Silvio Artur Dias da Silva Advocacia Criminal

Silvio Artur Dias da Silva Advocacia Criminal A página versa sobre a advocacia criminal que há 38 anos é exercida por Silvio Artur Dias da Silv

31/10/2024

Tão logo formado em Ciências Jurídicas e Sociais e tendo obtido a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, prestei auxílio ...

28/10/2024

Se esperamos viver não só cada momento, mas ter uma verdadeira consciência de nossa existência, nossa maior necessidade e mais difícil realização será encontrar um significado em nossas vidas.
Bruno Bettelheim

26/10/2024

A verdade é que, se as pessoas realmente fossem tão felizes quanto parecem na internet, não passariam tanto tempo lá, porque ninguém que está tendo um dia bom de verdade gasta metade dele tirando fotos de si mesmo.
Fredrik Backman

23/10/2024

As crianças costumavam receber como castigo a ordem de irem para seus quartos, no entanto, hoje em dia precisamos forçá-las a sair deles.
Fredrik Backman

23/10/2024

Experiência é o nome que todos dão aos seus erros.
Oscar Wilde

23/10/2024

Mexendo num armário, encontrei um pote de geleia sabor "figues". Logo pensei:
- é a linguagem neutra?
Ao examinar melhor, vi que era francesa e o sabor era "figos".
Passou o susto...

16/10/2024

Duas coisas vêm à mente com uma admiração e um assombro cada vez maiores, à medida que refletimos mais sobre elas: o céu estrelado sobre mim e a lei moral dentro de mim.
Kant

11/10/2024

Dizem que a personalidade de uma pessoa é a soma de suas experiências, Mas não é verdade, pelo menos não inteiramente, porque, se nosso passado fosse tudo o que nos define, nunca seríamos capazes de nos suportar. Precisamos nos permitir reconhecer que somos mais do que os erros que cometemos ontem. Que somos também as nossas próximas escolhas, todos os nossos amanhã,
Fredrick Backman

26/09/2024

Bolsa Família e apostas
Os beneficiários do Bolsa Família gastaram3 bilhões de reais em sites de apostas (as famosas "bets").
De onde vem o dinheiro que eles recebem? Dos tributos que os cidadãos pagam...

16/09/2024

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.940, DE 30 DE JULHO DE 2024
Institui o Dia Nacional do Funk.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º F**a instituído o Dia Nacional do Funk, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Marcio Tavares dos Santos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024 e retificado no DOU de 1º.8.2024

29/09/2022

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 9.754/22, da cidade de Jundiaí, que determina a implementação de dispositivos antifurto em carrinhos de compras de estabelecimentos comerciais. O julgamento ocorreu na sessão do último dia 21.

A norma de origem parlamentar foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade por parte da Prefeitura, sob a alegação de que a obrigatoriedade não estaria de acordo com os princípios constitucionais da razoabilidade e da livre iniciativa, além de gerar custos excessivos aos comerciantes. Este também foi o entendimento do OE, que frisou, ainda, a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto – o que foi feito por meio da Lei da Liberdade Econômica, promulgada em 2019. “Ao regulamentar questões ligadas a práticas comerciais, o legislador extrapola a competência legislativa municipal, dispondo sobre Direito Comercial, assunto que é de competência normativa privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal”, salientou o relator da Adin, desembargador Moacir Peres.

Ainda segundo o magistrado, não há dúvidas quanto à indevida intromissão da Câmara Municipal na atividade empresarial no caso analisado. “A regra é a liberdade de exercício da atividade econômica; a exceção, a intervenção estatal, deve encontrar justificativa em um valor constitucionalmente protegido, e deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A atividade estatal regulatória é desejável quando indispensável ao atendimento ao interesse coletivo e desde que não viole valores e princípios constitucionais”, complementou o relator.



Adin nº 2121066-44.2022.8.26.0000

29/09/2022

Em julgamento realizado ontem (27), a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais por suposto estelionato sentimental. A ação foi proposta por uma mulher contra o ex-amante. De acordo com a decisão, os dois mantinham uma relação extraconjugal, incluindo ajuda financeira para custeio de despesas pessoais da mulher. O relacionamento foi rompido depois que a esposa do homem tomou conhecimento do fato.

Na decisão de 1º Grau, a juíza Valéria Carvalho dos Santos, da Vara de São Sebastião da Grama, afirmou que, para a configuração do estelionato sentimental, é necessário que a vítima tenha sofrido prejuízo financeiro por ser iludida, hipótese não constatada no processo. “A figura do estelionato sentimental foi criada por analogia ao crime de estelionato descrito no Código Penal, no qual a vítima sofre perda de seu patrimônio em virtude de atitude ardilosa do criminoso. Sendo assim, a desilusão amorosa, por si só, não o configura”, escreveu a magistrada.

A decisão foi confirmada em 2º Grau. A 7ª Câmara também afastou a acusação de que o réu teria se aproveitado sexualmente da requerente. “As relações se***is entre as partes foram consentidas e a autora não trouxe qualquer prova de desconhecer o fato de o réu ser casado”, frisou o relator do recurso, desembargador Wilson Lisboa Ribeiro. “Diante da inexistência de prova que permita reconhecer qualquer dano moral ou material causado pelo réu à autora, a hipótese é mesmo de improcedência do pedido”, concluiu o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Pastorelo Kfouri e José Rubens Queiroz. A decisão foi unânime.

Endereço

Campinas, SP

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