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O STF uniformizou as regras da licença-maternidade. 👶No julgamento da ADI 7.495, em 23/9/2026, a Corte decidiu que todas...
25/09/2026

O STF uniformizou as regras da licença-maternidade. 👶

No julgamento da ADI 7.495, em 23/9/2026, a Corte decidiu que todas as mães, biológicas ou adotantes, têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60, independentemente do tipo de vínculo de trabalho.

A decisão também afasta a redução da licença conforme a idade da criança adotada e já vale para as licenças que estavam em curso na data do julgamento.

Sua empresa está preparada? Revise as políticas internas e acompanhe a publicação do acórdão.

📩 Nossa equipe trabalhista está à disposição.

Chohfi Sociedade de Advogados — OAB/SP nº 12.765

A Resolução CFM nº 2.471/2026 estabelece novas exigências para a realização de sedação em regime ambulatorial e revoga a...
23/09/2026

A Resolução CFM nº 2.471/2026 estabelece novas exigências para a realização de sedação em regime ambulatorial e revoga a Resolução CFM nº 1.670/2003.

Entre as principais mudanças, estão:

🔹 obrigatoriedade de médico exclusivamente dedicado à sedação e ao monitoramento do paciente;
🔹 exigência de anestesiologista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE);
🔹 novos requisitos de infraestrutura e equipamentos;
🔹 necessidade de sala de recuperação pós-anestésica e hospital de retaguarda;
🔹 padronização dos registros obrigatórios no prontuário;
🔹 criação do Serviço de Anestesia Ambulatorial (SAA).

A resolução entra em vigor em março de 2027, o que permite aos estabelecimentos avaliar desde já as adequações necessárias.

Para clínicas, consultórios e demais serviços de saúde, a mudança envolve não apenas a estrutura assistencial, mas também contratos, responsabilidades, documentação e gestão de riscos.

Nossa equipe permanece à disposição para avaliar os impactos da nova regulamentação e auxiliar na adequação jurídica dos estabelecimentos de saúde.

O plenário do STF confirmou que a perícia médica do INSS pode ser feita por análise documental ou telemedicina, sem obri...
16/09/2026

O plenário do STF confirmou que a perícia médica do INSS pode ser feita por análise documental ou telemedicina, sem obrigatoriedade de exame presencial em todos os casos.

📌 O que ficou definido:

✓ A Constituição não exige um único modelo de perícia — cabe à lei definir os meios de comprovação da incapacidade.

✓ O perito continua podendo pedir exame presencial sempre que considerar necessário.

✓ Documentação insuficiente ainda pode levar ao indeferimento do pedido.

✓ O modelo já em uso ajuda a reduzir filas e agilizar o acesso aos benefícios.

Para empresas e trabalhadores, o recado é claro: organizar bem a documentação médica segue sendo o passo mais importante para um pedido de benefício ser bem-sucedido.

Tem dúvidas sobre afastamento, auxílio-doença ou perícia do INSS? Fale com a nossa equipe.

⚖️ A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito ao pagam...
09/09/2026

⚖️ A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora submetida a práticas abusivas de cobrança.

📌 No caso, a cobrança ocorreu em tom coercitivo, envolvendo contato com familiares e ameaça de responsabilização indevida.

O Tribunal reforçou um ponto importante: a existência da dívida não autoriza o credor a cobrar de qualquer forma.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.

O que merece atenção:

• o credor tem direito de cobrar valores devidos;

• a cobrança deve respeitar os limites legais;

• ameaças e intimidações podem caracterizar prática abusiva;

• a exposição da dívida a terceiros também pode gerar responsabilização.

💡 Estar em dívida não significa abrir mão da proteção da lei. Quando a cobrança ultrapassa os limites legais e atinge a dignidade do consumidor, é possível buscar a responsabilização do credor e medidas para impedir a continuidade das práticas abusivas.

Nossa equipe permanece à disposição para analisar situações envolvendo cobranças abusivas e orientar sobre as medidas cabíveis.

No dia 31 de agosto, nosso sócio Paulo Henrique Figueiredo participou do webinar promovido pela Sociedade Brasileira de ...
04/09/2026

No dia 31 de agosto, nosso sócio Paulo Henrique Figueiredo participou do webinar promovido pela Sociedade Brasileira de Regeneração Tecidual – SBRET, que discutiu estratégias para o reembolso de pacientes submetidos à viscossuplementação com ácido hialurônico e PRP.

O encontro abordou os aspectos jurídicos e regulatórios relacionados ao tema, com destaque para os impactos da Resolução CFM 2.464/2026 e para os critérios envolvidos na análise de cobertura e reembolso.

Também esteve em discussão a importância da evidência científica e de uma documentação adequada, especialmente na construção de laudos, prontuários e demais elementos que podem sustentar o pedido de reembolso.

Agradecemos à SBRET (.regeneracaotecidual) pelo convite e pela oportunidade de participar desse importante debate.

Para a Chohfi Advogados, estar presente em debates como esse reforça nosso compromisso com um Direito conectado aos desafios concretos da área da Saúde.

⚖️ A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um vendedor que utilizava o celular corporativo para trocar me...
02/09/2026

⚖️ A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um vendedor que utilizava o celular corporativo para trocar mensagens com insinuações se***is sobre colegas, ofensas a superiores, piadas racistas e comentários depreciativos.

📌 O aparelho foi acessado durante o afastamento do empregado por uma colega que assumiu o atendimento aos clientes. As mensagens foram encaminhadas à gerência e, posteriormente, ao jurídico, que recomendou a dispensa por justa causa.

