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IGUALDADE SALARIAL: a lei que obriga a empresa a mostrar os números.Durante muito tempo, provar diferença salarial entre...
02/10/2026

IGUALDADE SALARIAL: a lei que obriga a empresa a mostrar os números.

Durante muito tempo, provar diferença salarial entre homens e mulheres esbarrava sempre no mesmo obstáculo: ninguém sabia quanto o colega ganhava. A Lei 14.611/2023 atacou exatamente esse ponto.

1️⃣ TRANSPARÊNCIA OBRIGATÓRIA. Empresas com 100 ou mais empregados publicam, a cada semestre, relatório que permite comparar a remuneração de mulheres e homens por cargo. Os dados são agregados, sem expor salários individuais.

2️⃣ PLANO DE AÇÃO. Se o relatório revela disparidade, a empresa precisa apresentar plano de correção, com metas e prazos, e com participação dos representantes dos trabalhadores e dos sindicatos.

3️⃣ MULTA POR NÃO PUBLICAR. Até 3% da folha de salários, limitada a cem salários mínimos. Incide pelo simples descumprimento, mesmo sem discriminação comprovada.

4️⃣ MULTA POR DISCRIMINAR. Comprovada a diferença por motivo de s**o, o art. 461, §7º, da CLT prevê multa de dez vezes o valor do novo salário devido, em favor da empregada. As diferenças salariais do período continuam devidas.

5️⃣ NÃO CONFUNDA COM EQUIPARAÇÃO. A equiparação salarial compara você a um colega específico, com requisitos próprios. A igualdade salarial olha para o padrão da empresa. São pedidos distintos e podem ser cumulados.

O que fazer se a diferença está no seu contracheque: reúna holerites, a descrição real da sua função, o organograma e o nome de quem exerce função igual à sua. Vale também consultar os relatórios de transparência já publicados pela empresa, que são de divulgação obrigatória.

Atenção ao prazo: a ação alcança os últimos cinco anos e deve ser ajuizada em até dois anos após o fim do contrato.

Para empresas, o recado é outro: mapear a folha por cargo e por s**o antes da publicação custa muito menos do que explicar a diferença depois, multiplicada por dez.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Guilherme P. Franco de Camargo • OAB/SP 258.152 | Campinas/SP
francodecamargo.com.br | (19) 98125-1026

TE DEVEM E NÃO PAGAM? A PERGUNTA CERTA É OUTRA. ⚖️Quem tem um crédito a receber costuma perguntar "como processo?". A pe...
01/10/2026

TE DEVEM E NÃO PAGAM? A PERGUNTA CERTA É OUTRA. ⚖️

Quem tem um crédito a receber costuma perguntar "como processo?". A pergunta certa é "QUAL DOCUMENTO EU TENHO?". A resposta define o caminho, a velocidade e o prazo.

📄 VIA 1, EXECUÇÃO, QUANDO VOCÊ TEM TÍTULO EXECUTIVO: se o documento está na lista do art. 784 do CPC, a cobrança começa já com o devedor citado para PAGAR EM TRÊS DIAS, sob pena de penhora, sem fase de discussão prévia sobre a existência da dívida. Entram nessa lista, entre outros, o cheque, a nota promissória, a duplicata, a letra de câmbio, o contrato assinado pelo devedor e por DUAS TESTEMUNHAS e o instrumento de transação referendado. É o caminho mais rápido, e por isso vale sempre verif**ar primeiro se o seu documento se enquadra.

⏰ VIA 2, AÇÃO MONITÓRIA, QUANDO O DOCUMENTO PERDEU FORÇA: o cheque é título executivo, mas o prazo para executá-lo é de SEIS MESES contados do fim do prazo de apresentação. Passado esse prazo, o título perde a força executiva.

Isso NÃO signif**a que o crédito morreu. Pela SÚMULA 299 DO STJ é admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito, porque o papel continua sendo PROVA ESCRITA da dívida. A base é o art. 700 do CPC.

🗓️ E O PRAZO DESSA AÇÃO: pela SÚMULA 503 DO STJ é QUINQUENAL, contado do DIA SEGUINTE À DATA DE EMISSÃO estampada no cheque. Repare que o marco não é o fim do prazo de execução, e sim a emissão. Essa contagem já custou o crédito de muita gente que esperou demais.

A monitória serve também para outros documentos sem força executiva: contrato sem testemunhas, confissão de dívida simples, e-mails e mensagens que comprovem o débito, notas fiscais com comprovante de entrega.

