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19/08/2026

RSSA LABS · Negociações Bancárias

Em uma entrevista sobre negociações, Margaret A. Neale professora emérita da Stanford University Graduate School of Business (Stanford GSB), observou que quase todo mundo chega à mesa já blindado, esperando uma briga — e, por esperar, encontra uma.

A alternativa que ela propõe é mais simples do que parece: negociar é resolver um problema junto com alguém. E o que cria valor nessa mesa é exatamente aquilo que cada lado sabe e o outro não.

Foi com essa disposição que abrimos o RSSA Labs, um laboratório para construção de conhecimento.

Nesta primeira edição, recebemos Carlos Catraio, sócio-fundador da BRD Brasil Distressed e George Spörl, para conversar sobre negociação bancária pela ótica do devedor.

A trajetória do Carlos — três décadas de mesa, de JPMorgan a Bank of America, Itaú-Unibanco e a presidência do BPN Brasil — em quatro frentes: como o banco lê e precifica o risco de crédito; o peso do prejuízo fiscal na equação econômica do acordo; as diretrizes que sustentam uma negociação madura; e os facilitadores capazes de destravar conversas paradas.

Saímos de lá sabendo mais do que quando entramos. Sobretudo porque quem falava conhece o outro lado por dentro — e para isso não há substituto.

Vale dizer com clareza de onde falamos. Somos independentes: não temos vínculo com bancos, fundos ou investidores. É essa independência que nos permite conversar com todo o mercado sem amarras e desenhar soluções orientadas apenas pelo interesse do cliente.

Quem quer negociar bem precisa entender como o outro lado pensa — e a melhor forma de aprender isso é perguntar a ele. Conhecimento construído com ética não se mede em valores financeiros, e relacionamentos assim só se sustentam em transparência.

É possível divergir com firmeza e, ainda assim, ser um interlocutor em quem o mercado confia. Talvez seja a única forma que dure.

Nosso agradecimento a Carlos Catraio, George Spörl, e a todos que estiveram conosco.

O RSSA Labs segue: um laboratório de experiências, aberto a quem vive os temas por dentro.

STJ restringe risco de bloqueio de bens de sócios por dívidas da empresaEm decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribu...
12/06/2026

STJ restringe risco de bloqueio de bens de sócios por dívidas da empresa

Em decisão recente, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou um importante precedente para a proteção do patrimônio empresarial: o encerramento irregular de uma empresa ou a inexistência de bens penhoráveis não são, por si sós, motivos suficientes para redirecionar a cobrança aos sócios.

No julgamento do Tema Repetitivo 1.210, os ministros definiram que a desconsideração da personalidade jurídica exige a efetiva comprovação de abuso — caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil (Teoria Maior). Por ter sido proferida em recurso repetitivo, a tese orientará magistrados de todo o país no julgamento de processos semelhantes.

Nossa coordenadora jurídica, Isabela Schneider Magalhães, concedeu entrevista ao Valor Econômico destacando a relevância da decisão para as recuperações judiciais e falências:

“A decisão é importante para as recuperações judiciais e falências.”

Segundo Isabela, a tese aprovada está em linha com o artigo 6º-C da Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), incluído pela reforma de 2020, que veda a atribuição de responsabilidade a terceiros pelo mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial.

Ela reforça que a dificuldade financeira não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica: “Muitos credores têm utilizado o caminho da desconsideração só porque a empresa está em crise.”

A decisão representa um avanço significativo em segurança jurídica para empresários e administradores, reafirmando o caráter excepcional da responsabilização dos sócios.

📰 Entrevista publicada no Valor Econômico em 12/06/2026, por ARTHUR ROSA: https://lnkd.in/dxGUzQxP

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Campinas, SP
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