03/03/2023
O Conselho Diretor da ANPD publicou uma resolução para regular o procedimento de dosimetria das sanções administrativas, ou seja, norma norteadora para aplicação de medidas corretivas aos agentes de tratamento que estejam em contrariedade com a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A resolução entra em vigor imediatamente e permite a aplicação de multas pela Autoridade. O regulamento estabelece conceitos como o de grupo econômico e o de reincidência, além traçar critérios de proporcionalidade entre a infração e a medida adotada pelo órgão regulador, como níveis de gravidade da infração, definição de circunstâncias atenuantes e agravantes, e fórmula matemática para aferição do valor de multas aplicadas.
As empresas poderão ser punidas por descumprimento da LGPD, e poderão sofrer sanções, advertências, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados pessoais, suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
A resolução é aplicável tanto para infrações antes de sua data de publicação como para infrações futuras, e processos administrativos já em curso perante à ANPD terão como base as regras publicadas.