02/12/2022
Diante da decisão proferida pelo STF em 01/12/2022, os aposentados e pensionistas que tenham recebido o primeiro pagamento há menos de 10 anos, terão a possibilidade de usar todas as suas contribuições previdenciárias, incluindo antes de 1994, para recalcular os valores de seus benefícios. Dessa forma, em alguns casos o benefício pode ser aumentado de maneira signif**ativa.
Quem tem esse direito?
O segurado que implementou os requisitos para o benefício da previdência após a Lei n°9.876/99, e antes das novas regras previstas pela ec 103/2019.
Para que isso ocorra é necessário realizar o cálculo para verif**ar se a revisão da vida toda de fato aumentará e será vantajosa ao segurado, caso seja favorável, o aposentado pode ingressar com a ação para requerer um benefício maior receber os valores atrasados de até 5 anos.
IMPORTANTE!!! É primordial lembrar que nem todos os aposentados têm direito a revisão da vida toda, ou seja, vale apenas para os que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, e as contribuições tenham sido realizadas antes de junho de 1994, e estas forem de valor maior às posteriores.