08/06/2026
VOCÊ SABIA QUE É POSSIVEL REGULARIZAR SEU IMÓVEL SEM ESCRITURA E SEM AÇÃO JUDICIAL?
✅ SIM, se você adquiriu um imóvel e possui o contrato de compra e venda, bem como a comprovação da quitação do contrato mas o vendedor se recusa a outorgar escritura ou simplesmente sumiu ou mesmo faleceu, é possível transferir o imóvel sem outorga de escritura pelo antigo proprietário e sem ação judicial.
Nesse caso é possível a adjudicação compulsória extrajudicial realizada em cartório de notas e sem a necessidade da presença do antigo proprietário do imóvel, desde comprovada a aquisição do imóvel, a quitação do valor e que não pende sobre o mesmo qualquer ônus, nem ação judicial contra o comprador.
✅ Além disso, caso não possua o contrato de compra do imóvel ou os comprovante de quitação, ou mesmo haja alguma irregularidade na cadeia de proprietários, é possível a usucapião extrajudicial caso o comprador resida no imóvel no prazo estabelecido em lei.
Nesse caso, comprovada a posse do imóvel há anos e sem oposição, bem como paga todas as contas e taxas do imóvel é possível conseguir a propriedade do imóvel através da usucapião extrajudicial que também dispensa a burocracia e demora de uma ação judicial.
📢 Portanto, quer regularizar seu imóvel, e não correr mais o risco de perdê-lo, procure um advogado especialista em direito imobiliário.