Advocacia Fernando Cimino Araújo

Advocacia Fernando Cimino Araújo Nosso escritório de advocacia é dedicado a atividade de consultoria e assessoria jurídica, nas á

11/09/2017

A Terceira Turma do STJ decidiu que não há como considerar nulo um testamento pela falta de algumas formalidades fixadas em lei, quando a vontade do falecido foi completamente satisfeita com os procedimentos adotados.

Na ação foi alegado que faltaram a assinatura na primeira folha e a confirmação, no próprio instrumento, de que o testador era cego, e não houve a dupla leitura do documento pelo tabelião e por uma das testemunhas.

foto de uma mão assinando um papel e ao lado o texto "Testamento que cumpre vontade do falecido é válido mesmo na falta de formalidades legais"

06/03/2017

Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, "O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda."

Conheça o documento: bit.ly/CodigoEticaOAB.

21/02/2017

A manutenção do ex-empregado no plano de saúde, sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício, é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente de regulamentação da ANS.

Saiba mais: http://ow.ly/oeos30962Nv

foto de uma paciente e um atendente de hospital segurando cartão de convênio de saúde. Acima, o texto: "Ex-empregado pode continuar no plano de saúde da empresa".

21/02/2017

Ainda com dúvidas? Quer saber como sacar o FGTS, nos casos de contas inativas até 31/12/2015? Acesse o site www.contasinativas.caixa.gov.br para verificar se tem direito ao benefício, conferir o calendário de pagamento e tirar dúvidas.

Descrição da imagem : apenas o texto: Saque do FGTS - O que fazer para retirar o dinheiro?
- Verifique no site www.contasinativas.caixa.gov.br se você tem direito ao benefício, consulte o saldo ou tire dúvidas
- Confira quando o saque será liberado. A data depende do mês de aniversário do beneficiado
- Documentação necessária:
Agências Caixa: número de PIS/PASEP, identidade e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou Termo de Rescisão do Contrato). Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.
Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 documento de identidade, Cartão Cidadão e senha.
Caixa eletrônico: até R$ 1.500, senha do Cartão Cidadão; até R$ 3.000, Cartão Cidadão e senha.

21/02/2017

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