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AUTISMO E PREVIDÊNCIA SOCIAL 🎨 Características do AutismoIsolamento, dificuldade em iniciar ou manter uma conversa e com...
29/07/2024

AUTISMO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

🎨 Características do Autismo

Isolamento, dificuldade em iniciar ou manter uma conversa e começar a falar mais tarde do que o esperado são características que podem criar barreiras significativas. No mundo atual, onde as informações circulam rapidamente pelas redes sociais, essas dificuldades podem ser ainda mais desafiadoras, mesmo para aqueles com habilidades excepcionais em áreas como matemática ou música. Estou falando de indivíduos extremamente talentosos, mas que enfrentam grandes desafios para se comunicar e compartilhar seu talento com o mundo: estou falando do autista.

Segundo a Lei 12.764 de 2012, o autismo pode ser classificado como "deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento" (Lei 12.764 de 2012, artigo 1º).

Em um mundo altamente competitivo e, infelizmente, com um grande contingente de desempregados, não é difícil concluir que o portador de autismo leva grande desvantagem em obter uma vaga de trabalho, de modo que merece maior amparo legal, familiar e, notadamente, previdenciário.

📋 Principais Benefícios Previdenciários para o Autista

🏛️ Aposentadoria

Por Tempo de Contribuição:

- Requer um número mínimo de anos de contribuição.
- A lei atual impõe um tempo de contribuição de 180 meses (15 anos), independente do grau da deficiência ou autismo.

Por Idade:

- Pode ser solicitada quando se atinge a idade mínima, com um período mínimo de contribuição.

Aposentadoria Especial:

- Para trabalhadores que exerceram atividades com exposição a agentes nocivos.

🏥 Auxílio-Doença

- Benefício para trabalhadores que ficam temporariamente incapazes de trabalhar devido à doença ou acidente.

💸 Benefício de Prestação Continuada (BPC)

- Para pessoas com deficiência e idosos que não têm meios de prover a própria manutenção e cuja renda per capita é inferior a um quarto do salário mínimo, conforme a legislação vigente.
- O beneficiário deve se atentar aos gastos realizados para sua inserção social e manutenção da saúde.
- A renda per capita pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo, considerando gasto com medicações, terapias, etc., para a manutenção de uma vida digna.
- Devem compor a renda per capita apenas os responsáveis legais pelo beneficiário (pai e mãe), excluindo os demais (avós, irmãos).

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🔍 Etapas para Obtenção do BPC

1. Obtenção do CAD-ÚNICO

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD-ÚNICO) identifica e coleta informações sobre famílias de baixa renda, permitindo a inclusão em programas sociais como Bolsa Família, Auxílio Brasil, entre outros.

**Documentos necessários:**

- Documento de Identidade: RG, certidão de nascimento ou casamento, ou outro documento de identidade com foto.
- CPF: Documento de identificação fiscal.
- Comprovante de Residência: Conta de serviços públicos (água, luz, gás, telefone fixo) em nome de algum membro da família ou comprovante de residência que ateste o endereço do domicílio.
- Informações Sobre a Composição Familiar: Dados dos membros da família, incluindo nome completo, data de nascimento, grau de parentesco e, se aplicável, informações sobre a escolaridade e situação de trabalho de cada membro.
- Comprovante de Renda: Documentos que comprovem a renda de cada membro da família, como contracheques, extratos bancários ou declarações de renda de trabalhadores informais.
- Certidão de Nascimento ou Casamento: Certidão de nascimento para crianças e adolescentes, e certidão de casamento para adultos, se aplicável.
- Declaração de Situação Econômica: Declaração sobre a situação econômica da família, que pode ser fornecida no momento da inscrição ou obtida através do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
- Documentos Específicos: Laudos médicos que comprovem a deficiência ou documentos relacionados à gestação, se aplicável.

# # # # 2. Solicitar Agendamento no Meu INSS

Apresente laudo médico comprovando a deficiência, RG e CPF próprios e dos membros familiares, comprovante de residência e de renda.

