14/05/2026
A penhora de bens é uma medida judicial utilizada quando o devedor não paga voluntariamente uma dívida reconhecida em processo.
Nessa fase, o credor pode requerer ao juiz a realização de pesquisas patrimoniais e bloqueios por sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, buscando localizar dinheiro em conta, veículos, imóveis, aplicações financeiras, faturamento, quotas societárias e outros bens passíveis de constrição.
Para aumentar as chances de recebimento, é importante formular pedidos estratégicos, indicar possíveis bens do devedor e manter a execução sempre impulsionada, evitando que o processo fique parado.
Tem um crédito para receber? A atuação jurídica adequada pode fazer diferença na efetividade da cobrança.
Rocha & D’Avila Sociedade de Advogados