📝 VIA 3, AÇÃO DE COBRANÇA, QUANDO NÃO HÁ DOCUMENTO SUFICIENTE: produz-se prova ampla, com testemunhas, mensagens, depoimentos e perícia. É o caminho mais longo, e por isso vale reunir o máximo de documentação antes.

💡 ANTES DE PROCESSAR, O PROTESTO: ele restringe o crédito do devedor e costuma destravar a negociação sem processo, com custo bem menor. Feito dentro do prazo, ainda produz efeito sobre a contagem da prescrição. Ressalva de honestidade: protesto indevido, de dívida inexistente ou já paga, gera responsabilidade para quem protestou.

🚨 DEPOIS DA SENTENÇA, A EXECUÇÃO É OUTRA BATALHA: ganhar não é receber. Por isso a avaliação honesta antes de ajuizar inclui uma pergunta desconfortável, a de saber se o DEVEDOR TEM PATRIMÔNIO. Processar quem não tem nada gera custo sem retorno, e essa análise prévia faz parte do serviço.

⏳ OS PRAZOS, EM RESUMO: cheque, seis meses para executar e depois cinco anos para a monitória, contados do dia seguinte à emissão; nota promissória e outros títulos cambiais, prazos próprios que exigem conferência caso a caso; dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, cinco anos. Perder o prazo é a forma mais comum de perder o crédito, e é evitável.

Guia completo: francodecamargo.com.br/cobranca-judicial-de-divida/

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual.
Guilherme P. Franco de Camargo • OAB/SP 258.152 • Campinas/SP • (19) 98125-1026

DESCONTO DE ASSOCIAÇÃO NO BENEFÍCIO DO INSS: agora é proibido, e o valor tem de voltar.Por anos, milhões de aposentados ...
30/09/2026

DESCONTO DE ASSOCIAÇÃO NO BENEFÍCIO DO INSS: agora é proibido, e o valor tem de voltar.

Por anos, milhões de aposentados viram no extrato uma linha de desconto com o nome de uma associação da qual nunca ouviram falar. Valores pequenos, que passavam despercebidos e somavam muito ao longo do tempo. Em janeiro de 2026 isso mudou.

1️⃣ A VEDAÇÃO. A Lei 15.327, de 6 de janeiro de 2026, proibiu os descontos nos benefícios administrados pelo INSS referentes a mensalidades, contribuições ou quaisquer valores destinados a associações, sindicatos e entidades congêneres.

2️⃣ VALE MESMO COM AUTORIZAÇÃO ASSINADA. Este é o ponto central. O legislador reconheceu que boa parte dessas autorizações foi obtida por telefone, com assinatura colhida em contexto confuso ou com dados usados sem consentimento. Exigir do aposentado a prova de que nunca autorizou era transferir a ele um ônus quase impossível.

3️⃣ A DEVOLUÇÃO. Reconhecida a irregularidade, a entidade responsável deve restituir o valor integral atualizado em até trinta dias, contados da notif**ação ou da decisão administrativa definitiva.

4️⃣ O CONSIGNADO MUDOU. Todos os benefícios passaram a f**ar bloqueados para descontos. O desbloqueio exige autorização prévia, pessoal e específ**a, por biometria facial ou digital, assinatura eletrônica qualif**ada ou autenticação com múltiplos fatores. Telefone e procurador não servem mais.

5️⃣ BLOQUEIO QUE VOLTA. Depois de cada operação contratada, o benefício retorna ao estado bloqueado. O desbloqueio vale para aquele contrato específico e não abre a porta de forma permanente.

6️⃣ ONDE CONFERIR. No extrato de pagamento de benefício, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Confira vários meses, não só o último: descontos antigos já encerrados também geram direito à devolução.

O que fazer ao identif**ar o desconto: registre o pedido de cancelamento e devolução pelos canais oficiais do INSS e guarde o protocolo. Reúna os extratos mês a mês e some o total. Se a entidade apresentar alguma autorização, peça cópia e verifique como a assinatura foi colhida. Não havendo devolução no prazo, abre-se a via judicial para a restituição e para eventual reparação por dano moral.

Um registro importante: a lei sofreu vetos, entre eles os dispositivos que obrigavam o INSS à busca ativa dos prejudicados e ao ressarcimento direto. Na prática, a iniciativa de reclamar segue dependendo do beneficiário.