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🧾 Pensão por Morte

- Benefício pago aos dependentes de um segurado que faleceu.
- Necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido; os dados pessoais perante o INSS devem estar atualizados.
- Se o autista for o beneficiário, é necessário demonstrar a dependência econômica. Se o autista for o segurado e um parente seu for dependente, também há necessidade de demonstrar a dependência.

🚨 Pensão por Acidente de Trabalho

- Pago em caso de falecimento ou invalidez devido a um acidente de trabalho .
- Deve-se comprovar que o beneficiário é dependente ou herdeiro do trabalhador falecido.

🩺 Auxílio-Doença

- Necessita de 12 meses de contribuição.
- Para benefícios relacionados à saúde (como auxílio-doença), laudos médicos e exames são necessários .

🗂️ Processo de Solicitação

- **Agências do INSS:** O interessado pode agendar um atendimento nas agências do INSS para solicitar benefícios, por meio do Meu INSS.

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🤝 Quando o Apoio Familiar se Faz Necessário

Em razão da dificuldade em comunicar-se, o acompanhamento familiar é fundamental, assim como ter conhecimento de uma rede especializada para a defesa dos direitos dos autistas. O Poder Público não oferece a tão necessária rede de apoio de forma regular e eficiente. Portanto, é importante buscar um profissional do direito especializado.

# # # # Como saber se o profissional é o mais adequado?

1. **Um papo reto:**
- O profissional deve adotar uma linguagem simples e direta, sem o famoso, mas desnecessário, juridiquês.

2. **Uso de recursos visuais:**
- Recursos audiovisuais, usados com bom senso, podem ajudar no processo de consulta.

3. **Paciência e tempo:**
- O profissional deve estar preparado para responder a perguntas várias vezes, se necessário, e certificar-se de que o cliente compreendeu as informações.

4. **Profissional atualizado:**
- O sistema de Previdência Social pode ter mudanças em suas regras e regulamentos, então é importante estar atualizado sobre as últimas informações e orientações .

5. **Controle dos prazos:**
- O profissional deve ajudar o cliente a manter o controle dos prazos e requisitos para evitar problemas com o processo de solicitação .

6. **Suporte contínuo:**
- Um suporte contínuo deve ser oferecido para esclarecer dúvidas e ajudar com qualquer questão que possa surgir ao longo do processo .

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# # # 🌟 Contribuição e Inclusão

Contribuir para a inserção dos nossos amigos autistas não é apenas garantir uma vida digna, mas é também garantir a evolução social. Eles são extremamente dedicados e precisos no que fazem, e temos muito a aprender com eles. Portanto, é um investimento social de grande valia.

![Imagem de inclusão social](https://via.placeholder.com/800x400)

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*Publicado por Jussara Costa, advogada previdenciária e trabalhista.*

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# # # Referências

1. [Lei 12.764 de 2012](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm)
2. [Aposentadoria por Tempo de Contribuição](https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/aposentadorias/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao)
3. [Aposentadoria Especial](https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/aposentadorias/aposentadoria-especial)
4. [Auxílio-Doença](https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/auxilio-doenca)
5. [Benefício de Prestação Continuada (BPC)](https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficios/assistencia-social/beneficio-de-prestacao-continuada)
6. [Cadastro Único (CAD-ÚNICO)](https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico)
7. [Documentos Necessários para o CAD-ÚNICO](https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/orientacoes-s

REVISÃO DA VIDA TODA: UM MARCO HISTÓRICO PARA O SEGURADO.Em decisão histórica, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ST...
29/06/2022

REVISÃO DA VIDA TODA: UM MARCO HISTÓRICO PARA O SEGURADO.

Em decisão histórica, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), reconheceram o direito do segurado à revisão da vida toda.
Em razão disto, o INSS calcula um impacto de quarenta e seis bilhões de reais sob orçamento previdenciário.
Estima-se que mais de vinte e um milhões de segurados tenham direitos a esta revisão previdenciária.
Veja abaixo se você é uma destas pessoas.

