Garcia de Lima Sociedade de Advogados

Garcia de Lima Sociedade de Advogados A Garcia de Lima é um escritório de advocacia formado por uma banca de advogados com experiência confirmada.

Ao longo dos anos, a "Garcia de Lima Sociedade de Advogados" constituiu o seu maior patrimônio: um nome sólido, baseado na atuação de profissionais com reconhecida formação e experiência e que atuam com rígidos padrões éticos. Para manter a máxima eficiência no atendimento, sempre com agilidade e elevada qualidade técnica, a "Garcia de Lima Sociedade de Advogados" investe na especialização e atual

ização de seus profissionais, contando, ainda, com a colaboração permanente de equipes multidisciplinares, conforme as necessidades de cada cliente. Com isso, a nossa equipe de advogados coloca à disposição dos clientes o conhecimento técnico da legislação que compõe o ordenamento jurídico, e que interfere diretamente nos desafios impostos pela dinâmica da atividade empresarial e do mundo moderno. Para oferecer pronto atendimento e serviços especializados, o escritório está dividido em equipes de trabalho, cada qual responsável por uma área de atuação. Eduardo Garcia de Lima
Graduado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, Especialista em Direito Tributário, titulado pela mesma instituição, e Mestrando em Direito Econômico na PUC de São Paulo. Advogado, inscrito na OAB-SP sob o nº 128.031, foi professor universitário e de cursos preparatórios para concursos de carreiras jurídicas. Atua na assessoria jurídica preventiva e contenciosa nas áreas do Direito Comercial e Tributário, com ênfase em Direito Societário, Direito Bancário, Recuperação de Empresas e responsabilidade de sócios e administradores de sociedades empresariais. Foi julgador da Junta de Recursos Tributários da Prefeitura de Campinas, nomeado pela Portaria n.º 73671/2011, assinada pelo Prefeito Municipal, indicado como representante da sociedade civil pela OAB - Subsecção Campinas. Exerce a função de Administrador Judicial de empresas em Recuperação Judicial na Comarca de Campinas, por nomeação judicial. É palestrante, autor de diversos artigos jurídicos e da obra especializada "Responsabilidade Tributária de Sócios e Administradores de Sociedades Limitadas", publicada pela Editora Juarez de Oliveira. É filiado à AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, à Associação dos Advogados de Campinas, entidade na qual é membro do Conselho Deliberativo pelo segundo mandato consecutivo. Currículo lattes: http://lattes.cnpq.br/4919358010334507

Raquel Ribeiro Pavão Köberle
Graduada pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas e Especialista em Direito Tributário, titulada pela mesma instituição. Advogada, inscrita na OAB-SP sob o nº 178.081, foi professora universitária na área de Responsabilidade Civil e atua na assessoria jurídica preventiva e contenciosa nas áreas do Direito Comercial e Tributário, com ênfase em Direito Societário, Direito Bancário, Recuperação de Empresas e responsabilidade de sócios e administradores de sociedades. Leandro Garcia de Lima
Graduado pela Universidade Paulista, é advogado, inscrito na OAB-SP sob o nº 244.644. Atua na assessoria jurídica preventiva e contenciosa na área do Direito Civil, inclusive em Direito de Família e Sucessões, e Direito Tributário. Foi julgador da Junta de Recursos Tributários da Prefeitura de Campinas no biênio de 2007/2008, nomeado pela Portaria Municipal nº 67.127/2006, indicado como representante da sociedade civil pelo Conselho das Sociedades de Bairros de Campinas - CONSABS, e reconduzido para o biênio de 2009/2010 conforme a Portaria Municipal nº 69556/2008, indicado como representante pela OAB - Subsecção Campinas. É filiado à Associação dos Advogados de São Paulo e à Associação dos Advogados de Campinas, entidade na qual foi eleito como integrante do Conselho Fiscal no triênio 2008/2011, reeleito o triênio 2011/2014. Atualmente autua como instrutor do Tribunal de Ética e Disciplina, XVII Turma de Campinas - SP. Evandro Garcia de Lima
Advogado, inscrito na OAB-MG sob o nº 113.644 e na OAB-SP sob o nº 353.125. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Uberaba – UNIUBE, Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Anhanguera, Especialista em Processo Civil pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, Especialista em Direito Tributário pela Universidade Sul de Santa Catarina, e Especializando em Direito Comercial, pela Universidade Anhanguera. Atua na assessoria jurídica preventiva e contenciosa na área do Direito do Trabalho. Pedro Pessotto Neto
Advogado, inscrito na OAB-SP sob o nº 140.149. Graduado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas. Atuou em defesa de prerrogativas profissionais por designação especial da Presidência da OAB Campinas e em CPI no Congresso Nacional. Exerce a advocacia e consultoria na área criminal, atuando preventivamente e no contencioso, com ênfase na área de crimes econômicos, crimes contra a ordem tributária, crimes contra as relações de consumo, crimes de concorrência desleal, fraudes contra pessoas jurídicas e crimes contra a honra. Visando a prevenção e a diminuição de risco penal de administradores de empresas, também atua no desenvolvimento de políticas de Compliance.

