23/05/2026
Você sabia que os corretores de imóveis podem ser contratados de duas formas diferentes?
Eles podem atuar como autônomos, por meio de um contrato de associação regulamentado pela Lei 6.530/1978, ou como empregados, com registro na carteira de trabalho, regulamentado pela CLT.
Hoje, vamos falar sobre o contrato de associação, que deve ser realizado por escrito e registrado junto ao sindicato dos corretores de imóveis.
Caso não haja sindicato na cidade, o registro pode ser feito nas Delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
Esse contrato precisa esclarecer alguns requisitos importantes:
1 – A função específica que o corretor de imóveis desempenhará na imobiliária.
2 – Os critérios de partilha dos resultados da atividade de corretagem, como percentuais de honorários em vendas ou angariações (trazer imóveis para venda).
3 – Prazo do contrato, seja determinado (por exemplo, um ano) ou indeterminado.
Após término do prazo determinado, se a prestação de serviço ainda estiver sendo realizada, é necessária a realização de um novo contrato e novo registro.
Um cuidado importante!
Evite mascarar essa contratação que, na prática, pode caracterizar uma relação de emprego.
Por exemplo, se um corretor autônomo trabalha para uma imobiliária e recebe ordens de um superior, cumpre horários e precisa bater metas, na realidade, ele pode ter um vínculo de trabalho e pode pleitear seus direitos na Justiça.
Contrate seus corretores de imóveis de forma legal e segura.
Busque o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário!