28/04/2026
Assim como qualquer empresa (ou até como nós no dia a dia) o poder público também precisa planejar como vai usar o dinheiro que tem.
Para isso, a Constituição determina três leis específicas que organizam o orçamento:
- PPA (Plano Plurianual);
- LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
- LOA (Lei Orçamentária Anual);
Essas três leis são sempre propostas pelo Poder Executivo de cada ente: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
- O PPA planeja os próximos 4 anos e define metas e objetivos gerais que orientam a gestão pública;
- A LDO é anual e define as prioridades para o ano seguinte, sendo um meio-termo entre o PPA e a LOA;
- Já a LOA é a mais detalhada: também anual, traz exatamente de onde virá o dinheiro (receitas) e como ele será gasto (despesas).
Além de obrigatórias pela Constituição, essas leis garantem organização, transparência e permitem fiscalizar gestores que usam mal os recursos públicos.
Gostou desse post? Salve para conferir sempre que surgir alguma dúvida e compartilhe com alguém que possa se interessar também!