13/05/2025
O Processo Administrativo Disciplinar, previsto na Lei 8.112/1990, é o instrumento utilizado pela administração pública para apurar possíveis infrações cometidas por servidores no exercício de suas funções.
Durante o PAD, o servidor tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar provas e argumentos, inclusive com o apoio de um advogado. Também é dever do servidor acompanhar o processo, comparecer quando convocado e colaborar com a apuração.
Compreender as etapas do PAD, seus prazos e as possíveis penalidades, como advertência, suspensão e até demissão, é essencial para garantir um julgamento justo e preservar seus direitos.
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