02/10/2026
IGUALDADE SALARIAL: a lei que obriga a empresa a mostrar os números.
Durante muito tempo, provar diferença salarial entre homens e mulheres esbarrava sempre no mesmo obstáculo: ninguém sabia quanto o colega ganhava. A Lei 14.611/2023 atacou exatamente esse ponto.
1️⃣ TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA. Empresas com 100 ou mais empregados publicam, a cada semestre, relatório que permite comparar a remuneração de mulheres e homens por cargo. Os dados são agregados, sem expor salários individuais.
2️⃣ PLANO DE AÇÃO. Se o relatório revela disparidade, a empresa precisa apresentar plano de correção, com metas e prazos, e com participação dos representantes dos trabalhadores e dos sindicatos.
3️⃣ MULTA POR NÃO PUBLICAR. Até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos. Incide pelo simples descumprimento, mesmo sem discriminação comprovada.
4️⃣ MULTA POR DISCRIMINAR. Comprovada a diferença por motivo de s**o, o art. 461, §7º, da CLT prevê multa de dez vezes o valor do novo salário devido, em favor da empregada. As diferenças salariais do período continuam devidas.
5️⃣ NÃO CONFUNDA COM EQUIPARAÇÃO. A equiparação salarial compara você a um colega específico, com requisitos próprios. A igualdade salarial olha para o padrão da empresa. São pedidos distintos e podem ser cumulados.
O que fazer se a diferença está no seu contracheque: reúna holerites, a descrição real da sua função, o organograma e o nome de quem exerce função igual à sua. Vale também consultar os relatórios de transparência já publicados pela empresa, que são de divulgação obrigatória.
Atenção ao prazo: a ação alcança os últimos cinco anos e deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato.
Para empresas, o recado é outro: mapear a folha por cargo e por s**o antes da publicação custa muito menos do que explicar a diferença depois, multiplicada por dez.
Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Guilherme P. Franco de Camargo • OAB/SP 258.152 | Campinas/SP
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