18/03/2026
“Fui mandada embora e estava grávida. E agora?”
Essa mensagem chega aqui com frequência. E a resposta é sempre a mesma: isso tem
solução.
A lei é clara: gestante tem estabilidade garantida desde a concepção até 5 meses após
o parto. Não pode ser demitida. Ponto!
Se o empregador sabia da gravidez e mesmo assim dispensou, isso é dispensa
discriminatória, uma falta grave reconhecida pela Justiça do Trabalho.
E o que você tem direito?
✅ Indenização de todo o período de estabilidade
✅ Salários não pagos
✅ Férias proporcionais
✅ 13º salário
✅ FGTS do período
Demissão de gestante não é só injusta. É ilegal!
Na Almeida Alves, orientamos gestantes que passaram por essa situação a garantir que
seus direitos sejam respeitados e reparados, com responsabilidade e segurança jurídica.
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