22/07/2026
Uma importante decisão em favor do direito à continuidade do tratamento de saúde ganhou destaque no ConJur, hoje.
Nossa cliente, paciente em tratamento oncológico, teve seu plano de saúde coletivo empresarial rescindido unilateralmente após o encerramento das atividades da empresa à qual estava vinculada.
O caso, contudo, possuía uma peculiaridade relevante: a empresa havia encerrado suas atividades e dado baixa em seu CNPJ, mas os mesmos sócios constituíram uma nova pessoa jurídica, mantendo a atividade empresarial.
Diante desse contexto, sustentamos que a simples alteração da pessoa jurídica não poderia servir de fundamento para interromper a cobertura assistencial de uma paciente em estado grave, cuja continuidade do tratamento era indispensável à preservação de sua saúde e de sua vida.
A tese foi acolhida pelo Poder Judiciário, que reconheceu a abusividade da rescisão nas circunstâncias do caso concreto.
A repercussão da decisão levou o tema às páginas da Consultor Jurídico (ConJur), um dos mais respeitados veículos especializados em Direito do país.
Mais do que uma vitória processual, trata-se da reafirmação de um princípio fundamental: o contrato de assistência à saúde não pode ser interpretado de forma dissociada da dignidade da pessoa humana e da proteção da vida.
Agradeço à cliente pela confiança depositada em nosso trabalho e renovo nosso compromisso com uma advocacia técnica, estratégica e comprometida com a defesa dos direitos de cada pessoa que nos procura.
Processo em trâmite. A publicação observa os deveres éticos da advocacia e não constitui promessa de resultado, sendo cada caso analisado conforme suas particularidades.