Souza Leonel

Souza Leonel Você está com o nome sujo indevidamente? Você pagou sua dívida e mesmo assim seu nome continuou sujo? Você tem direito a uma indenização! Entre em contato!

INDENIZAÇÕES POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTESAtualmente, com o progressivo aumento do crédito para pe...
18/04/2017

INDENIZAÇÕES POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES

Atualmente, com o progressivo aumento do crédito para pessoa física há, ao mesmo tempo, uma grande ampliação na oferta de serviços que atingem um incontável número de pessoas, como telefonia móvel, internet, televisão por assinatura, entre outros.

Como podemos perceber, nem mesmo as grandes empresas fornecedoras desses produtos e serviços estão preparadas para atender a essa crescente demanda. Não são poucos os casos em que o consumidor é passado para trás. Quanto maior a empresa, maior é a sua desorganização. Quanto mais setores, mais burocracia e, é nesses momentos que o consumidor pode ser lesado por uma empresa, até mesmo sem intenção.

Estamos tratando das “negativações indevidas”. Essa situação pode ocorrer de duas formas: na primeira, não há qualquer relação do negativado com a empresa, ou não há dívida alguma e, mesmo assim, a pessoa tem o nome incluído no SERASA ou SCPC; na segunda, a dívida existe e a negativação é devida mas, depois de quitada, os dados persistem negativados. É o que chamamos de “manutenção indevida”. Como resolver problemas como esses?

Os Juízes e Tribunais Superiores já firmaram o entendimento de que a simples negativação indevida (ou a manutenção) gera um dano moral. Ou seja, se seu nome foi colocado no SERASA ou SCPC indevidamente, você tem direito a uma reparação por dano moral.

Há um tipo de ação judicial para tratar desse assunto. E, com todos os benefícios que o consumidor tem, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, havendo prova da negativação indevida, praticamente não há que se discutir o mérito da questão: “A empresa negativou indevidamente? Deve arcar com as consequências!”

Em uma recente decisão, um Juiz de Campinas estipulou, como indenização por manutenção indevida, o valor de 50 salários mínimos a ser pago ao consumidor, por uma grande empresa de telefonia móvel. Nesse ano de 2017, essa quantia corresponde a R$ 46.850,00.

Se você é ou já foi vítima de um caso semelhante, entre em contato conosco!

RESPONSABILIDADE POR FRAUDES BANCÁRIAS          As relações bancárias estão cada vez mais simplificadas, devido ao surgi...
26/07/2016

RESPONSABILIDADE POR FRAUDES BANCÁRIAS

As relações bancárias estão cada vez mais simplificadas, devido ao surgimento de novas tecnologias, o que permite ao consumidor um contato direto com seu banco.

A facilidade é visível: hoje podemos pagar contas, realizar as mais diversas transferências, efetuar empréstimos, abrir contas correntes e poupanças, investir capital, além de diversas outras transações, com um simples toque no nosso Smartphone.

Contudo, da mesma forma que a tecnologia nos traz tantos benefícios, devemos sempre estar atentos, já que muitas pessoas com más intenções também podem utilizar essa tecnologia para nos prejudicar.

A lei e nossos tribunais, atentos a essas mudanças e ao grande número de situações fraudulentas que têm ocorrido nos últimos anos, tentam amparar o consumidor que, frente a uma empresa tão grande quanto um banco, não tem condições de comprovar que não efetuou determinada compra ou que não realizou determinada transação.

O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 479, dizendo que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Isso significa que os bancos devem se responsabilizar pelos danos causados a consumidores que tenham suas contas utilizadas indevidamente por terceiros, ou transações efetuadas sem seu consentimento.

A grande verdade é que, por mais que os bancos possam investir em segurança, seu sistema não é infalível. Justamente por isso, o STJ e os demais tribunais do país entendem que as instituições financeiras devem arcar com os prejuízos materiais e morais, por não conseguirem evitar que tais fraudes aconteçam.

Talvez você já tenha sido vítima de uma situação semelhante, ou conheça alguém que já passou por isso. Se esse for o caso, entre em contato! Envie uma mensagem aqui na nossa página ou ligue para o número (19) 98148-0628.

Um grande abraço!

