10/08/2026
Professora, você já se afastou por licença médica (auxílio-doença) durante sua carreira?
Se sim, essa informação pode mudar sua aposentadoria.
Muita gente não sabe, mas: o período em que você recebeu benefício por incapacidade (o antigo auxílio-doença) PODE ser contado como tempo de contribuição para sua aposentadoria de professora.
✅ O que a lei diz
O art. 242 da IN 77/2015 do INSS reconhece expressamente essa possibilidade. E a jurisprudência confirma, aplicando por analogia o Tema 998 do STJ.
⚠️ Existe uma condição importante
Para esse período contar, é preciso que você estivesse exercendo a atividade de magistério no momento em que se afastou. Ou seja, o afastamento precisa estar intercalado com períodos de trabalho como professora.
📌 Por que isso importa
Se esse tempo não for computado corretamente no seu processo, você pode:
- Demorar mais para se aposentar
- Ter seu pedido negado sem necessidade
- Perder tempo de contribuição que já é seu por direito
💡 O que fazer
Reúna seus documentos: CNIS, laudos médicos, contracheques e comunicados de afastamento. Com essas informações, é possível verificar se todo o seu tempo como professora está sendo devidamente considerado, inclusive os períodos de afastamento por saúde.
Toda professora contratada como CLT, seja em escola pública ou privada, tem direito a essa análise.
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