Infanger Moraes - Advocacia

Infanger Moraes  - Advocacia O Escritório Infanger Moraes - Advocacia, atua com qualidade técnica e alto comprometimento na Área Civil, Direito de Família, Trabalhista e entre outras.

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15/07/2025

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Um feliz Natal e um Próspero Ano Novo.
24/12/2022

Um feliz Natal e um Próspero Ano Novo.

30/06/2022

Os chamados alimentos gravídicos são aqueles devidos à mulher na constância de sua gravidez. De acordo com a Lei n. 11.804/08, esses alimentos compreendem "os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes". A Lei beneficia aqueles que não estão amparados pelo casamento, desde que haja provas ou fortes indícios de paternidade, e ainda estabelece que os custos devem ser divididos entre as partes, na proporção dos recursos de cada um.

Fiquem atentos as novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro trazidas pela Lei nº 14.071/2020.
15/04/2021

Fiquem atentos as novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro trazidas pela Lei nº 14.071/2020.

A partir de hoje, motoristas e pedestres passarão a conviver com novas regras de trânsito, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo: https://bit.ly/3dZkeWy

30/03/2021

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

23/01/2021

Empresas têm a obrigação de garantir ambiente seguro aos seus funcionários

05/01/2021

Segundo o artigo 216-A do Código Penal, é crime "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

A possibilidade de demissão por acordo foi criada pela reforma trabalhista e já está valendo. Ainda continuam existindo ...
12/07/2019

A possibilidade de demissão por acordo foi criada pela reforma trabalhista e já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado!!!!

A possibilidade de demissão por acordo foi criada pela reforma trabalhista e já está valendo. Ainda continuam existindo as outras formas de rescisão contratual, com as mesmas regras de sempre: demissão sem justa causa, demissão com justa causa e demissão a pedido do empregado. Confira outras mudanças na lei: http://bit.ly/InfoReformaTrabalhista

Mais saúde para futuras mamães e mulheres que amamentam! 🤰 🤱 Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou i...
04/06/2019

Mais saúde para futuras mamães e mulheres que amamentam! 🤰 🤱 Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que possibilitaria que grávidas e lactantes exercessem seus ofícios em locais que poderiam causar danos à saúde, ou seja, insalubres. Assim, tanto gestantes quanto mulheres e recém-nascidos estão protegidos como previsto na Constituição Federal. Para mais informações sobre a decisão, acesse: http://bit.ly/GravideznoTrabalho

Fonte: CNJ

Mais saúde para futuras mamães e mulheres que amamentam! 🤰 🤱 Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista que possibilitaria que grávidas e lactantes exercessem seus ofícios em locais que poderiam causar danos à saúde, ou seja, insalubres. Assim, tanto gestantes quanto mulheres e recém-nascidos estão protegidos como previsto na Constituição Federal. Para mais informações sobre a decisão, acesse: http://bit.ly/GravideznoTrabalho

Descrição da imagem e : [Aguardando Imagem]. Texto: Gravidas e lactantes em locais insalubres?Tá proibido! Supremo invalida norma que permitia realização de trabalho em locais que podem trazer danos à saúde. Trecho considerado inconstitucional fazia parte da Reforma Trabalhista. Decisão do STF. CNJ.

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