CIRURGIAS PLÁSTICAS - RESPONSABILIDADE DAS CLÍNICAS E MÉDICOS PELOS DANOS ESTÉTICOS          Nos dias de hoje, tem cresc...
21/07/2016

CIRURGIAS PLÁSTICAS - RESPONSABILIDADE DAS CLÍNICAS E MÉDICOS PELOS DANOS ESTÉTICOS

Nos dias de hoje, tem crescido o número de alternativas para a modificação corporal, devido a acidentes e, principalmente, a questão estética.
Isso ocorre também com os homens, mas é no universo feminino que essas possibilidades se multiplicam. A intervenção estética compreende muitos procedimentos: implante de silicone, diminuição de mama, lipoaspiração, abdominoplastia, cirurgias íntimas, entre outros. De tantos procedimentos, decorrem também diversas complicações possíveis, como a mutilação, marcas momentâneas ou permanentes no corpo, erro de objeto (retirada da mama, ao invés do implante de silicone) e, em alguns casos, como estamos vendo com uma frequência maior que a desejada, até morte.
Quando ocorre um acidente e há modificações no corpo, a cirurgia plástica tem caráter reparatório. É óbvio que, se há complicações e danos advindos dessa cirurgia reparatória, existe a responsabilidade das clínicas ou dos médicos envolvidos.
Porém, os casos mais interessantes se apresentam nas cirurgias plásticas meramente estéticas.
A primeira coisa que devemos pensar é: ninguém procura uma clínica ou médico esteticista esperando que o resultado do procedimento se demonstre pior do que estava antes. A cirurgia reparatória permite o resultado “imperfeito”, já que, na grande maioria das vezes, é impossível restaurar completamente o dano causado. Contudo, a cirurgia meramente estética está diretamente vinculada ao resultado. Isso indica que a obrigação desses profissionais da área estética é de fim, e não de meio.
Há outra questão interessante: as pessoas que procuram esses serviços devem estar atentas às questões contratuais. Dizemos isso porque há uma grande diferença entre firmar um contrato com um médico e firmar um contrato com uma clínica. Explicamos: em ambos os casos reinam as normas do direito do consumidor. Porém, a responsabilidade das clínicas, a princípio, é objetiva, o que significa dizer que, se houver algum dano, não importa se houve negligência médica ou um caso fortuito, há a responsabilização da clínica por esse dano.
Já no contrato específico com o médico, por ser profissional autônomo, a vítima deverá comprovar que esse médico agiu de forma dolosa (intenção de causar o dano) ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia do profissional), sendo esta comprovação muito mais complexa ao consumidor.
Fato é que, havendo o dano, surge aí a obrigação de repará-lo, por parte do médico ou da clínica com os quais o consumidor firmou seu contrato.
Portanto, se alguma situação semelhante já aconteceu com você, ou com alguma pessoa conhecida, entre em contato! Envie uma mensagem aqui na nossa página ou ligue para o número (19) 98148-0628. Um grande abraço!

13/06/2016

INDENIZAÇÕES POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES

Atualmente, com o progressivo aumento do crédito para pessoa física há, ao mesmo tempo, uma grande ampliação na oferta de serviços que atingem um incontável número de pessoas, como telefonia móvel, internet, televisão por assinatura, entre outros.
Como podemos perceber, nem mesmo as grandes empresas fornecedoras desses produtos e serviços estão preparadas para atender a essa crescente demanda. Não são poucos os casos em que o consumidor é passado para trás. Quanto maior a empresa, maior é a sua desorganização. Quanto mais setores, mais burocracia e, é nesses momentos que o consumidor pode ser lesado por uma empresa, até mesmo sem intenção.
Estamos tratando das “negativações indevidas”. Essa situação pode ocorrer de duas formas: na primeira, não há qualquer relação do negativado com a empresa, ou não há dívida alguma e, mesmo assim, a pessoa tem o nome incluído no SERASA ou SCPC; na segunda, a dívida existe e a negativação é devida mas, depois de quitada, os dados persistem negativados. É o que chamamos de “manutenção indevida”. Como resolver problemas como esses?
Os Juízes e Tribunais Superiores já firmaram o entendimento de que a simples negativação indevida (ou a manutenção) gera um dano moral. Ou seja, se seu nome foi colocado no SERASA ou SCPC indevidamente, você tem direito a uma reparação por dano moral.
Há um tipo de ação judicial para tratar desse assunto. E, com todos os benefícios que o consumidor tem, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, havendo prova da negativação indevida, praticamente não há que se discutir o mérito da questão: “A empresa negativou indevidamente? Deve arcar com as consequências!”
Em uma recente decisão, um Juiz de Campinas estipulou, como indenização por manutenção indevida, o valor de 50 salários mínimos a ser pago ao consumidor, por uma grande empresa de telefonia móvel. Nesse ano de 2016, essa quantia corresponde a R$ 44.000,00.
Se você é ou já foi vítima de um caso semelhante, entre em contato conosco! Envie uma mensagem aqui na nossa página ou ligue para o número (19) 98148-0628. Um grande abraço!

Endereço

Campinas, SP
13070052

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Souza Leonel posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Souza Leonel:

Compartilhar