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23/01/2020

Expediente Jurídico - 02
Empresas Familiares







01/02/2018

Focalize e retome suas atividades com títulos da divida pública...







A Lei 13.606/2018 entrou em vigor dia 09 de janeiro e autoriza o bloqueio de bens pelo Fisco sem qualquer autorização ju...
12/01/2018

A Lei 13.606/2018 entrou em vigor dia 09 de janeiro e autoriza o bloqueio de bens pelo Fisco sem qualquer autorização judicial.

União poderá bloquear bens sem ordem judicial Publicada ontem, a lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606) trouxe entre seus artigos uma medida polêmica que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.

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30/06/2017

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⚠️ VOCÊ SABIA? ⚠️ Agora o WhatsApp pode ser usado para intimações judiciaisSaiba mais: http://bit.ly/2toaoZN
28/06/2017

⚠️ VOCÊ SABIA? ⚠️

Agora o WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

Saiba mais: http://bit.ly/2toaoZN

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só poderão ser intimadas via WhatsApp as partes do processo que aderirem voluntariamente. Se não for feita a confirmação do recebimento no mesmo dia, a intimação deverá ser refeita pelas vias convencionais. Saiba mais: http://bit.ly/2toaoZN

27/01/2017

"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei." Art 133; C. F./ 1988.

Estamos juntos pela defesa da advocacia!
27/12/2016

Estamos juntos pela defesa da advocacia!

É prerrogativa: A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como os instrumentos de trabalho relativos ao exercício da advocacia.
Sigilo é prerrogativa!

16/04/2016

[DEVER DE LUTARMOS PELO RECOMEÇO DO BRASIL]

A ordem Democrática, o seu Estado, as instituições sangram a algum tempo em suas entranhas que foram manchadas, juntamente com a nossa Bandeira por aqueles que se dizem "pró BRASIL".

Ao acompanharmos os capítulos dessa história recente e triste não cabe a nos levantarmos a Bandeira do partidarismo, do discurso pusilânime na Câmara dos Deputados, da retorica que confiamos plenamente nas instituições, que já tínhamos governos outrora assim, que todos praticaram os velhos crimes, as velhas negociatas, porém, não nestas dimensões cataclísmicas.

Por puro hedonismo de homens que bebem da ganancia do poder praticaram os mais hediondos e atentatórios crimes a soberania da nossa NAÇÃO, onde sim houve a ruptura da liberdade, da igualdade, dignidade e pouca soberania que tínhamos, a INDEPENDÊNCIA e FORÇA dos PODERES já não ecoam nas vozes destes que se dizem parlamentares e ministros, o povo clama JUSTIÇA, UNIÃO E ORGULHO DA PÁTRIA!

Sonhamos e acreditamos que se abram uma nova cortina da democracia, que nos soprem os ventos do progresso, e quanto chegar e avistarmos o palco dos JOGOS OLÍMPICOS, como se estivéssemos acordando em meio a um longo pesadelo, ainda sim ergueremos nossos olhos e coração a amada Bandeira Brasileira, a um novo recomeço, a uma nova Republica, a novo Futuro, a um novo Progresso!
Despertai NAÇÃO, Despertai PÁTRIA amada!

(*Salvador Advocacia, 16 de Abril de 2016.)

Ações que discutem interesse de agir sobre scoring são suspensas pelo STJO ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tri...
02/04/2015

Ações que discutem interesse de agir sobre scoring são suspensas pelo STJ

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que sejam suspensos em todo o país processos em que se discute existência de interesse de agir nas ações cautelares sobre o chamado sistema scoring, que faz uma espécie de pontuação de consumidores para empresas decidirem se vão fornecer crédito.

Entram na medida ações que cobram a exibição de documentos ou dados sobre histórico de cadastro e solicitam outras consultas relativas à ferramenta. A suspensão abrange todos os casos em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva até que a corte julgue um recurso repetitivo sobre o tema.

O caso será analisado pela 2ª Seção, ainda sem data prevista, e está cadastrado sob o número 915. Só no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde teve início esse processo, existem hoje milhares de ações sobre o mesmo assunto. O ministro Salomão disse que nada impede o ajuizamento de novas demandas, mas todas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

decisão REsp 1.304.736

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