07/05/2026
👉🏼 A demissão por comum acordo é uma modalidade de rescisão contratual em que empregado e empregador definem em conjunto os termos do encerramento do vínculo laboral.
Ela foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) para regulamentar prática em que o empregado devolvia a multa do FGTS ao empregador.
A demissão por comum acordo prevê limitações indenizatórias, como a metade do valor do aviso prévio e da indenização sobre o FGTS, em vez da sua integralidade. , além de não poder acessar o seguro-desemprego.
Essa modalidade de demissão tem natureza contratual e atende aos requisitos do negócio jurídico estabelecidos pelo Código Civil.