⚠️ CUIDADO COM A SEGUNDA ONDA DE GOLPES. Surgiram intermediários oferecendo recuperar os valores mediante taxa antecipada, dados bancários ou senha do Meu INSS. O INSS não cobra taxa, não liga pedindo senha e não solicita pagamento antecipado. Encerre o contato e procure os canais oficiais ou um advogado de confiança.

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Guilherme P. Franco de Camargo • OAB/SP 258.152 | Campinas/SP
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ACIDENTE DE TRÂNSITO: O QUE A VÍTIMA E A FAMÍLIA PODEM PEDIR NA JUSTIÇA. ⚖️Um acidente produz prejuízos de naturezas dif...
30/09/2026

ACIDENTE DE TRÂNSITO: O QUE A VÍTIMA E A FAMÍLIA PODEM PEDIR NA JUSTIÇA. ⚖️

Um acidente produz prejuízos de naturezas diferentes ao mesmo tempo: o carro destruído, o tratamento, os dias sem trabalhar, a dor, a sequela que ficou. O Código Civil permite que cada um seja indenizado, e a soma costuma ser bem maior do que a proposta inicial da seguradora.

💰 DANOS MATERIAIS: o que você gastou e o que deixou de ganhar. Conserto ou perda total do veículo, tratamento médico, medicamentos, fisioterapia, transporte e adaptações. Somam-se os LUCROS CESSANTES, que são os rendimentos perdidos durante a recuperação. Para autônomos e motoristas de aplicativo essa rubrica costuma ser a mais relevante, e se prova com histórico de ganhos.

😔 DANO MORAL: o sofrimento, a angústia e a alteração na rotina de vida.

🩹 DANO ESTÉTICO: cicatrizes, deformidades e amputações. Pela SÚMULA 387 DO STJ, é lícita a CUMULAÇÃO das indenizações de dano estético e dano moral, por serem parcelas distintas ainda que decorrentes do mesmo acidente.

📆 PENSÃO MENSAL: quando o acidente reduz ou elimina a capacidade de trabalho, o Código Civil prevê pensão correspondente à perda, que pode ser vitalícia conforme o caso.

⚰️ QUANDO HÁ MORTE: a indenização alcança despesas de tratamento e funeral, pensão alimentícia aos dependentes e o dano moral dos familiares. E vale registrar um entendimento consolidado e pouco divulgado: pela SÚMULA 491 DO STF, é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, AINDA QUE NÃO EXERÇA TRABALHO REMUNERADO. A ausência de renda da vítima não afasta o dever de indenizar.

⚖️ QUEM RESPONDE, além do condutor:

▪ O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, pela escolha de quem conduz o bem.

▪ O EMPREGADOR, quando o condutor dirigia a serviço.

▪ A EMPRESA LOCADORA. Pela SÚMULA 492 DO STF, a locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos causados a terceiro no uso do carro locado. Isso é decisivo na prática, porque amplia a chance de recebimento quando o condutor não tem patrimônio.

▪ A TRANSPORTADORA nos acidentes com passageiros, em que a responsabilidade é objetiva.

🚨 O SEGURO OBRIGATÓRIO, ponto em que a informação circulante está desatualizada: o DPVAT foi substituído pelo SPVAT, criado pela Lei Complementar 207/2024. Essa lei complementar foi REVOGADA pela Lei Complementar 211/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024. O entendimento da Procuradoria Federal junto à SUSEP, em parecer referencial de 2025, é de que NÃO HÁ SEGURO OBRIGATÓRIO para acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Consequência prática: para acidentes anteriores segue aplicável a Súmula 246 do STJ, que manda deduzir o valor do seguro da indenização judicial; para acidentes a partir de 2025 não há essa cobertura nem essa dedução, o que torna a ação de reparação civil ainda mais importante.

⏳ O PRAZO: a pretensão de reparação civil prescreve em TRÊS ANOS. É curto para quem está em tratamento, e é comum a vítima procurar orientação quando ele já avançou.

📎 DESDE O PRIMEIRO DIA: boletim de ocorrência, fotos do local, dos veículos e das lesões, dados de testemunhas, todos os comprovantes de gastos, relatórios médicos detalhados e, se houver, IMAGENS DE CÂMERAS da via ou de estabelecimentos, que costumam ser apagadas em poucos dias e devem ser solicitadas com urgência.

