Mariante & Beluomini Sociedade de Advogados

Mariante & Beluomini Sociedade de Advogados O escritório MARIANTE & BELUOMINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS atua na advocacia contenciosa, em processo

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11/08/2021

GUARDA COMPARTILHADA NÃO RETIRA A OBRIGAÇÃO DOS ALIMENTOS
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O Tribunal Superior do Trabalho manda empregador restabelecer o plano de saúde de trabalhador que estava afastado pela P...
26/05/2021

O Tribunal Superior do Trabalho manda empregador restabelecer o plano de saúde de trabalhador que estava afastado pela Previdência Social por doença comum.

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Despesas originadas pelo trabalho remoto devem ser indenizadas pelo empregador. Procure sempre os seus direitos. Busque ...
11/05/2021

Despesas originadas pelo trabalho remoto devem ser indenizadas pelo empregador. Procure sempre os seus direitos. Busque um advogado de confiança!

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19/03/2021
O Código do Consumidor não se aplicam aos contratos do Programa de Financiamento Estudantil, pois não se trata de serviç...
18/12/2020

O Código do Consumidor não se aplicam aos contratos do Programa de Financiamento Estudantil, pois não se trata de serviço bancário, mas de programa custeado pela União.

TESE SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR – STJ - Edição N. 161 Brasília, 11 de Dezembro de 2020.

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Não há relação de consumo entre banco e a empresa que busca financiamento ou aplicação financeira para ampliar o capital...
16/12/2020

Não há relação de consumo entre banco e a empresa que busca financiamento ou aplicação financeira para ampliar o capital giro ou fomentar a atividade produtiva.

TESE SOBRE DIREITOS DO CONSUMIDOR – STJ - Edição N. 161 Brasília, 11 de Dezembro de 2020.

Quaisquer informações, estamos à disposição.

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A ANS anunciou que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os ...
26/08/2020

A ANS anunciou que está suspensa, por 120 dias, a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de plano, individual/familiar e coletivos (por adesão e empresariais). A suspensão terá início em setembro e será válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica e exclusivamente odontológica.
Para planos individuais/familiares o percentual máximo de reajuste a ser aplicado é definido e anunciado pela ANS entre os meses de maio e julho. Este ano, não houve divulgação de percentual, portanto, a reguladora não autorizou a aplicação de reajuste para nenhum contrato individual com aniversário a partir de maio de 2020. Pela medida, não haverá anúncio, nem autorização de reajuste para esses planos em 2020.
Para planos coletivos com menos de 30 beneficiários as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. O Agrupamento de Contratos tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados. Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020.
Para planos coletivos com 30 beneficiários ou mais os reajustes das carteiras com 30 ou mais beneficiários são definidos após livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. Estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.

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Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Na...
28/07/2020

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou a Receita Federal. O Fisco atende pedido do Sebrae e decide suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.
Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.
De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.
Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas, os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: Agência Nacional

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Não há ilegalidade na taxa de condomínio mais alta para apartamento com fração ideal maior:Os proprietários ajuizaram aç...
09/07/2020

Não há ilegalidade na taxa de condomínio mais alta para apartamento com fração ideal maior:

Os proprietários ajuizaram ação para rever o valor da taxa, apontando a impossibilidade de pagar em dobro pelo simples fato de a unidade estar localizada na cobertura do edifício. Alegaram enriquecimento sem causa dos outros condôminos, pois as despesas decorrentes da conservação ou utilização das partes e coisas comuns não possuem qualquer relação com o tamanho ou mesmo com a fração ideal dos apartamentos. Defenderam que todas as unidades devem arcar com os custos na mesma proporção. Os argumentos, entretanto, não vingaram.
O STJ reafirmou a legalidade da cobrança pela fração ideal do imóvel, caso seja esta a decisão dos condôminos. A convenção condominial pode instituir, para apartamentos maiores, o pagamento de taxa de condomínio mais alta, vinculada à fração ideal da unidade. Segundo a decisão é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção da fração ideal, podendo haver, claro, disposição diferente na convenção, o que não era o caso em discussão.
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A Lei nº 14.016/2020 autoriza a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. São as chamadas “sobras limpas”...
26/06/2020

A Lei nº 14.016/2020 autoriza a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. São as chamadas “sobras limpas”, como alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Pela nova Lei os estabelecimentos que produzem ou forneçam alimentos ficam expressamente autorizados a doar os alimentos excedentes que ainda não foram comercializados, desde que cumpridos alguns critérios, a saber:
I – estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;
II – não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;
III – tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A doação será realizada de modo gratuito, sem a incidência de qualquer encargo que a torne onerosa (art. 1º, § 1º). Não é possível exigir qualquer contraprestação – direta ou indireta – da pessoa beneficiada. Se houver alguma espécie de contraprestação incidirá as regras do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
A lei prevê um rol exemplificativo dos estabelecimentos estão autorizados, tais como hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

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Não é possível percepção de aposentadoria especial se beneficiário continua trabalhando O STF, por maioria, em repercuss...
09/06/2020

Não é possível percepção de aposentadoria especial se beneficiário continua trabalhando

O STF, por maioria, em repercussão geral, julgou recurso que tratava da possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde. O entendimento foi de que não é possível a percepção de aposentadoria especial se beneficiário continua trabalhando na atividade especial.

Ministro Toffoli, relator, reconheceu a constitucionalidade do art. 57, § 8º, da lei 8.213/91 e, por extensão, da vedação de simultaneidade entre a percepção do benefício da aposentadoria especial e a realização de atividades especiais.

A tese de repercussão geral foi subdivida em dois enunciados:

“i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

A decisão foi por maioria.

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A exploração do serviço de canil, hotel para cachorros e de cuidador (pet sitter) deve ser vedado nas dependências de co...
01/06/2020

A exploração do serviço de canil, hotel para cachorros e de cuidador (pet sitter) deve ser vedado nas dependências de condomínios de uso exclusivamente residencial. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.

O Condomínio recebeu diversas reclamações porque um dos seus moradores estava circulando pelas áreas comuns com diversos cachorros, inclusive de grande porte. Após pesquisas na internet, verificou que o morador oferecia serviço de canil, de hotel para cães e de cuidador. Como não obteve êxito pelas vias administrativas, ingressou com ação judicial para que o morador cessasse as suas atividades comerciais de pet sitter.

Em defesa o morador alegou que cães hospedados são dóceis e que depende desta atividade para custear seus estudos e sanar suas dívidas mensais. Para ele, a restrição de exercício da sua atividade comercial viola seu direito de propriedade e de trabalho.

Para o Tribunal, no entanto, a Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/1964) garante aos condôminos o uso e a fruição de suas unidades desde que não estejam em desacordo com os interesses dos demais moradores. A exploração da atividade comercial de pet sitter na unidade autônoma do cuidador contraria as normas de direito de vizinhança e o regramento interno do condomínio.

Dessa forma, a ação do condomínio foi julgada procedente.

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