1. SENTA QUE LÁ VEM HISTÓRIA SOBRE A ECONOMIA BRASILEIRA

Antes de mais nada é preciso saber que a revisão da vida toda é fruto de mudança de moedas.
Você deve estar se perguntando o que a economia brasileira tem a ver com seu benefício e a resposta é TUDO!
Anterior ao ano de 1994, o Brasil vinha de um histórico de inflação superior a dez por cento ao ano, até o advento do plano real, quando a economia ganhou um pouco de estabilidade.
As aposentadorias eram calculadas sob os trinta e seis últimos salários de contribuição até o advento da lei 9876/99, publicada em 29.11.1999.
Esta lei determinou que cálculo da aposentadorias levassem em consideração as oitenta maiores contribuições e excluíssem as vinte menores.
Determinou-se, ainda, que apenas seriam considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994, desconsiderando os anteriores a este período. O que o legislador da lei pretendia era resolver a questão de atualização monetária em razão de troca de moedas, isto é, de cruzeiro real para a atual moeda real. (1)

2. MAS ONDE RESIDE O PROBLEMA?

O problema está nos salários de contribuições anteriores a julho de 1994, principalmente se os segurados tiveram grandes salários de contribuição antes do período citado e poucas contribuições após o famigerado período e o intervalo temporal dos benefícios prejudicados está entre a data de 29.11.1999 (publicação da lei 9876/99) a novembro de 2019.
Analisemos:

2.1. Grandes salários de 1994

Ao determinar a exclusão de salários de contribuição anteriores ao período julho de 1994, o legislador não considerou os segurados que tiveram grandes contribuições do período mencionado.
Muitos brasileiros, outrora detentores de bons empregos ou altos salários antes de julho de 1994, em razão de uma nova colocação por um salário inferior ou mesmo por abrir um novo negócio, acabaram por contribuir sob um salário mínimo, após o citado marco e, ao se aposentarem, passaram a ganhar apenas um salário mínimo.
Isto ocorreu porque a lei determinava cálculo sob os oitenta maiores salários de contribuição, desprezando os vinte menores salários, considerando apenas e tão somente os salários a partir de julho de 1994.
José é um destes trabalhadores, como veremos a seguir.
Até 1993, José tinha mais de 20 anos de contribuição como gerente de banco e, em razão do alto cargo, contribuía sob o teto previdenciário. Após este ano, José perdeu o emprego e montou um bar e como o negócio não foi bem sucedido, foi trabalhar como chapeirão em uma lanchonete próximo de sua residência, ganhando pouco mais de um salário mínimo.
Em 2009, ao completar cinquenta e oito anos de idade, José deu entrada em sua aposentadoria por tempo de contribuição, cujo cálculo de renda mensal inicial ocorreu sob a média aritmética dos 80 maiores salários de contribuição, descartando os 20% (vinte por cento) piores salários, considerando apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
O resultado foi um benefício inicial de um salário mínimo.
Em 2020 José ingressou em juízo e teve sua primeira vitória em primeira instância, a respeito da revisão da vida toda e, para sua surpresa, foi reconhecido como seu direito pagamento de atrasados no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

2.2. Poucas contribuições após julho de 1994

Para o segurado que tem pouca contribuição após julho de 1994, a lei 9876/1999 determinou um divisor mínimo, correspondente a 60% (sessenta por cento) da quantidade de meses existentes do período básico de cálculo do segurado, o que diminui ainda mais o benefício do segurado, posto que não há descarte dos 20% salários de contribuição menores.

3. EM QUE CONSISTE A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda consiste em incluir salários de contribuição, anteriores a julho de 1994, na base de cálculo do benefício, para majorar benefício. Assevera-se que se os salários de contribuição anteriores ao período citados forem pequenos, ao fazer os cálculos da revisão, a tendência é diminuir o benefício.

4. COMO SABER SE TENHO DIREITO?

Diante das análises e relato de caso real, fácil constatar que terão direito a revisão os detentores de boas contribuições antes de julho de 1994 e quem pouco contribuiu após a citada data.
É necessário, entretanto, a realização de cálculo, elaborado por profissional competente para fazê-lo, pois em algumas hipóteses a consideração de contribuições anteriores a julho de 1994, pode fazer o benefício diminuir.
O cálculo servirá também para determinar se ação deverá ser proposta no Juizado Especial ou Justiça Comum.

5. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA A REVISÃO?

