31/07/2023
Nos casos de Acidente do Trabalho ou Doença Ocupacional, a pensão (dano material) tem que ser arbitrado pelo julgador em razão da incapacidade para função de ofício ou seja para função a qual ele se inabilitou - 100% da pensão e não utilizar a imprestável tabela da Susep ou qualquer outro tipo de quantificação utilizada por peritos, que violam o artigo 950 do CC e vão contra o entendimento do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
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