08/02/2021
É isso mesmo pessoal... Com ou sem Pandemia, Carnaval não é feriado e sim ponto facultativo (segunda, terça-feira e Quarta-Feira de Cinzas).
Isso porque ele não está no calendário estabelecido por Lei Federal, portanto, Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em Lei Estadual ou Municipal.
E as empresas privadas podem acatar ou não o ponto facultativo.
Com a Pandemia, o que mudou é que não estão autorizadas as festas nas ruas, porém estabelecer a data como feriado continua a critério dos Estados e Municípios, portanto se liguem nas dicas abaixo e se lembrem de que as regras valem também para quem trabalha remotamente.
➡️Se não for feriado na sua cidade:
* Será dia de trabalho normal, salvo se existir convenção coletiva disciplinando como folga;
* Faltas nesses dias poderão ser descontadas do salário, bem como podem ser aplicadas sanções disciplinares ou dispensas, até mesmo por justa causa, aos que se ausentarem. Claro que sempre observando se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente.
* Pode ser dada folga aos funcionários e solicitada a compensação do tempo através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento.
➡️Se for considerado feriado:
* Se houver trabalho, o dia deverá ser pago com acréscimo de 100%, sendo que a utilização de bancos de horas deverá ser combinada previamente via acordo coletivo de trabalho.
* Também existe a possibilidade de compensar o trabalho com uma folga em outro dia, sem o pagamento em dobro, porém algumas categorias não permitem a compensação de feriado, então é necessário examinar a convenção coletiva.
* É possível também a compensação através da prorrogação da jornada em até duas horas diárias até que o tempo de descanso seja compensado.
🔹Trabalhadores com jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga: a lei já prevê compensações nesse regime não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.