17/12/2020
O golpe do motoboy acontece da seguinte maneira: o golpista liga para a vítima se passando por funcionário do banco, e pergunta a ela se realizou uma suposta compra. A vítima por sua vez, desconhece a compra, então o golpista a informa que seu cartão foi clonado e que um motoboy irá buscar em sua casa. Para mostrar veracidade dos fatos, o estelionatário revela alguns dados da vítima, como: CPF, RG, endereço, assim, dificilmente a vítima desconfiará da fraude. Os golpistas com o cartão em mãos conseguem realizar diversas compras, saques e transferências bancárias.
O que eu faço se acontecer comigo?
Você deve imediatamente ligar no Banco responsável por sua conta e bloquear o cartão, e após, deve fazer o Boletim de Ocorrência informando o que aconteceu.
O que eu faço para conseguir o dinheiro de volta?
Dificilmente a vítima conseguirá administrativamente o estorno do dinheiro com o Banco, assim, é necessário pedir orientação de um advogado, o qual poderá propor uma ação em face do Banco para que seja reconhecida a falha da prestação de serviço e seja estornado todo o dinheiro gasto.
Mas a responsabilidade é do Banco?
Face inúmeras ocorrências do "Golpe do Motoboy" , a justiça está reconhecendo a responsabilidade da instituição financeira, pois ao autorizarem que muitas compras, saques e transferências com altos valores sejam efetuados, falham na prestação de serviço e não garantem a segurança esperada por seus correntistas.
Conforme se vê na seguinte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Ação declaratória de inexigibilidade de débito [...]. Autor vítima de golpe perpetrado por terceiro, consistente em ligação telefônica para a vítima, informando a realização de compras no cartão de crédito, que deveria ser bloqueado na central do banco. [...]. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. [...]. Banco que não empregou meios suficientes para impedir a ocorrência da fraude. [...] .Transações realizadas pelos fraudadores em valores fora do perfil das transações realizadas pela parte autora. Falha na prestação de serviço. [...]. Reparação do dano material corretamente determinada.[...]. Procedência integral da ação... "