16/10/2026
Perdeu alguém? O tempo conta a seu favor, se você agir.
Quem pede a pensão por morte em até 90 dias do falecimento recebe desde a data do óbito. Depois desse prazo, o benefício vale só a partir do pedido. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
Por isso, vale já ir separando os documentos. Passe os cards e salve a lista.
🤍Cada situação é única, e a análise de um advogado evita erros e atrasos na hora de dar entrada.
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Neusa Dorigon - Advogados Previdenciários
OAB/SP 7.454 - WhatsApp: 19 99870-3737
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