Teoria Geral do Processo: obra de atualização do clássico livro “Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo de C...
08/07/2026

Teoria Geral do Processo: obra de atualização do clássico livro “Direito Processual Civil: Teoria Geral do Processo de Conhecimento”, que se tornou uma referência no estudo da teoria geral do processo.Nesta nova edição, grandes juristas escreveram capítulos introdutórios — sob o título “Processo Civil no Século XXI” — abordando temas contemporâneos não tratados na obra original, e notas de atualização. Com o falecimento do Professor Arruda Alvim, a iniciativa se transformou em homenagem ao mentor intelectual.

Recurso Especial: Esta edição do livro Recurso Especial impõe-se diante do surgimento de precedentes qualificados e da evolução doutrinária acerca de aspectos processuais de grande importância no âmbito do recurso especial, que vem ganhando relevo como mecanismo de atingimento da função constitucional do Superior Tribunal de Justiça.

O manual de responsabilidade para diretores estatutários e membros do conselho de administração – aspectos materiais e processuais é fruto da combinação entre o estudo acadêmico e a experiência prática. Reunindo visões complementares de advogados que atuam no contencioso, na advocacia corporativa e que estão no dia a dia da academia, o livro integra experiência prática e reflexão teórica.

3 livros indispensáveis dos professores Eduardo Arruda Alvim e Eduardo Ar**ha.
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“Para 3ª turma, lei 14.112/20 reforçou atuação da Fazenda no processo de insolvência. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ...
04/02/2026

“Para 3ª turma, lei 14.112/20 reforçou atuação da Fazenda no processo de insolvência.

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a Fazenda Pública possui legitimidade e interesse processual para requerer a falência de empresa devedora quando a execução fiscal previamente ajuizada se mostrar frustrada.

O colegiado analisou recurso da União contra decisão que havia extinguido pedido falimentar sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa do ente público.

Ao votar, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência construída sob a égide do decreto-lei 7.661/45 entendia que a Fazenda não figurava entre os legitimados para propor ação de falência, pois já dispõe de instrumento próprio para cobrança do crédito tributário: a execução fiscal.

Contudo, segundo a ministra, esse entendimento foi superado com a evolução normativa e jurisprudencial, especialmente após a edição da lei 14.112/20, que reformou a lei de recuperação e falências.

Nesse contexto, passou-se a reconhecer a inexistência de incompatibilidade entre execução fiscal e falência, permitindo ao Fisco integrar o procedimento concursal e habilitar seus créditos, conforme tese fixada no Tema 1.092 da 1ª seção e precedentes recentes da 2ª seção.”

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/449209/
stj-uniao-e-legitima-para-pedir-falencia-apos-execucao-frustrada
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