⚠️ CUIDADO COM O ACORDO RÁPIDO: proposta feita antes do fim do tratamento costuma ignorar sequelas que só aparecem depois e exigir quitação ampla.

Guia completo: francodecamargo.com.br/indenizacao-acidente-de-transito/

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CNIS COM ERRO: O EXTRATO QUE PODE ADIAR A SUA APOSENTADORIA POR ANOS. ⚖️O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o h...
25/09/2026

CNIS COM ERRO: O EXTRATO QUE PODE ADIAR A SUA APOSENTADORIA POR ANOS. ⚖️

O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o histórico que o INSS tem de você: vínculos, salários e contribuições. É com base nele, e quase só nele, que o benefício é calculado. Quando o extrato tem falhas, o efeito é direto: tempo que some, valor que encolhe e aposentadoria que demora. E a maioria das pessoas só descobre o problema no momento do pedido.

🔍 OS QUATRO ERROS MAIS COMUNS:

▪ O VÍNCULO QUE NÃO APARECE. Emprego antigo, muitas vezes dos anos 1980 e 1990, que a empresa não informou corretamente ou que se perdeu na migração dos sistemas. Some anos inteiros do cálculo.

▪ O SALÁRIO REGISTRADO A MENOR. A empresa recolheu sobre valor inferior ao efetivamente pago. Como o cálculo considera os salários de contribuição, isso derruba a renda mensal inicial.

▪ O INDICADOR DE PENDÊNCIA. Período em que consta o vínculo, mas sem confirmação de recolhimento. O INSS costuma desconsiderar esse tempo até que a situação seja esclarecida.

▪ O TEMPO ESPECIAL NÃO SINALIZADO. Atividade com exposição a agente nocivo que não foi informada, deixando de fora a aposentadoria com tempo reduzido.

⚖️ A DIFERENÇA ENTRE NÃO RECOLHER E NÃO CONSTAR: para o EMPREGADO COM CARTEIRA ASSINADA, o recolhimento é obrigação do empregador, e a falta dele não deve, por si só, prejudicar o trabalhador quando o vínculo está comprovado, porque o risco pela omissão da empresa não é dele. Já para o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, que recolhe por conta própria, a ausência de contribuição tem efeito direto sobre o tempo.

📱 COMO CONFERIR: o extrato está no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site. Vale imprimir e conferir linha a linha contra a CTPS, os holerites e as guias que você guardou, observando em cada vínculo as datas de admissão e saída, a existência de indicadores ao lado do período e os valores dos salários de contribuição.

📄 COMO CORRIGIR: o acerto de vínculos e remunerações é solicitado pelo próprio Meu INSS, com anexação dos documentos. Costumam resolver a CTPS com anotação legível, os holerites do período, o termo de rescisão, o EXTRATO DO FGTS (prova relevante, porque o depósito acompanha o vínculo), a ficha de registro de empregado e, quando a empresa não existe mais, documentos equivalentes e prova testemunhal em juízo. Não resolvido na via administrativa, a correção pode ser buscada na Justiça Federal, com reconhecimento e averbação do tempo.

🚨 POR QUE CONFERIR ANTES DE PEDIR: esta é a orientação mais valiosa. Pedir a aposentadoria com o CNIS errado gera um de dois resultados ruins, o indeferimento por falta de tempo ou a concessão com valor menor do que o devido. No segundo caso, muita gente aceita sem perceber e só descobre anos depois, quando parte do retroativo já prescreveu. Conferir, corrigir e só então requerer costuma antecipar a aposentadoria e aumentar a renda mensal inicial.

Guia completo: francodecamargo.com.br/cnis-erros-e-correcao/

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APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE NÃO PAGA IMPOSTO DE RENDA. E PODE REAVER OS ÚLTIMOS CINCO ANOS. ⚖️Quem se aposenta e enfrent...
24/09/2026

APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE NÃO PAGA IMPOSTO DE RENDA. E PODE REAVER OS ÚLTIMOS CINCO ANOS. ⚖️

Quem se aposenta e enfrenta uma doença grave acumula duas dificuldades ao mesmo tempo: a queda de renda e o aumento das despesas com saúde. A lei reconhece isso e concede isenção do imposto de renda sobre os proventos. É um direito antigo, previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, e mesmo assim pouco requerido.

📌 OS DOIS REQUISITOS, que precisam estar presentes ao mesmo tempo:

▪ Os rendimentos devem ser PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA. O STJ delimitou esse alcance, de modo que a isenção não abrange rendimentos do trabalho de quem está em atividade.