Se o CNIS estiver completo, bastará de início. Se apresentar períodos em branco ou sem averbação de emprego já terminado, se fará necessário CTPS, relação de salário de contribuição, carnês, etc.

6. DEVO PROCURAR O INSS PARA REQUERER ESTA REVISÃO?

O STF já se pronunciou a este respeito e por ser notório a negativa do INSS quanto ao direito da revisão da vida toda, via de regra é desnecessário. Se pedir via INSS, prejuízo algum sofrerá, apenas perderá seu precioso tempo, até porque não é pré-requisito para requerer em juízo a solicitação perante INSS. (2)

7. APENAS APOSENTADORIAS POR IDADE OU POR CONTRIBUIÇÃO TÊM DIREITO A REVISÃO?

Não. Todos os benefícios calculados com base de cálculo no salário de benefício dão direito a revisão da vida toda. São eles: aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, auxílio acidente e pensão por morte.

8. NÃO PERCA TEMPO E NÃO JOGUE SEU DIREITO NO LIXO

A imprensa noticiou em grande escala que o prazo para ingressar em juízo é de dez anos, o que não está de todo errado.
O que o segurado deve-se perguntar é quando inicia seu prazo para requerer seu direito e quando ele termina.
Muitos acreditam que perderam direito à revisão, pois creem que ultrapassaram dez anos, pois consideram como início do prazo a partir da data de entrada de requerimento do benefício, quando na verdade tiveram que recorrer ao judiciário para receber determinado benefício; veja que não falo da revisão da vida toda, mas do primeiro pedido do benefício previdenciário. Ele é o marco para o prazo da revisão.
Quantos não têm uma pensão por morte, auxílio doença ou aposentadoria negados perante o INSS, mas reconhecida em juízo?
Há, entretanto, aqueles que de fato ultrapassaram os dez anos e nada fizeram, perdendo o direito de ingressar em juízo.
Como não perder direito por perda de prazo ou desistir da ação injustamente, quando há tempo hábil para fazê-lo? Análise cuidadosa da carta de concessão do benefício poderá apontar o marco inicial da prescrição do direito, que só se interrompe com a propositura da ação pertinente.

9. VOCÊ É ÚNICO E SUA TRAJETÓRIA PROFISSIONAL TAMBÉM É

Não perca tempo comparando seu direito com o de um conhecido, pois sua vida contributiva ou profissional é única como você, portanto você merece análise individual e criteriosa, especificamente para você.
Comparações com terceiros só o fará perder tempo ou até mesmo abrir mão de seu direito injustamente, não seja você a desprezar o que arduamente conquistou. Ocorre que ao deixar de procurar um especialista ou dar ouvidos a terceiros é o que você faz a si mesmo. Procure um profissional de sua confiança, exija cálculo criterioso e explicações detalhadas, pois o cálculo é essencial para saber se é um bom negócio ou não.
Veja o site do INSS, procure pela possibilidade de revisão pela vida toda e, após, consulte um profissional.

10. VERIFIQUEI QUE PREENCHO OS REQUISITOS. QUAL A POSSIBILIDADE DE SUCESSO DA AÇÃO?

É uma pergunta muito pertinente, que evita dores de cabeça futuras, e todo segurado deveria fazê-la.
A lei processual civil diz que as decisões proferidas no âmbito do STJ e STF, devem ser respeitadas pelos juízes singulares tribunais inferiores, é desta forma que sabemos se será vantajoso ou não o ingresso em juízo, pois se o STJ e STF se pronunciaram a favor do segurado, juízes e desembargadores são obrigados a acatar. Apenas não será vantajoso para quem não preencher os requisitos ou hipóteses, extensivamente apresentadas nesta oportunidade.

11.OBTIVE BENEFÍCIO APÓS NOVEMBRO DE 2019. TEREI DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

Depende. Se obteve benefícios citados sob a regra de direito adquirido, sim. Mais uma vez, repiso e saliento que sua vida profissional é único como você, de tal forma que, para saber se tem ou não direito adquirido, é necessário análise complexa e criteriosa, voltada tão somente para você, até porque direito adquirido não são todos que preenchem.

