24/09/2026
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.471/2026, que atualiza as regras para procedimentos diagnósticos e terapêuticos realizados com sedação em ambiente ambulatorial.
Entre as principais mudanças está a exigência de um anestesiologista exclusivo para a sedação e o monitoramento contínuo do paciente. Esse profissional não poderá ser o mesmo médico responsável pela realização do procedimento e deverá possuir especialização em Anestesiologia e RQE.
A nova resolução também estabelece outras exigências, como:
🔹 equipamentos específicos para monitoramento e atendimento de possíveis intercorrências;
🔹 sala de recuperação pós-anestésica;
🔹 registro detalhado das etapas do atendimento no prontuário;
🔹 orientações ao paciente e acompanhante após o procedimento;
🔹 hospital de retaguarda formalmente referenciado para situações que exijam atendimento hospitalar.
A medida entra em vigor 180 dias após a publicação, período em que os estabelecimentos deverão se adequar às novas exigências.
A aplicação da norma também já está sendo discutida por entidades médicas, que avaliam seus impactos considerando as diferentes realidades dos serviços de saúde no país.
⚖️ Para clínicas e profissionais da saúde, acompanhar as novas exigências é fundamental para garantir conformidade e segurança na prestação dos serviços.