▪ A pessoa deve ser portadora de uma das DOENÇAS LISTADAS no dispositivo.

🩺 AS DOENÇAS DO ROL, entre outras: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, tuberculose ativa, alienação mental e doença de Paget em estados avançados, além das moléstias profissionais.

⚠️ PONTO QUE EXIGE TRANSPARÊNCIA: o STJ fixou que esse rol é TAXATIVO, vedando a interpretação extensiva. Doenças graves que não constam da lista, por mais sérias que sejam, não geram a isenção por essa via.

📄 A PROVA: a Administração costuma exigir laudo de serviço médico oficial. No âmbito judicial a exigência é mitigada. A SÚMULA 598 DO STJ estabelece que é desnecessária a apresentação de laudo oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença por outros meios de prova, como laudos de médicos particulares, exames e prontuários. Na prática: ainda que a junta oficial negue, documentação médica consistente sustenta o pedido em juízo.

💚 DOENÇA CONTROLADA NÃO TIRA O DIREITO. Este é o ponto que mais gera indeferimento e também o mais reversível. Órgãos pagadores negam ou cancelam a isenção alegando que o paciente está "curado" ou sem sintomas ativos. O STJ rejeitou esse raciocínio na SÚMULA 627: o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem que se exija a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva. A lógica é médica antes de ser jurídica: doenças como o câncer exigem vigilância permanente, exames periódicos e medicação contínua, e o custo não termina quando a fase aguda passa.

💰 A RESTITUIÇÃO: reconhecida a isenção, é possível reaver o imposto retido indevidamente nos últimos cinco anos, com correção. Para muitas famílias esse retroativo supera o valor do benefício mensal, e é frequentemente esquecido no pedido.

📎 REÚNA: laudos e relatórios médicos com diagnóstico e CID, exames, comprovantes e informes de rendimentos dos últimos cinco anos e a negativa administrativa, quando houver.

Guia completo: francodecamargo.com.br/isencao-imposto-de-renda-doenca-grave/

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SEGURO-DESEMPREGO: DOIS FILTROS FAZEM PERDER O BENEFÍCIO, E OS DOIS SÃO EVITÁVEIS. ⚖️Criado pela Lei 7.998/1990 e custea...
23/09/2026

SEGURO-DESEMPREGO: DOIS FILTROS FAZEM PERDER O BENEFÍCIO, E OS DOIS SÃO EVITÁVEIS. ⚖️

Criado pela Lei 7.998/1990 e custeado pelo FAT, o seguro-desemprego é uma renda de transição. Perder esse direito por desconhecimento é mais comum do que parece, porque a regra tem dois filtros que funcionam de forma implacável: prazo e carência.

⏰ O PRAZO, QUE É FATAL:

▪ Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia contados da dispensa.

▪ Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia.

Antes do 7º dia o sistema não aceita o pedido. Depois do último dia da janela, o direito referente àquela dispensa se perde, sem prorrogação. Não há vantagem alguma em esperar: solicite a partir do 7º dia, mesmo que ainda esteja organizando a vida.

📊 A CARÊNCIA, QUE MUDA A CADA SOLICITAÇÃO:

▪ PRIMEIRA: 12 meses de trabalho com carteira dentro dos 18 meses anteriores à dispensa.

▪ SEGUNDA: 9 meses dentro dos 12 meses anteriores.

▪ TERCEIRA EM DIANTE: 6 meses imediatamente anteriores à dispensa.

Os meses podem vir de empregadores diferentes, somados. O número de parcelas varia de três a cinco conforme o tempo comprovado, e o valor segue a média dos últimos salários, observada a tabela do CODEFAT, atualizada anualmente.

🚫 QUEM NÃO TEM DIREITO: quem pediu demissão, quem foi dispensado por justa causa e quem encerrou o contrato por acordo do art. 484-A. Também não recebe quem está em gozo de benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção da pensão por morte e do auxílio-acidente. E há vedação a exercer atividade remunerada durante o recebimento, o que inclui trabalho informal.

⚠️ OS MOTIVOS MAIS COMUNS DE INDEFERIMENTO:

▪ VÍNCULO ATIVO NO SISTEMA, quando a empresa anterior não baixou o registro no eSocial, ainda que você não trabalhe mais lá.