CONCLUSÃO

A decisão exarada pelos órgãos de cúpula da nossa justiça brasileira (STJ e STF), nada mais é que o rechaço ao enriquecimento sem causa pelo INSS, em detrimento dos segurados.
Por enriquecimento sem causa deve se entender por enriquecimento sem razão alguma, em detrimento de quem contribuiu.
Para o Min do STF, Sr. Alexandre de Moraes, de fato as revisões terão grande impacto nas contas do INSS, isto é inegável, dada as proporções dos números apresentados pela autarquia (INSS); porém a revisão só é possível porque estes milhões de segurados contribuíram para tanto.
Eu acrescento às palavras do ministro que é também dever da autarquia a boa administração das milhares ou bilhões de contribuições dos segurados, de modo que o pretenso impacto, apresentado em recurso pelo INSS não serviu como fundamento para afastar o direito dos outrora contribuintes, hoje segurados prejudicados.

Não se dê por satisfeito, pesquise em:
1. https://investidorsardinha.r7.com/geral/quantas-moedas-o-brasil-ja-teve/ #:~:text=A%20princ%C3%ADpio%2C%20o%20cruzeiro%20foi,cruzeiro%20equivalia%20a%20mil%20r%C3%A9is.
2. https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3966199&numeroProcesso=631240&classeProcesso=RE&numeroTema=350

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIAUM ALENTO PARA O TRABALHADOR Uma pesquisa realizada pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregad...
21/06/2022

ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
UM ALENTO PARA O TRABALHADOR


Uma pesquisa realizada pelo CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério da Economia), constatou aumento de desemprego entre faixa etária de 50 a 65 anos (1).
Preconceito etário, mito de pouca familiaridade ou adaptação às novidades tecnológicas e taxados como empregados caros, são os principais obstáculos para quem concorre para nova posição no mercado de trabalho, na qualidade de sênior. De acordo com o órgão, houve aumento de demissão da faixa etária de 50 a 65 anos em 25%, enquanto que para as demais faixas etárias, o aumento foi de 17%.
Acresce a estes dados o aumento de 29% de microempresas que encerraram suas atividades, o que aumenta ainda mais o drama dos desempregados seniores. (2).

MUDANÇAS NAS REGRAS DE APOSENTADORIA PARA PERMANÊNCIA NO TRABALHO

Sob pretexto de equilibrar as contas previdenciárias, para que haja benefícios para todos e a fim de forçar maior permanência no posto de trabalho, instituiu a Reforma da Previdência, em novembro de 2019.
São atualmente inúmeras regras de transição que buscam forçar o trabalhador a permanecer em seu posto de trabalho, posto que quanto mais cedo se aposenta menor vantagem financeira obtém.
O que não se previu é que estes senhores, prestes a se aposentar e com o peso de sustento familiar, iriam ser massivamente demitidos, em razão de uma fatalidade pandêmica e preconceitos apontados acima.
Sem regras claras para aposentar e sem programas voltados para o incentivo à contratação restou a esta faixa etária, além do desemprego, angústia, sentimento de descarte e impotência em face da nova realidade imposta.

ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA: UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL

Recentemente o TST (Tribunal Superior Trabalho) reconheceu o direito de uma enfermeira, que se aposentaria em dois anos, de ser reintegrada ao seu posto de trabalho. (3)
Esta garantia de permanência no emprego para futuros aposentados é o que se denomina como estabilidade pré-aposentadoria. Esta notícia postada no site do Tribunal representa um alento aos que se sentem inseguros diante do futuro, isto é, os trabalhadores maiores de cinquenta anos.
Citada notícia impõe ao trabalhador a necessidade de manter-se informado para uma justa aposentadoria e comprovar que sua aposentadoria está próxima, para também garantir seu sustento, impedindo uma dispensa imotivada.

A ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA É PARA TODOS?
Não. A estabilidade pré-aposentadoria não está prevista em lei comum, mas sim em um instrumento legislativo denominado CONVENÇÃO COLETIVA. É necessário frisar que cada profissão tem a sua convenção e o início e duração da estabilidade é determinado por este instrumento normativo. Há algumas categorias profissionais que gozam desta estabilidade, porém a citação é apenas exemplificativa, pois profissões novas são criadas diariamente. Gozam de estabilidade pré-aposentadoria: bancários; professores; jornalistas; comerciários, químicos; metalúrgicos; trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico; farmacêuticos; propagandistas; vendedores. Se seu nome não está nessa lista, veja sua convenção coletiva.

