proteção Contra o Abuso: A decisão barra a continuidade de cobranças que inviabilizam a vida do cidadão, reafirmando que o crédito deve ser concedido e pago com responsabilidade social por ambas as partes.
Esta vitória representa um novo fôlego para quem se sente sufocado por juros e parcelas intermináveis. Ela reforça que a Lei do Superendividamento é uma ferramenta poderosa de justiça social e que a técnica jurídica especializada é o caminho para recuperar o controle da própria vida e garantir um futuro financeiro equilibrado.