▪ RENDA IDENTIFICADA, por registro como MEI ou sócio de empresa, ainda que sem faturamento.

▪ DIVERGÊNCIA DE DADOS nas datas da rescisão.

▪ GUIAS NÃO ENTREGUES pela empresa, que tem o dever de fornecer a documentação da rescisão.

⚖️ QUANDO DÁ PARA REVERTER:

1️⃣ JUSTA CAUSA ANULADA NA JUSTIÇA: reconhecida a nulidade, a dispensa passa a ser imotivada e o direito renasce. Não sendo mais possível habilitar o benefício administrativamente, discute-se a indenização correspondente com o empregador que deu causa.

2️⃣ RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA, pelo mesmo raciocínio.

3️⃣ BLOQUEIO INDEVIDO por dado incorreto, que comporta correção administrativa e, persistindo o impasse, discussão judicial.

📄 GUARDE: termo de rescisão, CTPS digital, extrato do FGTS, comprovante do requerimento e a tela do indeferimento com o motivo. Esse último documento é o que direciona a estratégia.

Guia completo: francodecamargo.com.br/seguro-desemprego-requisitos-e-prazos/

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"VAMOS FAZER UM ACORDO PARA VOCÊ SAIR." ANTES DE ASSINAR, FAÇA A CONTA. ⚖️A Reforma Trabalhista criou uma via intermediá...
22/09/2026

"VAMOS FAZER UM ACORDO PARA VOCÊ SAIR." ANTES DE ASSINAR, FAÇA A CONTA. ⚖️

A Reforma Trabalhista criou uma via intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa: a rescisão por acordo do art. 484-A da CLT. Ela resolveu um problema real, porque antes disso empregado e empresa costumavam simular uma dispensa, prática ilegal que expõe os dois lados. Mas o acordo tem um custo, e ele nem sempre é explicado antes da assinatura.

💸 O QUE É PAGO PELA METADE:

▪ AVISO PRÉVIO INDENIZADO, que cai para 50% do valor. Atenção: a lei fala em aviso INDENIZADO. Se for trabalhado, não há a redução pela metade dos dias efetivamente cumpridos.

▪ MULTA DO FGTS, que sai dos 40% da dispensa sem justa causa e vai para 20% sobre o saldo depositado. É nessa rubrica que está a maior economia do empregador.

✅ O QUE CONTINUA INTEGRAL:

▪ Saldo de salário.

▪ 13º proporcional.

▪ Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional.

▪ O prazo do art. 477 da CLT para pagamento, com multa em caso de atraso.

❌ O QUE VOCÊ PERDE:

▪ SEGURO-DESEMPREGO. O §2º do art. 484-A é expresso: a extinção por acordo não autoriza o ingresso no programa, e o bloqueio é operacional, feito nos próprios sistemas do governo. Como o benefício pode representar de três a cinco parcelas, esse costuma ser o ponto que muda a decisão.

▪ 20% DO SALDO DO FGTS. O saque f**a limitado a 80% dos depósitos e o restante permanece retido na conta vinculada.

🚨 A ARMADILHA DO SAQUE-ANIVERSÁRIO, que quase nenhum material menciona: quem optou por essa sistemática f**a de fora das hipóteses de movimentação por rescisão. Na prática, esse trabalhador assina o acordo, recebe a multa reduzida de 20% e NÃO consegue sacar os 80% que a leitura isolada do dispositivo parece prometer. Confira em qual sistemática você está antes de assinar, porque a diferença vale milhares de reais.

⚠️ TRÊS CENÁRIOS EM QUE O ACORDO NÃO VALE A PENA:

1️⃣ A empresa já ia te dispensar. Aceitar signif**a renunciar a metade do aviso, metade da multa e ao seguro-desemprego sem necessidade.

2️⃣ Você depende do seguro-desemprego como renda de transição.

3️⃣ Você é optante do saque-aniversário, pelo motivo acima.

✅ QUANDO FAZ SENTIDO: quando você realmente quer sair e a alternativa concreta é o pedido de demissão. Nessa comparação o acordo é melhor, porque no pedido de demissão não há multa alguma, não há saque do FGTS e ainda se deve o aviso à empresa.

🚫 CUIDADO COM A SIMULAÇÃO: a "dispensa de mentirinha", com devolução de valores por fora para liberar FGTS e seguro-desemprego, é fraude. Expõe o trabalhador à devolução dos valores e a consequências criminais, além de comprometer a empresa.

