Torres e Carvalho Advogados Associados

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06/10/2022

QUERO SAIR DE UMA ASSOCIAÇÃO E NÃO CONSIGO.
Se você é filiado a qualquer tipo de associação e pretende deixar de ser, saiba que sua saída não pode ser impedida, mesmo que haja dívidas a serem satisfeitas, e não podem ser aplicadas multas.
O entendimento é do STF que decidiu ser inconstitucional o condicionamento de quitação de débitos ou pagamento de multas para que alguém deixe de ser filiado a determinada associação.
Assim é porque a Constituição Federal dispõe que ninguém pode ser obrigado a se filiar ou a se manter filiado a qualquer associação, sendo essas exigências uma forma velada de impedir o exercício do Direito previsto por nossa Lei Maior.
Fique atento.

21/09/2022
20/09/2022

COBRANÇAS E SERVIÇOS BANCÁRIOS NÃO AUTORIZADOS.

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou empréstimo não solicitado e condenou banco a indenizar cliente em R$ 15 mil por danos morais, além de determinar o cancelamento da negativação do nome do correntista.

Sustentou a instituição bancária que o contrato de empréstimo teria sido firmado pelo telefone, mas, no entender do TJSP o banco não teria produzido a prova da efetiva contratação, deixando, por exemplo, de apresentar gravação do diálogo telefônico.

A indenização foi imposta ao banco em decorrência dos “dissabores em relação ao empréstimo não desejado, e, embora não comprometida a sua renda, pois não houve início dos descontos, teve o seu nome levado ao cadastro de proteção ao crédito, a despeito de se encontrar sub judice a questão, encontrando-se o processo com recurso pendente de julgamento pelo Tribunal”.

Mais que isso, no âmbito penal, foi expedido ofício ao Ministério Público e, na esfera de proteção ao consumidor, para Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).

Fique atento a cobranças e serviços não solicitados ou autorizados.

13/09/2022

GARANTIA ESTENDIDA – FALTA DE CLAREZA – CONSUMIDOR DEVE SER INDENIZADO.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública de Campinas, para determinar que CONSUMIDOR que contratou garantia extra seja indenizado por defeitos em bateria.

A fornecedora do produto alegava que, por ser parte que se desgasta naturalmente, a bateria não estaria garantida pelo seguro.

A decisão judicial entendeu que, no ato da contratação, não ficou claro que a bateria não estaria abrangida pela garantia extra, e que, caso essa exclusão estivesse clara, o CONSUMIDOR poderia ter optado por não adquirir o seguro estendido.

Assim, se aconteceu caso semelhante com você, procure seus Direitos.

Endereço

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Campinas, SP

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