12/08/2026
A Lei do Superendividamento (nº 14.181/2021), não se aplica às seguintes pessoas:
1)Jurídicas, ou seja, empresas e organizações;
2)Que contraíram dívidas para fins empresariais ou profissionais;
3)Que contraíram dívidas de natureza tributária, trabalhista ou previdenciária;
4)Com pensão alimentícia em atraso;
5)Que tenham sido declaradas falidas ou insolventes civilmente.
Além disso, a lei também não se aplica às dívidas contraídas por pessoas que:
1)Obtiveram crédito por meio de fraude ou dolo;
2)Utilizaram o crédito para fins ilícitos ou imorais;
3)Utilizaram o crédito em financiamento imobiliário ou crédito rural.
Portanto, se você é uma pessoa física que contraiu dívidas de consumo, a Lei do Superendividamento pode te ajudar.
Está passando por essa situação? Procure orientação jurídica para saber quais são seus direitos e como você pode se beneficiar da Lei.