Guia completo: francodecamargo.com.br/demissao-por-acordo-484-a/

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STF FIXA TETO DE R$ 5 MIL PARA A JUSTIÇA GRATUITA, E HÁ UM DETALHE QUE MUDA TUDO NA PRÁTICA. ⚖️Em 3 de setembro, o Plená...
21/09/2026

STF FIXA TETO DE R$ 5 MIL PARA A JUSTIÇA GRATUITA, E HÁ UM DETALHE QUE MUDA TUDO NA PRÁTICA. ⚖️

Em 3 de setembro, o Plenário do Supremo concluiu o julgamento da ADC 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, e reescreveu os critérios da gratuidade de justiça. Decisão por 8 VOTOS A 2, prevalecendo a divergência do ministro Gilmar Mendes; vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia.

📌 O QUE FICOU DECIDIDO:
▪ PRESUNÇÃO RELATIVA de insuficiência para quem recebe ATÉ R$ 5 MIL, valor atrelado à faixa de isenção do Imposto de Renda, com atualização automática e correção pelo IPCA se a tabela não for reajustada;

▪ ACIMA DE R$ 5 MIL, o interessado DEVE COMPROVAR a insuficiência;

▪ A presunção NÃO É ABSOLUTA: mesmo abaixo do teto, o juiz pode negar se identif**ar patrimônio ou renda familiar incompatíveis;

▪ O ÔNUS DA PROVA é de quem requer, podendo o magistrado exigir documentos complementares;

▪ Declarada INCONSTITUCIONAL a Súmula 463, I, do TST, que admitia a simples declaração de pobreza;

▪ Afastado o critério da Reforma Trabalhista dos 40% do teto do RGPS (art. 790, §3º, da CLT);

▪ Os critérios valem para TODOS OS RAMOS do Judiciário, até adequação legislativa;

▪ JUIZADOS ESPECIAIS f**am EXCLUÍDOS da tese;

▪ A presunção alcança também os assistidos pela DEFENSORIA PÚBLICA.

🔑 O PONTO QUE AS MANCHETES NÃO DESTACARAM: a decisão tem efeitos EX NUNC, a partir da publicação da ata do julgamento de mérito, alcançando APENAS OS PROCESSOS AJUIZADOS A PARTIR DESSE MARCO. Quem já litiga hoje sob gratuidade concedida pela declaração de pobreza NÃO é atingido.

⚖️ A ANÁLISE CRÍTICA DESTE ESCRITÓRIO, dois pontos:

1️⃣ O PARÂMETRO DEVERIA SER O TETO DO RGPS. O STF escolheu a faixa de isenção do IMPOSTO DE RENDA, critério de política tributária, feito para definir quem não deve contribuir para o custeio do Estado. A gratuidade responde a outra pergunta: quem consegue arcar com custas, perícia e sucumbência sem comprometer o sustento. São grandezas distintas. O teto dos benefícios do RGPS, hoje bem superior aos R$ 5 mil, seria parâmetro mais adequado, por ser o índice que o ordenamento já usa para medir capacidade no âmbito da proteção social. (Registre-se, por honestidade: o novo teto é MAIS generoso que o critério anterior da CLT. A crítica não é de restrição, mas de escolha inadequada do índice.)

2️⃣ FALTA PROPORCIONALIDADE NO ARBITRAMENTO. Quem recebe em torno de R$ 5 mil dificilmente arca INTEGRALMENTE com um processo: perícia, honorários periciais, custas recursais e eventual sucumbência facilmente ultrapassam a renda de um mês. Ainda assim, a tese opera de forma BINÁRIA, abaixo, presume-se; acima, comprova-se; não comprovando, paga tudo. E o próprio ordenamento já oferece a solução: o ART. 98, §5º, DO CPC autoriza gratuidade PARCIAL (para alguns atos ou com redução percentual) e o §6º permite o PARCELAMENTO. Um sistema maduro arbitraria a gratuidade NA MEDIDA DA CAPACIDADE REAL de cada litigante. Consolidar o "tudo ou nada" em torno de um valor fixo tende a produzir, na faixa logo acima do teto, exatamente o que o art. 5º, LXXIV, da Constituição quer evitar: a renúncia ao direito por não conseguir custear a sua defesa.

