30/06/2026
O banco não é obrigado a retirar o nome de um dos cônjuges do contrato de financiamento, mesmo que isso esteja determinado no acordo de divórcio.
A explicação é simples e se baseia em um princípio jurídico fundamental: existem duas relações contratuais diferentes e independentes.
O Acordo de Divórcio: É um contrato entre o casal. Nele, vocês decidem quem ficará com o imóvel e quem será o responsável por pagar as parcelas do financiamento. Este acordo é válido e obrigatório entre vocês dois.
O Contrato de Financiamento: É um contrato entre o casal e o banco. Para o banco, as duas pessoas que assinaram o contrato são devedoras e responsáveis pela dívida.