Vieira Castro Advogados

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A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que se estendeu àqueles que estavam perto de se aposentar antes...
14/12/2022

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que se estendeu àqueles que estavam perto de se aposentar antes da Reforma da Previdência Social em novembro de 2019. Nesse sentido, um trabalhador que possuía um tempo de contribuição ainda não computado pelo INSS, em virtude das dificuldades de registro dos anos 60, teve o seu direito reconhecido pela turma recursal da 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG). Em razão disso, conseguiu recuperar todos os valores aos quais possuía direito desde o início da ação. Por fim, para saber se você possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição, basta buscar um previdenciario da área, que realiza os devidos cálculos cabíveis.

Base legal: trf1.jus.br; Processo nº: 2009.38.00.011702-2/MG; ibdp.org.br

Depende! Se comprovado o desvio produtivo do tempo de quem recebe a ligação, é possível conseguir uma indenização por da...
12/05/2022

Depende! Se comprovado o desvio produtivo do tempo de quem recebe a ligação, é possível conseguir uma indenização por danos morais.

O dano moral ocorre quando afeta os direitos da personalidade de uma pessoa. No entanto, os aborrecimentos cotidianos são comuns em uma vida em sociedade e nesses casos, não há dano moral. Contudo, ninguém mais suporta receber diversas ligações diárias de telemarketing, seja para vender um produto, como para realizar uma cobrança. Quando configurado um excesso, em que atrapalha a vida do cidadão, há um desvio produtivo do seu tempo para que possa atender o telefone. Nesses casos, por atrapalhar o exercício do trabalho, um laser ou um momento familiar, é possível requerer judicialmente a fixação de indenização por dano moral.

Base legal: jusbrasil.com

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a concessão do benefício de justiça gratuita ao M...
10/05/2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a concessão do benefício de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira, ficando reservada à parte contrária a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse. Por unanimidade, o colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil. Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais. O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim. Ao STJ, a transportadora alegou que a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, estabelecida no artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, não se aplica ao microempreendedor e ao empresário individuais porque não seriam equiparáveis à pessoa física para fins de incidência da benesse judiciária.

Fonte: https://bit.ly/3s7mZxc

A Justiça está concedendo o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias que t...
01/05/2022

A Justiça está concedendo o direito de sacar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para famílias que têm dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O transtorno não está entre as hipóteses previstas na lei que autorizam o trabalhador a usar o fundo, mas os tribunais entendem que é possível retirar o dinheiro para ajudar nas despesas para cobrir o acompanhamento profissional. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, confirmou uma sentença neste sentido. A decisão foi unânime e determinou que a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, liberasse o saque para o pai de um menino autista. Quando entrou com a ação, em 2019, o trabalhador tinha R$ 119 mil no FGTS, somando depósitos de quatro empregos desde 2011. Ele alegou que precisava do dinheiro para pagar um tratamento para o filho, diagnosticado com TEA quando tinha dois anos. Como de praxe nestes casos, o pedido de saque do FGTS foi negado pela Caixa. Tanto nos requerimentos administrativos quanto nos processos judiciais, o banco alega que não pode liberar a movimentação do saldo fora das hipóteses listadas na legislação federal. A lei permite o acesso ao fundo em casos específicos. Além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou dependente. Entre elas, estão: portadores de HIV, pessoas com câncer ou doença grave em estágio terminal.

Fonte: https://bit.ly/3EPfFLF

Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataforma...
14/04/2022

Nesta semana, a 3ª turma do TST finalizou um julgamento importante no que se refere ao vínculo de emprego com plataformas de apps como Uber, 99 e Cabify. O colegiado reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista e a Uber e determinou que os autos retornem à origem para que o juízo do Trabalho aprecie os pedidos do trabalhador. Vale registrar que o tema não está pacificado no TST. Com efeito, em 2020, a 5ª turma fez o contrário da 3ª turma: o colegiado afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre outro motorista de Guarulhos e a Uber. De acordo com aquele colegiado, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho. O caso analisado tratava do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre o motorista e o aplicativo, que foi negado em 1ª e 2ª instâncias. Os aplicativos argumentavam que os condutores têm liberdade para escolherem horários e locais de trabalho. Em dezembro de 2020, o relator da ação afirmou que é a primeira vez que a 3ª turma entra no mérito de casos como esses. No Tribunal, o tema já aportou na 5ª turma, a qual concluiu que não há vínculo. Ao analisar a presente controvérsia, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, pontuou que todos os elementos que configuram o vínculo de emprego estão presentes na relação entre os motoristas e as empresas de aplicativo, sendo o mais importante a subordinação.