⚠️ O OUTRO LADO: seria desonesto ignorar o problema que motivou a decisão. O ministro Gilmar Mendes citou o caso de um magistrado estadual que teria obtido gratuidade por simples declaração apesar de rendimentos expressivos. Abusos existem e oneram quem realmente precisa. A crítica não é à existência de critérios, é à escolha do parâmetro e à ausência de gradação.

📎 O QUE FAZER AGORA: se você já tem processo, nada muda. Se pretende ajuizar, reúna desde já holerites, Imposto de Renda, CNIS e comprovantes de despesas fixas, o pedido bem instruído virou parte da estratégia inicial. E acima de R$ 5 mil, vale requerer subsidiariamente a gratuidade PARCIAL ou o PARCELAMENTO do art. 98 do CPC.

Guia completo: francodecamargo.com.br/gratuidade-de-justica-stf-adc-80/

Conteúdo informativo, cada caso exige análise individual.
Guilherme P. Franco de Camargo • OAB/SP 258.152 • Campinas/SP • (19) 98125-1026

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA: AS PRIMEIRAS 48 HORAS DECIDEM A DEFESA. ⚖️Para empresas de saúde, alimentos ou cosméticos, o...
18/09/2026

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA: AS PRIMEIRAS 48 HORAS DECIDEM A DEFESA. ⚖️

Para empresas de saúde, alimentos ou cosméticos, o auto traz dois problemas simultâneos: o RISCO FINANCEIRO, as penalidades da Lei 6.437/1977 vão da advertência à multa de valor elevado, além de apreensão, interdição e cancelamento de autorizações, e o RISCO OPERACIONAL, quando há interdição de produto ou estabelecimento.

⏰ O PRAZO É CURTO: 15 DIAS contados da notif**ação. Perder esse prazo encaminha o processo para condenação sem contraditório efetivo e compromete a discussão judicial posterior.

📸 AS PRIMEIRAS 48 HORAS:
1️⃣ NÃO ALTERE A CENA ANTES DE DOCUMENTÁ-LA. Corrigir a irregularidade é correto e recomendável; destruir a prova do contexto, não. Fotografe estabelecimento, produtos, rótulos, condições de armazenamento e documentos exibidos ao fiscal ANTES de regularizar;

2️⃣ OBTENHA CÓPIA INTEGRAL do auto e de tudo que o acompanha, termos de apreensão, de interdição, laudos e fotos da fiscalização;

3️⃣ LEVANTE O HISTÓRICO DE CONFORMIDADE: AFE e licenças vigentes, certif**ações, POPs, registros de treinamento, controles de temperatura, laudos de análise. Esse acervo sustenta a tese de proporcionalidade;

4️⃣ NÃO ASSINE documentos que confessem a infração, assinar o recebimento é diferente de reconhecer o fato.

⚖️ AS TESES DE DEFESA:
▪ VÍCIO FORMAL DO AUTO, a autuação precisa descrever a conduta com precisão, indicar o dispositivo violado e ser lavrada por autoridade competente. Descrição genérica, ausência de fundamentação legal ou incompetência são fundamentos de nulidade;

▪ ENQUADRAMENTO INCORRETO, é frequente a conduta descrita não corresponder ao artigo invocado, ou corresponder a infração menos grave. Reenquadrar muda a faixa de multa;

▪ AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO, infrações formais, sem exposição efetiva da população a risco, comportam tratamento distinto;

▪ PROPORCIONALIDADE E DOSIMETRIA, a pena deve considerar gravidade, antecedentes e capacidade econômica. Multa no teto para empresa pequena, primária e sem dano é desproporcional. Na prática, é a tese que mais reduz valores;

▪ PRESCRIÇÃO, a pretensão punitiva está sujeita a prazo; processos parados por longo período comportam essa análise.

📑 DEPOIS DA DEFESA: julgada desfavoravelmente, cabe RECURSO à instância administrativa superior. Esgotada a via administrativa, resta a discussão judicial, que pode incluir suspensão da exigibilidade da multa e, em interdição indevida, medida de urgência para retomada da atividade.

🛡️ A PREVENÇÃO VALE MAIS: boa parte das autuações decorre de itens simples e verificáveis, licença vencida, rotulagem em desacordo, controle de temperatura sem registro, ausência de responsável técnico no momento da fiscalização, POP desatualizado. Uma AUDITORIA PREVENTIVA custa uma fração da multa.

Guia completo: francodecamargo.com.br/auto-de-infracao-sanitaria-defesa/

Conteúdo informativo, cada caso exige análise individual.
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