03/08/2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (29), a lei que institui o chamado "Pix Pensão", sistema que viabiliza a transferência automática dos valores da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário, desde que haja determinação judicial. A nova norma passará a produzir efeitos um ano após a sua publicação.
A legislação promove alterações no Código de Processo Civil, fortalecendo os instrumentos destinados à cobrança da pensão alimentícia. Entre as mudanças, está a possibilidade de realização do débito automático também em relação a devedores que não possuem vínculo empregatício formal, como profissionais autônomos e empresários. Além disso, caso os recursos disponíveis na conta sejam insuficientes para quitar a obrigação, o Poder Judiciário poderá determinar a constrição de outros ativos, na forma prevista em lei.
Outro ponto estabelecido pela norma é a atribuição ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da elaboração de estatísticas nacionais sobre ações de alimentos. Os dados deverão ser anonimizados e servirão de base para a formulação de políticas públicas destinadas a fortalecer a efetividade do pagamento da pensão alimentícia.
Se você paga ou recebe pensão e tem dúvidas sobre a melhor forma de organizar esses pagamentos, procure orientação jurídica.
CSO Advocacia
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