Fonte: https://bit.ly/3vcOp5l

O brasileiro que possui plano de saúde e não consegue utilizá-lo para exames, tratamentos, remédios e cirurgias, negando...
13/04/2022

O brasileiro que possui plano de saúde e não consegue utilizá-lo para exames, tratamentos, remédios e cirurgias, negando cobertura, reembolso, ou a realização de algum ajuste abusivo possuem seus direitos legais. Principalmente se forem casos de emergência e porque há o pagamento mensal para exercerem o seu trabalho, constando como direito do cliente. Geralmente, as ações judiciais que envolvem medicamentos e tratamentos levam de 2 a 3 anos para chegar ao fim. Entretanto, existe a possibilidade de, já no início do processo, haver uma decisão provisória do juiz permitindo o acesso ao que foi pedido. Para isso, é necessário enviar todos os documentos para que comprove que o caso é grave ou urgente, e também para mostrar a necessidade do tratamento indicado pelo médico. No caso de uma decisão provisória, ela será confirmada ou não ao final do processo, podendo dar o direito ao paciente até o fim do tratamento.

Base Legal: jus.com.br

Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o in...
09/04/2020

Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (Art. 1.699, do Código Civil)

Diante da situação vivida, em tempos de pandemia, se torna evidente que, na maioria dos casos, haverá uma abrupta diminuição de ganho financeiro nas famílias, o que corresponderá a dizer que a capacidade financeira daquele que presta alimentos e de quem os recebe sofrerá modificação.

E o que poderá ser feito?

O prudente será que as partes envolvidas nessa relação busquem consensualmente a melhor forma de solucionar a equação, evitando delongas e prejuízos maiores aos dois lados.

Contudo, em matéria de Direito de Família, o racional nem sempre é possível prevalecer. Assim, outra alternativa não restará que não o ingresso em juízo para ação revisional de alimentos.

O que precisa ficar claro é que NÃO pode simplesmente deixar de pagar os alimentos devidos ou pagar menos. O juiz é quem precisa analisar cada caso e decidir com relação ao binômio necessidade da criança e possibilidade de quem tem a obrigação alimentar.

Nossa equipe está à disposição para orientar e ajudar as famílias na melhor solução.

Vieira Castro Advogados

Em meio à pandemia da COVID-19, os imprevistos com viagens programadas estão sendo inúmeras.O consumidor tem como altern...
08/04/2020

Em meio à pandemia da COVID-19, os imprevistos com viagens programadas estão sendo inúmeras.

O consumidor tem como alternativas, de sua escolha:

• Remarcação futura para o mesmo destino ou outro
• Reembolso do pagamento
• Cancelamento total, com devolução integral do valor pago e isenção de multas

Por isso, cobrança de taxas e multas constituem prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do consumidor (MP n. 925 de 18 de marco de 2020).

Fique atento!

O consumidor que pedir o reembolso integral do valor, receberá em até 12 meses.
As companhias aéreas deverão prestar assistência material aos passageiros (por exemplo: alimentação, hospedagem e etc.)

Só terão direito a estas isenções aqueles consumidores que aceitarem crédito para utilização no prazo de 12 meses, que devem ser contados da data do voo contratado.

Havendo qualquer prática abusiva, nossos advogados estão à disposição para a defesa de seus direitos.

ComunicadoVinícius Vieira Paulo Silas Castro
06/04/2020

Comunicado
Vinícius Vieira
Paulo Silas Castro

Além de todos estes direitos, se o atraso passar de 4 horas o dano moral é presumido e pode ser requerido judicialmente,...
16/04/2019

Além de todos estes direitos, se o atraso passar de 4 horas o dano moral é presumido e pode ser requerido judicialmente, se a culpa do atraso é exclusivamente da empresa (exceção clima, caso fortuíto) - Procure seus direitos (19)32313314

10/08/2018

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. Saiba mais na Resolução Aneel n. 360: http://bit.ly/Res360Aneel.

Nós defendemos os interesses dos nossos clientes em quaisquer litígios, em processos judiciais e extrajudiciais, nas áre...
20/07/2018

Nós defendemos os interesses dos nossos clientes em quaisquer litígios, em processos judiciais e extrajudiciais, nas áreas do Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Civil, Consultoria e Assessoria Jurídica.

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