CMH Consultoria Gestão de Negócios e Solução de Conflitos

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Neste sábado,  a Dra Maria Helena Campos de Carvalho, sócia da CMH Consultoria, advogada e professora da Pontifícia Univ...
11/11/2020

Neste sábado, a Dra Maria Helena Campos de Carvalho, sócia da CMH Consultoria, advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas-PUCCAM participará de uma live no perfil do com tema análise dos 30 anos do código de defesa do consumidor.

LXIII SEMANA JURÍDICA DA PUC-CAMPINAS ocorrerá nos dias 26 à 30 de outubro de 2020, contando com grandes nomes do Direit...
24/10/2020

LXIII SEMANA JURÍDICA DA PUC-CAMPINAS ocorrerá nos dias 26 à 30 de outubro de 2020, contando com grandes nomes do Direito Brasileiro.
O evento ocorrerá através da plataforma teams, e será aberto ao público externo através do link de acesso divulgado nas próximas fotos.
Não percam!

03/09/2020

De acordo com o processo, em 1993, teve início o período de posse do possuidor antecessor e, em 1998, iniciou-se a posse...
05/08/2020

De acordo com o processo, em 1993, teve início o período de posse do possuidor antecessor e, em 1998, iniciou-se a posse dos requerentes que pleitearam judicialmente o direito de usucapião. A ação foi ajuizada em 2010. ⠀


Por unanimidade, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que entendeu que os requisitos da usucapião deveriam estar implementados na data do ajuizamento da ação.⠀
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Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o prazo de prescrição aquisitiva aplicável ao caso analisado não é o de 15 anos, previsto no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 para a usucapião extraordinária, mas o de 20 anos, previsto no artigo 550 do Código Civil de 1916.⠀⠀

Isso porque, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, em 11/01/2003, já havia, efetivamente, transcorrido mais da metade do prazo de 20 (vinte) anos previsto no artigo 550 do anterior diploma para a usucapião extraordinária, atraindo a incidência desse comando legal, com base na regra de direito intertemporal disposta no art. 2.028 do CC/02.⠀

Nancy Andrighi salientou que, nessas hipóteses, o juiz deve proferir sua decisão tendo como base o estado em que o processo se encontra, recepcionando, se for o caso, fato constitutivo que se concretizou após o ajuizamento da demanda, na forma do artigo 462 do CPC/1973. A prestação jurisdicional deve ser concedida de acordo com a situação dos fatos no momento da sentença", afirmou a magistrada.⠀

fonte: STJ notícias⠀

Venha nos conhecer ⠀⠀
27/07/2020

Venha nos conhecer ⠀

Resolução em tempo adequado permitindo o diálogo das partes e uma conclusão que atenda os interesses dos envolvidos.⠀⠀To...
14/07/2020

Resolução em tempo adequado permitindo o diálogo das partes e uma conclusão que atenda os interesses dos envolvidos.⠀

Todos os acordos são homologados pela nossa Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem ou pelo Judiciário.⠀

Receba sem demora. Pague de forma justa.⠀




14/04/2020
07/04/2020
1. Direito Imobiliário e Registral:  Atuamos com enfoque na área de registro fundiário, análise documental e registral e...
06/04/2020

1. Direito Imobiliário e Registral: Atuamos com enfoque na área de registro fundiário, análise documental e registral em situação de compra e venda de imóveis.
2. Direito Agrário: Elaboramos projetos de solução de conflitos de posse e propriedade, situações de posse consolidada, mediação no campo com o fim de buscar alternativa viável, preservando os interessados.

Endereço

Rua Barão De Jaguara, 1121
Campinas, SP
13015909

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