18/03/2024
Por conta do aumento de casos diagnosticados de dengue em todo o Estado de São Paulo, o valor do repelente aumentou nas prateleiras de mercados e farmácias.
Segundo o Procon, foram apuradas diferenças expressivas, chegando a até 107%.
Em nota, Procon-SP afirma:
“A grande diferença de preços entre estabelecimentos aponta para a necessidade de o consumidor pesquisar bastante antes de comprar seus produtos, ainda mais em um período de elevada demanda e considerando que não há tabelamento de preços no país.”
Por esta razão, o Procon vem recebendo denúncias sobre a grande variação no preço dos produtos.
Segundo o art. 39, X do Código de Defesa do consumidor, o aumento dos preços é considerado uma prática abusiva quando é excessivo ou desarrazoado, sem justa causa.
Alguns comércios e fornecedores normalmente praticam tal abuso em momentos de alta demanda ou escassez de produtos, tentando elevar seus lucros de forma arbitrária.
Ao se deparar com essa situação, necessário que o consumidor denuncie para que seja realizado uma fiscalização.
Após a denúncia, será analisado pelo Procon se há aumento arbitrário de lucros por meio da elevação do preço ou se há justif**ativa cabível.
Na análise serão considerados a justif**ativa, a proporcionalidade, a concorrência, o impacto, a avalição e o histórico dos preços.
Em sendo constatado a ilegalidade, haverá notif**ação ao estabelecimento que deverá adequar o valor, sujeitando-se a sanções.
As sanções podem incluir multas, interdição do estabelecimento e até danos morais e materiais, além de figurar crime contra a economia popular, conforme a legislação penal.
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