Para a Justiça, as conversas eram incompatíveis com o decoro exigido no ambiente de trabalho. O entendimento considerou relevante o fato de o conteúdo estar em ferramenta de trabalho de propriedade da empresa, diferenciando a situação daquela envolvendo um celular pessoal.

O que as empresas devem observar:

• ter política formal de uso de equipamentos;

• deixar claras as regras de utilização e monitoramento;

• manter código de conduta atualizado;

• documentar todo o processo de apuração;

• aplicar a medida disciplinar adequada à gravidade da conduta;

• estabelecer critérios para acesso a dispositivos corporativos.

💡 O caso reforça que políticas claras e processos de apuração bem documentados são fundamentais para que a empresa possa agir diante de condutas inadequadas, especialmente quando envolvem discriminação, assédio ou ofensas praticadas por meio de ferramentas corporativas.

Nossa equipe permanece à disposição para apoiar empresas na elaboração de políticas de uso de equipamentos, códigos de conduta e procedimentos de apuração.

⚖️ O QUE ACONTECEU?Uma trabalhadora foi chamada de “macumbeira” por sua supervisora e isolada pelos colegas por praticar...
26/08/2026

⚖️ O QUE ACONTECEU?
Uma trabalhadora foi chamada de “macumbeira” por sua supervisora e isolada pelos colegas por praticar candomblé. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização.

📌 O QUE A DECISÃO REFORÇA?
✔ A empresa pode ser responsabilizada pelos atos discriminatórios praticados por seus gestores e líderes.
✔ Intolerância religiosa tem proteção constitucional (art. 5º, VI e XLI, CF) e pode até configurar crime (Lei 7.716/89).
✔ Redes sociais podem ser usadas como prova em reclamações trabalhistas.
✔ Assédio não precisa durar anos: 5 meses de contrato foram suficientes.
✔ Indenização foi majorada de R$ 2 mil para R$ 10 mil.

🚨 ATENÇÃO EMPRESAS
“Brincadeiras” e apelidos ligados à religião podem configurar assédio moral e gerar condenações relevantes.

📋 BOAS PRÁTICAS
• Implemente política de combate ao assédio e à discriminação.
• Capacite líderes e gestores periodicamente.
• Disponibilize canal de denúncias seguro e confidencial.
• Investigue relatos de discriminação com agilidade.
• Oriente gestores sobre limites do monitoramento de redes sociais.

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Conteúdo informativo. Não constitui opinião legal

📌Informação é a melhor ferramenta de prevenção.Durante a SIPAT, realizamos um treinamento sobre assédio moral no ambient...
21/08/2026

📌Informação é a melhor ferramenta de prevenção.

Durante a SIPAT, realizamos um treinamento sobre assédio moral no ambiente de trabalho, abordando situações que podem caracterizar esse tipo de conduta, seus impactos e a importância de reconhecer e prevenir comportamentos inadequados nas relações profissionais.

A conscientização de colaboradores, lideranças e gestores é fundamental para a construção de ambientes de trabalho mais respeitosos, saudáveis e seguros.

Agradecemos pela oportunidade de contribuir para esse importante momento de diálogo e aprendizado.

O TRT da 1ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por manter um empregado, por anos, sem receber ...
19/08/2026

O TRT da 1ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil de indenização por manter um empregado, por anos, sem receber nenhuma tarefa — mesmo ele cumprindo a jornada normalmente.

📌 O que aconteceu?
O empregado ficava à disposição, mas sem atribuições reais. O próprio preposto da empresa confirmou isso em depoimento.

⚖️ Por que a empresa foi condenada?
Para o Tribunal, deixar o trabalhador "parado" — o chamado ócio forçado — fere a dignidade dele e configura assédio moral institucional. E o mais importante:
👉 Não precisa provar sofrimento psicológico. O dano já é presumido.
🔁 Não é caso isolado. Decisões parecidas já saíram no TRT-3 e no TRT-4 — em um deles, bastaram 20 dias sem tarefas para gerar condenação.

✅ O que sua empresa deve fazer:
🔹 Nunca deixar empregados sem função por longos períodos
🔹 Documentar realocações em reestruturações
🔹 Orientar lideranças sobre como tratar times em transição
🔹 Buscar alternativas formais quando não houver função a oferecer

💬 Ficou com dúvida sobre como isso pode afetar sua empresa? Fale com a nossa equipe.

⚖️ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o ocupante inadimplente não pode permanecer ...
17/08/2026

⚖️ A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o ocupante inadimplente não pode permanecer no imóvel sob a alegação de que tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas na propriedade.

📌 Segundo o STJ, deve existir uma relação de equilíbrio entre as partes: quem está em débito não pode impedir a retomada do imóvel até receber eventual indenização pelas obras ou reformas realizadas.

Mas atenção: a decisão não elimina o direito de o ocupante buscar, pela via adequada, a indenização por benfeitorias úteis ou necessárias que tenha efetivamente realizado.

💡 O entendimento reforça a segurança jurídica nas relações envolvendo imóveis e deixa claro que eventual direito à indenização deve ser discutido de forma própria, sem servir como justificativa para a permanência no imóvel diante do inadimplemento.

Nossa equipe permanece à disposição para orientar proprietários, locadores e ocupantes sobre questões relacionadas à posse, locação, inadimplemento e indenização por benfeitorias.

Endereço

Avenida Ayrton Senna Da Silva, 275
Campinas, SP

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