PRECISO BUSCAR A JUSTIÇA PARA COMPROVAR MEU DIREITO À ESTABILIDADE?
Não. Porém é preciso ter certeza que faz jus ao direito e informar ao empregador quanto ao fato. Importante frisar que esta informação, para proteção do empregado, deve ser feita formalmente, de maneira que fique registrado seu aviso, de maneira alguma aviso verbal dá ao trabalhador a proteção ao emprego esperada.
POR QUANTO TEMPO TEREI DIREITO À ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA?
Geralmente a estabilidade varia de 2 a 1 ano, que precedem a aposentadoria, isto depende da convenção coletiva do empregado.
A PREVISÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA É SUFICIENTE PARA MINHA ESTABILIDADE?
Não. Como eu disse no início é preciso comprovar que tem direito.
Para tanto é necessário prévia contagem de tempo, porém não aconselho fazer de forma superficial.
Muitos utilizam o simulador do INSS; este simulador, entretanto não tem a hipótese de regras de transição que abrangem aposentadoria por pontos, trabalho sob condições insalubres ou perigosas, trabalho rural, etc.
O simulador do INSS tomará por base o CNIS que, em sua maioria das vezes, está incompleto, não faz menção ao vínculo empregatício reconhecido em juízo, nem se refere aos adicionais, também reconhecidos em juízo. As informações aqui apresentadas não são taxativas, outras há que deverão constar no documento em questão.

O QUE É CNIS?

Significa Cadastro Nacional de Informações Sociais. Nele constam ou deveriam constar todos os vínculos empregatícios, assim como benefícios previdenciários do trabalhador. Ocorre que muitas vezes apresenta-se falho, com registros faltantes ou demissões não averbadas. Infelizmente é nele que o INSS se baseia para deferir ou não um benefício ou aposentadoria.

COMO DEVO PROCEDER?

1. PLANEJE SUA APOSENTADORIA

Não é apenas comprovar trabalho em situações insalubres e perigosas que é capaz de garantir não só a tão almejada estabilidade no emprego, como também pode garantir o maior valor em menor tempo para o empregado. Muitas vezes trabalhos realizados como rural, aprendiz, motorista de rodoviária, prestação de serviço militar, podem auxiliar o trabalhador na contagem de tempo, bem exigir perante o INSS melhor forma de cálculo.
Através do planejamento previdenciário poderá verificar se é mais vantajoso complementar a contribuição feita pelo empregador, pagar contribuição em atraso, etc.

2. MANTENHA O CNIS EM DIA

É necessário que toda a vida profissional do trabalhador conste nele, pois se não o fizer não apenas há risco de indeferimento de benefício, como também não terá como comprovar que faz jus à estabilidade

TENHO DIREITO A ESTABILIDADE MAS FUI DEMITIDO. O QUE DEVO FAZER?
Deve entrar com reclamação trabalhista. Você terá direito a verbas trabalhistas a partir de sua dispensa, bem como direito a reintegração ao seu posto de trabalho.

CONCLUSÃO
Em situações de insegurança social e crescente desemprego, a informação e orientação de bom profissional têm peso de ouro. Muito me pergunto dos milhares de empregados injustamente demitidos que poderiam garantir o sustento sagrado de suas famílias.
São homens e mulheres que podem não contar com a juventude imatura, mas ainda têm muito a contribuir com sua vivência e experiência, o que tornam seus raciocínios mais práticos.
1) https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2020/08/01/internas_economia,877445/desemprego-afetou-principalmente-trabalhadores-idosos-no-primeiro-seme.shtml
2) https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-06/sebrae-pequenos-negocios-tem-maior-taxa-de-mortalidade
3) https://www.tst.jus.br/-/gerente-consegue-reconhecimento-de-direito-%C3%A0-estabilidade-pr%C3%A9-aposentadoria #:~:text=aquisi%C3%A7%C3%A3o%20do%20direito.-,Nove%20meses,24%20meses%20de%20se%20aposentar.

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