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Nos últimos dias, tem sido assunto reticente o SUPOSTO GOLPE aplicado por Sublocadoras de Veículos, as quais realizavam ...
27/04/2022

Nos últimos dias, tem sido assunto reticente o SUPOSTO GOLPE aplicado por Sublocadoras de Veículos, as quais realizavam Contratos de Aluguel de Veículos Automotores, com promessas de que, ao final do período, os clientes poderiam pegar o dinheiro de volta ou utilizar o credito para trocar o carro por um mais novo e renovar o contrato, mas os clientes foram surpreendidos por retomadas arbitrárias dos veículos, propositura de Ações de Busca e Apreensão, além de encerramento das atividades na "Calada da noite" das empresas prestadoras de serviço, sem qualquer aviso prévio.

É de se compreender que o sistema de “cashback” é comum, mas que o percentual de retorno oferecido nesses casos eram mais alto do que o habitual. Mas existe solução, nem tudo está pedido, medidas extrajudiciais e judiciais devem ser tomadas para que as vítimas tenham o menor prejuízo possível, podendo em determinadas situações se resguardarem de forma a garantir o cumprimento integral do Contrato de Aluguel, seja através de lavratura de Boletim de Ocorrência Encaminhamento de Notificação Extrajudicial, bem como intervenções judiciais com a propositura de Ações Possessórias e/ou de Rescisão de Contratos, com tomada de medidas acautelatórias, garantindo a efetividade dos atos.

Benassi Advogados



Está em dúvida do que pode fazer caso seja uma vítima dessa modalidade de Contrato de Locação? Entre em contato conosco.

A Quem pertence os Direitos Autorais?  À agência de propaganda, ao cliente/anunciante, aos criadores? A Lei 9.610/98 est...
19/04/2022

A Quem pertence os Direitos Autorais?

À agência de propaganda, ao cliente/anunciante, aos criadores?

A Lei 9.610/98 estabelece proteção substancial do criador, pessoa física. Elimina do dispositivo que outorgava à pessoa jurídica, nos casos de obra coletiva a titularidade também dos direitos morais. Essa exclusão de titularidade, a nosso ver, é correta, já que a pessoa jurídica nada cria diretamente. Por outro lado, eliminou qualquer dúvida quanto à titularidade exclusiva dos direitos patrimoniais, ficando claro que tal titularidade é exclusivamente da pessoa jurídica ou física que organizou a sua elaboração e em nome da qual é a obra utilizada. In casu, a agência de propaganda.

É de se lembrar, outrossim, que em relação à obra publicitária elaborada individualmente, ainda que realizada por funcionário da agência, a titularidade autoral, tanto moral, quanto patrimonial, é exclusivamente do criador, pessoa física.

Assim, calcando nosso entendimento no “casamento” das normas legais existentes sobre o tema, os direitos autorais patrimoniais pertencerão sempre à agência de propaganda no caso de obras coletivas (sendo os morais aos criadores) e, em se tratando de obra individual, ao criador (tanto no aspecto moral quanto patrimonial).

Essa regra é excetuada quando o criador cede os direitos autorais, de forma total e definitiva, à agência. Além disso, é bastante comum que, junto com o contrato de trabalho, seja ele através de vinculo trabalhista ou não, o prestador de serviços (criador) ceda os direitos autorais sobre trabalhos futuros (além dos já existentes), desde que tais trabalhos sejam criados em prazo inferior a cinco anos ou durante o vínculo laboral, se inferior a esse prazo…

“Um bom advogado defende a qualquer um em nome do melhor pagamento: a verdade e a justiça. Um bom advogado vai além do s...
30/03/2022

“Um bom advogado defende a qualquer um em nome do melhor pagamento: a verdade e a justiça. Um bom advogado vai além do serviço prestado. É a confiança para uma parceria duradoura. O direito é uma das profissões mais antigas e nobres da humanidade.”

Nesta terça-feira (15), celebrasse o dia nacional consumidor. A data tem como finalidade estimular o comércio e também l...
15/03/2022

Nesta terça-feira (15), celebrasse o dia nacional consumidor. A data tem como finalidade estimular o comércio e também levantar debates sobre os direitos de compra e venda.

Fiquem atentos às práticas comerciais ilícitas, ofertas muito vantajosas, fornecedores com possuem endereços conhecidos e histórico de vendas. Também tomem cuidado com as informações lançadas nos sites e formulários preenchidos!

No mais, boas compras!
Benassi Advogados.

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Mulher é guerreira por natureza e profissional por competência. “A mulher Advogada deixou de ser menina. Agora ela discu...
08/03/2022

Mulher é guerreira por natureza e profissional por competência.
“A mulher Advogada deixou de ser menina. Agora ela discute as leis e questiona a Doutrina. A Mulher advogada, é independente e corajosa. Defende e se protege de forma cuidadosa. Expande o emocional ao racional!

Que as mulheres dessa profissão tenham sempre em mente a extensão da responsabilidade e importância que ocupam nos Tribunais e locais Competentes.”

Plano de saúde deve custear integralmente, sem coparticipação, as despesas com antineoplásicos, material de quimioterapi...
31/01/2022

Plano de saúde deve custear integralmente, sem coparticipação, as despesas com antineoplásicos, material de quimioterapia e correlatos prescritos para idosa, até eventual alta médica, sob pena de multa. Assim decidiu o juiz de Direito Jayter Cortez Junior, da 7ª vara Cível de Bauru/SP. O plano ainda deve reembolsar eventuais valores suportados com a coparticipação reconhecida inexigível.
Os planos tem sujeitado os procedimentos não previstos nos contratos, ao pagamento de coparticipação. Deve ser analisado de forma específica o teor desses contrato de prestação de serviços, haja vista não preverem de forma expressa coparticipação em medicamentos quimioterápicos, material de quimioterapia e correlatos, razão pela qual indevida a exigência de coparticipação em casos tais, como já se decidiu em processos anteriores, movido pela pacientes em relação ao plano de saúde por ocasião do início do tratamento da doença agora em recidiva.
Os planos de saúde, argumentam, no sentido de ser inaplicável o disposto no CDC à luz da súmula 608 do STJ e que a cobrança de coparticipação, prevista no contrato, é legal, destacando que a paciente deve pagar por coparticipação.
Para o julgador, ainda que seja legal e de boa-fé a previsão do fator moderador, desde que contratado com regras claras, e não seja abusivo o percentual estipulado, não ultrapassando 30%, não há previsão contratual de coparticipação, de antineoplásicos, material de quimioterapia ou correlatos.

Fique atento com os seus direitos e os termos que guarnecem os Contratos de Prestação de Serviço! Saúde é direito de todos!!

Endereço

Rua Jose Da Rocha Bonfim, 214/cjs. 222/223 Ed. Nova York/Sta. Genebra
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13080-650

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