18/08/2020
Você sabe a diferença entre RACISMO e INJÚRIA RACIAL?
Se não, vamos lá:
➡️O crime de RACISMO ocorre quando há RESTRIÇÃO DE DIREITOS a determinada pessoa em razão de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, conforme prevê o artigo 1º da Lei 7.716/89.
❗️- observe-se que o crime de RACISMO não se restringe apenas às pessoas de pele negra;
❗️- o elemento principal do crime é a RESTRIÇÃO DE DIREITOS;
✅ São exemplos de racismo:
🚫Proibir a entrada de alguém em um restaurante, pelas razões descritas no artigo acima citado.
🚫Negar ou impedir emprego, pelas mesmas razões anteriormente citadas.
Entre outros (vide Lei 7.716/89);
⚠️O crime de RACISMO é INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL (art. 5º, XLII da Constituição Federal)⚠️
➡️ Já o crime de INJÚRIA RACIAL consiste em OFENDER a honra e a dignidade de alguém, usando para isso elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, conforme prevê o tipo penal 140, §3º do Código Penal.
❗️ATENÇÃO: aqui o elemento principal é a OFENSA à dignidade e à honra de alguém, pelos motivos descritos no artigo.
✅São exemplos de INJÚRIA RACIAL:
✖️Quando o torcedor do Tottenham atirou uma casca de banana na direção do atacante Pierre-Emerick Aubameyang, do Arsenal;
✖️Chamar alguém de “Baiano vagabundo”, “Judeu nojento”, “Preto fedido”;
A pena deste crime é de reclusão de 1 a 3 anos e multa (art.140, §3º do CP).
E aí, você já sabia disso?
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❌Sabe de alguém cujo comportamento pode se enquadrar em algum desses crimes? Agora é a hora de mostrá-lo que deve parar!
Espero ter ajudado!
Até os próximos posts! @ Campinas, Sao Paulo