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No direito condominial, a questão de deixar a porta do apartamento aberta envolve tanto a segurança quanto o respeito às...
13/03/2026

No direito condominial, a questão de deixar a porta do apartamento aberta envolve tanto a segurança quanto o respeito às normas do condomínio. Embora o condômino tenha o direito de utilizar a sua unidade da maneira que achar conveniente, esse direito deve ser exercido de forma que não prejudique a segurança e o bem-estar dos outros moradores, nem infrinja as normas estabelecidas pela convenção ou regulamento do condomínio.

Além da segurança, a convivência entre os moradores também deve ser considerada. A porta aberta pode resultar em ruídos excessivos, que atrapalhem o descanso de outros moradores, ou até mesmo comprometer a privacidade. No contexto de um condomínio, a convivência harmônica é um dos princípios mais importantes, e o comportamento de um condômino não deve afetar negativamente o conforto e a privacidade dos outros.

Sim. Não existe lei federal que proíba a circulação de animais em elevadores, inclusive no elevador social. Proibições g...
11/03/2026

Sim. Não existe lei federal que proíba a circulação de animais em elevadores, inclusive no elevador social. Proibições genéricas, além de ilegais, podem configurar constrangimento ou discriminação.

O direito de ir e vir do tutor deve ser respeitado, desde que o animal não coloque em risco a segurança, a saúde ou o sossego dos demais moradores. É justamente aí que entra o papel do condomínio.

A convenção e o regimento interno podem estabelecer regras para a convivência coletiva, como uso obrigatório de guia e coleira, cuidados com higiene e, em situações específicas, a recomendação do elevador de serviço desde que essa orientação não seja impeditiva nem discriminatória.

❌O que não pode:
proibir totalmente o uso do elevador por pets, obrigar o uso de escadas ou impor restrições abusivas sem fundamento técnico.

No fim, a regra é clara: bom senso do tutor, normas razoáveis do condomínio e respeito à lei garantem uma convivência harmoniosa e juridicamente segura.

Manter as manutenções em dia é fundamental para garantir a segurança e o bom funcionamento. A prevenção evita problemas ...
09/03/2026

Manter as manutenções em dia é fundamental para garantir a segurança e o bom funcionamento. A prevenção evita problemas maiores e contribui para uma gestão eficiente.

Confira algumas manutenções indispensáveis:

• Elevadores: revisões garantem segurança e funcionamento adequado;

• Sistemas elétricos: a verificação reduz riscos de acidentes;

• Equipamentos de incêndio: a manutenção assegura que estejam prontos em casos de emergência;

• Estrutura e áreas comuns: inspeções ajudam a identificar desgastes e prevenir danos maiores.

Manter essas manutenções em dia demonstra responsabilidade e contribui para a tranquilidade de todos os moradores.

Carnaval NÃO é feriado nacional.Na maior parte do Brasil, é só ponto facultativo.📍 A exceção mais conhecida é o Estado d...
13/02/2026

Carnaval NÃO é feriado nacional.
Na maior parte do Brasil, é só ponto facultativo.

📍 A exceção mais conhecida é o Estado do Rio de Janeiro, onde a terça-feira de Carnaval é feriado estadual.
E algumas cidades também podem ter lei própria transformando o dia em feriado municipal.

Mas, em regra geral no Brasil, Carnaval não é feriado obrigatório.

⚠️ Agora vem a parte importante:

Se o patrão decide fechar a empresa porque quer, isso é uma decisão dele.

O trabalhador não pediu para fechar. Então ele não pode pagar por isso.

Isso significa:

❌ Não pode descontar do salário.
❌ Não pode colocar como “horas negativas”.
❌ Não pode jogar no banco de horas.

📌 Regra simples:

Se o chefe escolheu não abrir, o problema é do chefe, não do funcionário.

Se a empresa decidiu fechar por conta própria, o risco é dela, não pode transferir para quem trabalha.

No dia a dia da gestão condominial, nem sempre o conflito começa com um grande problema. Às vezes tudo começa com uma fr...
09/02/2026

No dia a dia da gestão condominial, nem sempre o conflito começa com um grande problema. Às vezes tudo começa com uma frase solta, com uma regra não revisada, com um silêncio que parece consenso, mas é só incômodo acumulado.

Frases “inofensivas” podem indicar falta de atualização, de comunicação clara ou de critérios objetivos para decisões coletivas.

Gestão segura começa pela escuta e pela clareza. E prevenção também é enxergar o que está por trás do discurso cotidiano.

Esse é um dos casos mais polêmicos do direito condominial. Segundo o Código Civil (Art. 938), quem habita o imóvel respo...
04/02/2026

Esse é um dos casos mais polêmicos do direito condominial. Segundo o Código Civil (Art. 938), quem habita o imóvel responde pelo dano causado por objetos lançados de sua unidade.

Porém, se não for possível identificar o culpado, a responsabilidade recai sobre o condomínio, que poderá buscar reaver os valores em ação de regresso. Mas aí é preciso correr atrás de descobrir quem foi!

Mais um motivo para reforçar a consciência coletiva e o cuidado com regras internas.

