18/04/2017
INDENIZAÇÕES POR INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES
Atualmente, com o progressivo aumento do crédito para pessoa física há, ao mesmo tempo, uma grande ampliação na oferta de serviços que atingem um incontável número de pessoas, como telefonia móvel, internet, televisão por assinatura, entre outros.
Como podemos perceber, nem mesmo as grandes empresas fornecedoras desses produtos e serviços estão preparadas para atender a essa crescente demanda. Não são poucos os casos em que o consumidor é passado para trás. Quanto maior a empresa, maior é a sua desorganização. Quanto mais setores, mais burocracia e, é nesses momentos que o consumidor pode ser lesado por uma empresa, até mesmo sem intenção.
Estamos tratando das “negativações indevidas”. Essa situação pode ocorrer de duas formas: na primeira, não há qualquer relação do negativado com a empresa, ou não há dívida alguma e, mesmo assim, a pessoa tem o nome incluído no SERASA ou SCPC; na segunda, a dívida existe e a negativação é devida mas, depois de quitada, os dados persistem negativados. É o que chamamos de “manutenção indevida”. Como resolver problemas como esses?
Os Juízes e Tribunais Superiores já firmaram o entendimento de que a simples negativação indevida (ou a manutenção) gera um dano moral. Ou seja, se seu nome foi colocado no SERASA ou SCPC indevidamente, você tem direito a uma reparação por dano moral.
Há um tipo de ação judicial para tratar desse assunto. E, com todos os benefícios que o consumidor tem, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, havendo prova da negativação indevida, praticamente não há que se discutir o mérito da questão: “A empresa negativou indevidamente? Deve arcar com as consequências!”
Em uma recente decisão, um Juiz de Campinas estipulou, como indenização por manutenção indevida, o valor de 50 salários mínimos a ser pago ao consumidor, por uma grande empresa de telefonia móvel. Nesse ano de 2017, essa quantia corresponde a R$ 46.850,00.
Se você é ou já foi vítima de um caso semelhante, entre em contato conosco!