11/01/2023
Quem deve DECLARAR o IMPOSTO de RENDA?
Atente-se as seguintes características:
• Ao final do ano, recebeu um valor a mais que R$28.559,70 de renda tributável;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, como doações e herança;
• Quem obteve, em qualquer mês do ano base, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
• Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
• A pessoa rural que pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
• O proprietário rural que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300 mil);
• Quem realizou operações de investimento em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• O cidadão que passou a residir no Brasil, em qualquer mês do último ano.
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