T.Silveira Advocacia Associados: Egle Costa Marques e Milene Fortuoso

T.Silveira Advocacia Associados: Egle Costa Marques e Milene Fortuoso Assessoria e Consultoria Jurídica T.SILVEIRA e COSTA MARQUES E ASSOCIADOS

21/07/2016
Infelizmente os órgãos de segurança recebem diariamente trotes em suas linhas de emergência. Enquanto perdem tempo com e...
01/06/2016

Infelizmente os órgãos de segurança recebem diariamente trotes em suas linhas de emergência. Enquanto perdem tempo com essas ligações, outras pessoas aguardam socorro em ocorrências reais.
Conscientize sua família e colabore com a segurança de todos!
O art. 340 do Código Penal diz que:
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Acesse a lei: http://bit.ly/18kAH0G

        Art. 55. As p***s restritivas de direitos referidas nos incisos III, IV, V e VI do art. 43 tero a mesma durao da pena privativa de liberdade substituda, ressalvado o disposto no 4o do art. 46.

Condenações anteriores a cinco anos não podem ser consideradas maus antecedentesDecisão é da 2ª turma.A 2ª turma do STF,...
11/05/2016

Condenações anteriores a cinco anos não podem ser consideradas maus antecedentes

Decisão é da 2ª turma.

A 2ª turma do STF, em decisão unânime, reiterou entendimento de que condenações anteriores a cinco anos não podem ser consideradas maus antecedentes. A decisão ocorreu em julgamento de três processos na tarde desta terça-feira, 10.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, aplicou ao caso a jurisprudência da Corte. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator em prestígio ao princípio da colegialidade, mas ressalvou a posição pessoal que tem quanto ao tema.

Vale lembrar, pende de julgamento no plenário do STF o RE 593.818. De relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o caso de repercussão geral trata da consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base (Tema 150).

Fonte: Migalhas

A Fundação Procon de São Paulo notificou hospitais e laboratórios a prestarem esclarecimentos sobre denúncias de aumento...
06/04/2016

A Fundação Procon de São Paulo notificou hospitais e laboratórios a prestarem esclarecimentos sobre denúncias de aumento abusivo do preço da vacina contra a gripe H1N1. Segundo o Procon, caso seja constatado reajuste abusivo, as empresas poderão ser autuadas. O órgão não informou quantos hospitais foram notificados e se são da capital ou de outras cidades do estado.

O Procon investiga a informação de que houve hospitais e laboratórios privados que reajustaram o preço da vacina de R$ 120 para até R$ 215. No ano passado, segundo o órgão, o preço médio do imunizante era R$ 45.

Saiba mais: http://bzz.ms/1Ho9

A Fundação Procon de São Paulo notificou hospitais e laboratórios a prestarem esclarecimentos sobre denúncias de aumento abusivo do preço da vacina contra a gripe H1N1. Segundo o Procon, caso seja constatado reajuste abusivo, as empresas poderão ser autuadas. O órgão não informou quantos hospitais f…

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