07/08/2026
Você sabia que uma empresa não responder por uma dívida não significa, automaticamente, que os bens dos sócios poderão ser atingidos?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.210, consolidou um importante entendimento para o Direito Empresarial.
A decisão reforça que a personalidade jurídica da empresa deve ser respeitada e que a mera inexistência de patrimônio da pessoa jurídica ou o encerramento irregular de suas atividades não autorizam, por si sós, a responsabilização dos sócios.
Para que o patrimônio particular dos sócios seja alcançado, é indispensável demonstrar a existência de abuso da personalidade jurídica, caracterizado, por exemplo, por:
✔ desvio de finalidade; ou
✔ confusão patrimonial.
Esse entendimento fortalece a segurança jurídica nas relações empresariais e reafirma um princípio fundamental: empresa e sócios possuem patrimônios distintos, cuja separação somente pode ser afastada em situações excepcionais previstas em lei.
Por se tratar de Tema Repetitivo, essa orientação deverá ser observada pelos juízes e tribunais em casos semelhantes, trazendo maior uniformidade e previsibilidade às decisões judiciais.
No Freitas Oliveira Advogados, acreditamos que acompanhar a evolução da jurisprudência é essencial para orientar empresários e empresas na tomada de decisões mais seguras e estratégicas.
Cada caso possui suas particularidades. Em caso de dúvidas sobre a aplicação desse entendimento à sua situação, consulte sempre um advogado de sua confiança.