Trevisan, Carvalho & Trevisan Sociedade de Advogados

Trevisan, Carvalho  & Trevisan Sociedade de Advogados Trevisan, Carvalho & Trevisan Sociedade de Advogados

Trevisan, Carvalho & Trevisan Sociedade de Advogados tem o objetivo de oferecer aos seus clientes serviços de consultoria jurídica de forma diferenciada. A experiência em questões empresariais em diversos segmentos, a sensibilidade em relação aos desafios enfrentados pelo empresário brasileiro e investidores estrangeiros, o interesse permanente de conhecer a fundo cada negócio e operação do client

e e, acima de tudo, a oportunidade de terem desenvolvido diversos trabalhos em conjunto, possibilita aos sócios do TCT juntos apresentarem soluções mais completas aos seus clientes. O TCT é portanto resultado de uma equipe de sócios que se identifica com os mesmos ideais e valores, que acredita na experiência, na busca de novos conhecimentos e na capacidade de compartilhar, sempre com o objetivo de trazer aos seus clientes um conjunto de soluções para seus planos e desafios, de forma rápida e eficaz. Sendo assim, o TCT surge num momento de expansão econômica do Brasil e desafios na economia mundial, com o objetivo de contribuir para o sucesso sólido e permanente de seus clientes, através de serviços diferenciados em relação ao mercado.

Neste dia da mulher, precisamos lembrar de valorizar e reconhecer aquelas que se mostram diariamente responsáveis, consc...
08/03/2021

Neste dia da mulher, precisamos lembrar de valorizar e reconhecer aquelas que se mostram diariamente responsáveis, conscientes e decididas a seguirem sempre adiante, independente dos obstáculos que as aguardam. A Equipe TCT parabeniza todas as mulheres e em especial as advogadas, analistas jurídicas e colaboradoras.

Que este novo ano nos proporcione realizações, esperando e momentos com quem amamos.Feliz 2021 de toda a equipe TCT 🥂🎉
01/01/2021

Que este novo ano nos proporcione realizações, esperando e momentos com quem amamos.
Feliz 2021 de toda a equipe TCT 🥂🎉

Toda a equipe TCT deseja um feliz natal repleto de amor e magia que esse dia representa 🎅🏼🌲🎁
25/12/2020

Toda a equipe TCT deseja um feliz natal repleto de amor e magia que esse dia representa 🎅🏼🌲🎁

Comunicado de recesso!
18/12/2020

Comunicado de recesso!

Hoje o dia foi todo das nossas colegas de profissão e queremos parabenizar e homenagear pela luta por justiça e igualdad...
15/12/2020

Hoje o dia foi todo das nossas colegas de profissão e queremos parabenizar e homenagear pela luta por justiça e igualdade. Feliz dia da Advogada 👩🏽‍⚖️👩🏼‍⚖️👩🏻‍⚖️

A consciência de que somos todos iguais deve ser a palavra-chave não só para hoje, mas para todos os dias de nossas vida...
20/11/2020

A consciência de que somos todos iguais deve ser a palavra-chave não só para hoje, mas para todos os dias de nossas vidas.

O autoexame ele é responsável por identificar em torno de 80% dos cânceres em seu estágio inicial, aumentando a chance d...
10/10/2020

O autoexame ele é responsável por identificar em torno de 80% dos cânceres em seu estágio inicial, aumentando a chance de cura. Por isso realize o autoexame 1 vez por mês.
A equipe do escritório TCT apoia essa campanha.

Agradecemos clientes, parceiros, associados e amigos por esses 9 anos de sucesso. Trabalhamos para que nossos clientes e...
12/09/2020

Agradecemos clientes, parceiros, associados e amigos por esses 9 anos de sucesso. Trabalhamos para que nossos clientes estejam tranquilos e satisfeitos, confiantes em uma equipe especializada e dedicada em defender sempre seus melhores interesses!

O Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, ao julgar o Recurso Extraordinário576967, com repercussão geral, reco...
04/09/2020

O Supremo Tribunal Federal, por maioria dos votos, ao julgar o Recurso Extraordinário
576967, com repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade da incidência de
contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei
nº 8.212/91.
Isso implica que agora o salário maternidade é entendido como verba indenizatória,
devendo ser excluído da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A decisão é de extrema relevância uma vez que extrapola questões jurídico-tributárias,
possuindo um viés social, configurando importante evolução no que toca a
concretização da isonomia e da proteção da mulher no mercado de trabalho, frente ao
histórico de discriminação pelo gênero.
O Ministro Relator, Luis Roberto Barroso, em seu voto exarou seu entendimento sobre
a questão: “Impõe-se gravame terrível sobre o gênero feminino, discriminado na
contratação, bem como sobre a própria maternidade, o que fere os direitos das
mulheres, dimensão inequívoca dos direitos humanos”.

Endereço

Rua Maria Monteiro, 830 ( Prédio Office Park). Sala 81. Bairro: Cambuí
Campinas, SP
13025-151

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