16/04/2026
A legislação mudou e muita gente ainda não percebeu.
Com a criação do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), também conhecido como “Lei Felca”, a proteção de crianças e adolescentes foi ampliada para o ambiente virtual. Ele não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente, mas estende suas regras para o mundo digital, trazendo novas obrigações e responsabilidades.
Agora, plataformas precisam implementar verificação de idade e vincular contas de menores de 16 anos a responsáveis legais. Além disso, mecanismos considerados viciantes, como rolagem infinita, reprodução automática de vídeos e notificações que incentivam o uso contínuo, passam a ser proibidos para menores.
A proteção também envolve dados e privacidade: aplicativos devem ser pensados desde a origem para proteger informações de crianças e adolescentes, sem uso abusivo ou direcionamento publicitário baseado em comportamento.
Outro ponto importante é a remoção de conteúdo. Plataformas são obrigadas a agir rapidamente em casos de violência, abuso, cyberbullying, automutilação e outros conteúdos nocivos, além de cooperar com autoridades. Empresas com grande número de usuários menores ainda devem prestar contas periódicas à ANPD e manter representante legal no Brasil.
E não é só orientação, há consequência real: multas que podem chegar a 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração, além de suspensão das atividades.
Na prática, isso reforça um ponto essencial: a internet deixou de ser um espaço sem controle jurídico.
A responsabilidade agora é compartilhada entre plataformas, famílias e o Estado e o que acontece online pode gerar consequências sérias.
E você… acha que as redes sociais estão preparadas para isso?