20/09/2026
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a recalcular as parcelas e devolver multas cobradas indevidamente no parcelamento da fatura de um cartão de crédito.
O tribunal considerou abusiva a taxa de juros de 740,44% ao ano aplicada no contrato.
O caso começou quando uma cliente processou o banco, alegando que os juros cobrados estavam muito acima da média do mercado.
Segundo o Banco Central, a taxa média para esse tipo de operação era de 9,23% ao mês e 188,44% ao ano, enquanto o contrato da cliente previa 18,49% ao mês e 740,44% ao ano.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que o banco tinha liberdade para definir os juros conforme o contrato e negou o pedido da cliente.
No entanto, ao recorrer ao TJ/SP, a decisão foi revertida.
O tribunal afirmou que, apesar da autonomia dos bancos, taxas muito acima do padrão podem ser revistas pela Justiça.
O relator destacou que a taxa aplicada era quase quatro vezes maior que a média do mercado e que o banco não justificou o motivo do alto custo da operação.
Por isso, a taxa foi reduzida para os valores médios de mercado e a cliente teve o direito de pagar parcelas recalculadas e receber de volta as multas indevidas.
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– Processo: 1023554-04.2024.8.26.0002.