A Resolução nº 332/2025 do Conselho Federal de Química trouxe uma mudança importante: a emissão de ART (Anotação de Resp...
02/02/2026

A Resolução nº 332/2025 do Conselho Federal de Química trouxe uma mudança importante: a emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para todas as piscinas coletivas — incluindo as de condomínios.

⚠️ O que muda na prática?
✔️ É necessário um Químico registrado no CRQ para o tratamento químico e controle da qualidade da água;
✔️ A ART tem validade anual;
✔️ Caso o condomínio não colabore ou omita informações, o CRQ poderá acionar a Vigilância Sanitária.

🔎 Essa exigência é nacional e atinge hotéis, clubes, academias e condomínios residenciais. Atenção redobrada: piscinas sem acompanhamento técnico agora representam risco legal e financeiro para o condomínio.

A discussão sobre a obrigatoriedade é uma realidade pois há entendimento jurídico divergente sobre essa questão. Porém, a recomendação ao Síndico é um tratamento especializado face a sua responsabilidade e competências definidas no Código Civil.

Contratos feitos pelo WhatsApp têm validade jurídica no Brasil, e isso não é surpresa.A lei reconhece qualquer manifesta...
28/01/2026

Contratos feitos pelo WhatsApp têm validade jurídica no Brasil, e isso não é surpresa.
A lei reconhece qualquer manifestação de vontade que seja clara, verificável e rastreável.

Mas a validade não significa segurança automática.
Aqui está o que realmente importa para que um contrato por WhatsApp tenha força jurídica:

1️⃣ Identificação clara das partes

- número do telefone;
- prints;
- perfil verificado;
- associação ao CPF/CNPJ

A Justiça analisa se é possível provar que a pessoa era, de fato, quem enviou as mensagens.

2️⃣ Acordo com todos os elementos essenciais

Para valer como contrato, as mensagens devem conter:
✔️ objeto (o que está sendo contratado);
✔️ preço;
✔️ forma e prazo de pagamento;
✔️ obrigações de cada parte;
✔️ condições de rescisão;
✔️ consequências em caso de descumprimento.

Sem isso → vira uma conversa, não um contrato.

3️⃣ Prints são prova, mas precisam ser juntados com confirmação

O ideal é:
- fazer backup das conversas
- juntar dados do contato
- registrar o número
- anexar histórico completo, não apenas print isolado

Isso evita alegações de adulteração.

4️⃣ Áudios, fotos e documentos enviados no chat também valem como prova

Inclusive:
✔️ orçamentos;
✔️ notas fiscais;
✔️ fotos de produtos;
✔️ áudios com confirmação de condições.

5️⃣ Quando o WhatsApp é insuficiente

Ele NÃO substitui contrato formal em situações como:

- compra e venda de imóvel;
- sociedade empresarial;
- cessão de direitos;
- serviços de alto risco;
- obrigações financeiras complexas;
- contratos com confidencialidade.

Nestes casos, use WhatsApp apenas como complemento, não como contrato principal. O WhatsApp tem validade, mas a segurança depende das informações que você coloca nele. Contrato existe quando há clareza, prova e rastreabilidade.

É uma realidade infelizmente comum: a empresa oferece a vaga, você começa a trabalhar, mas o contrato nunca é anotado na...
09/01/2026

É uma realidade infelizmente comum: a empresa oferece a vaga, você começa a trabalhar, mas o contrato nunca é anotado na carteira de trabalho (CTPS). Isso é ilegal e deixa você em uma situação de grande vulnerabilidade.

Atenção: A empresa que não registra o funcionário está sonegando direitos fundamentais. Você está perdendo:

✅FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): A empresa tem a obrigação de depositar 8% do seu salário mensalmente em uma conta vinculada. Sem o registro, esse dinheiro não existe para você no futuro.
✅INSS (Seguridade Social): A contribuição é essencial para garantir sua aposentadoria, além de benefícios importantes como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
✅Férias e 13º Salário: Estes são direitos básicos anuais que, sem o registro, se perdem, prejudicando seu planejamento financeiro.

O que fazer agora?
▪️A lei permite que você busque o Reconhecimento do Vínculo Empregatício na Justiça do Trabalho.
▪️Mesmo sem a carteira assinada, é possível provar que existia uma relação de emprego (subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade) para exigir que a empresa pague todos os valores devidos e faça o registro retroativo.

Não deixe seus direitos para trás!

⚠️ A partir de janeiro de 2026, o salário mínimo será de R$ 1.621,00.A atualização impacta pagamentos, benefícios e algu...
06/01/2026

⚠️ A partir de janeiro de 2026, o salário mínimo será de R$ 1.621,00.

A atualização impacta pagamentos, benefícios e alguns cálculos trabalhistas e previdenciários.

Por isso, é importante que empresas façam os ajustes necessários e que trabalhadores fiquem atentos aos reflexos nos seus direitos.

✅ Informação clara ajuda a evitar surpresas e garante mais segurança para todos.

Endereço

Rua Erasmo Braga, 412
Campinas, SP
13070147

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