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08/03/2026
STF decide: não é constitucional exigir o pagamento prévio do ITCMD para homologar a partilhaNo julgamento do RE 1.294.9...
23/02/2026

STF decide: não é constitucional exigir o pagamento prévio do ITCMD para homologar a partilha

No julgamento do RE 1.294.969 (Tema 1.148), o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que é inconstitucional condicionar a homologação da partilha ao recolhimento prévio do ITCMD.

O inventário pode ser encerrado mesmo que o imposto ainda não tenha sido pago.

Importante destacar: o ITCMD continua sendo devido. Contudo, sua cobrança deve seguir o procedimento adequado — lançamento tributário e eventual execução fiscal — e não pode servir como obstáculo ao encerramento do processo sucessório.

A decisão reforça um ponto essencial do sistema constitucional: a função de julgar não se confunde com a função de arrecadar.

Esse precedente: (i) Evita a paralisação de inventários por entraves fiscais; (ii) Garante maior celeridade na regularização patrimonial; (iii) Reduz o uso do processo judicial como mecanismo indireto de coerção tributária; (iv) Confere maior segurança jurídica a herdeiros, empresas familiares e credores.
Fonte : Supremo Tribunal Federal

Mala devolvida no prazo oficial ainda pode gerar indenização? A resposta é SIM!Muita gente acredita que, se a companhia ...
04/02/2026

Mala devolvida no prazo oficial ainda pode gerar indenização?

A resposta é SIM!

Muita gente acredita que, se a companhia aérea devolver a bagagem dentro do prazo de 21 dias (em voos internacionais), o passageiro não tem direito a nada. Mas uma decisão recente do 1º JEC de Aparecida de Goiânia/GO entendeu que a mera conformidade com o prazo não apaga o transtorno causado.

A Decisão entendeu que o abalo psicológico de estar em outro país sem seus bens vai muito além de um "mero aborrecimento".

Fonte: Migalhas

20/01/2026
O Brasil avança em integração e simplificação para registro de empresas. O Decreto 12.668/2025 institui o Comitê que vai...
28/10/2025

O Brasil avança em integração e simplificação para registro de empresas. O Decreto 12.668/2025 institui o Comitê que vai harmonizar e agilizar os processos de abertura, alteração e encerramento empresarial — uma boa notícia para quem planeja investimentos, estrutura societária ou operações corporativas. Nosso escritório acompanha de perto essa mudança para orientar clientes com segurança.
O Receita Federal divulgou que estão em curso avanços na integração do cadastro de pessoas jurídicas e no processo de registro/abertura/baixa de empresas, em cumprimento à Lei Complementar 214/2025.
Um dos marcos é o Decreto 12.668/2025, de 13 de outubro de 2025, que institui o Comitê para Integração das Administrações Tributárias e Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), para harmonizar procedimentos de registro e legalização empresarial.
Em que pese algumas críticas de entidades contábeis quanto à exigência pelo órgão responsável da opção do regime tributário na data da abertura da empresa, há que se reconhecer que o referido decreto será um avanço na celeridade dos processos de abertura e baixa das empresas que, sabidamente, são bastante burocráticos.
No que se refere às empresas de médio e grande porte, essas mudanças significam que os processos de constituição, alteração ou baixa tornarão mais rápidos e eficazes, integrados e uniformizados, favorecendo o planejamento societário, fusões, aquisições, incorporações e encerramentos das empresas.
Com a integração e maior clareza regulatória, aumentará a previsibilidade para quem estrutura startups, holdings, empresas do setor elétrico ou outros segmentos corporativos.
Por outro lado, a antecipação de decisões que impliquem na escolha prévia do regime tributários exigirá que o departamento contábil e jurídico estejam devidamente alinhados e atentos às regras de compliance societária e tributária, revisando contratos, estatutos, normas internas, regimes e processos internos para evitar surpresas e transtornos desagradáveis.


Fonte : Portal Gov.br /Receita Federal

Tema 1.261 do STJ - Exceção à impenhorabilidade do bem de famíliaA Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em jul...
20/08/2025

Tema 1.261 do STJ - Exceção à impenhorabilidade do bem de família

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 2.093.929), fixou duas teses relevantes sobre a penhorabilidade do bem de família:

1️ - A exceção à impenhorabilidade (art. 3º, V, Lei 8.009/1990) somente se aplica quando a dívida for contraída em benefício da entidade familiar.
2️ - Quanto ao ônus da prova:

Se o imóvel foi dado em garantia por sócio de pessoa jurídica, cabe ao credor provar que a dívida beneficiou a família.

Se os únicos sócios da pessoa jurídica forem os proprietários do imóvel hipotecado, presume-se a penhorabilidade, cabendo aos devedores demonstrar o contrário.

O precedente reforça a proteção constitucional à moradia, mas também evidencia que tal garantia não é absoluta, sobretudo diante do princípio da boa-fé e da vedação ao comportamento contraditório.

Fonte: STJ – Tema 1261 (REsp 2.093.929) | Julgado em 05/06/2025 - https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=202303075450&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea

Recentemente, a Justiça de Goiás determinou que construtoras devem realizar reparos em áreas comuns de um condomínio res...
12/08/2025

Recentemente, a Justiça de Goiás determinou que construtoras devem realizar reparos em áreas comuns de um condomínio residencial, em até 90 dias, sob pena de conversão da obrigação em indenização monetária.

O laudo técnico apontou falhas graves: infiltrações, bolor, fissuras, defeitos no sistema elétrico, na estação elevatória de esgoto e degradação de muros. A perícia concluiu que tais problemas resultaram de execução inadequada, uso de mão de obra não qualificada e alterações no projeto original.

O magistrado chegou à decisão com base na responsabilidade objetiva das empresas: se o vício decorre de falha de projeto ou execução, o dever de reparar é da construtora, e não há necessidade de comprovar culpa.

Fonte: Migalhas

Uma construtora civil foi condenada a indenizar um casal de moradores após entregar imóvel com vícios. O caso foi analis...
15/07/2025

Uma construtora civil foi condenada a indenizar um casal de moradores após entregar imóvel com vícios. O caso foi analisado e decidido pela juíza Divone Pinheiro, da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal. Quanto à reparação dos vícios construtivos, a empresa foi obrigada a pagar o valor de R$ 143.817,52, à título de reparação integral dos vícios constatados no imóvel.A construtora foi condenada ao pagamento de lucros cessantes, correspondente ao valor locatício mensal de imóvel assemelhado ao dos autores, limitado ao período de dois meses, bem como, ao dever de indenização por danos morais, fixada em R$ 20.000,00, sendo R$ 10.000,00 para cada autor da demanda.Ainda segundo a juíza, restou comprovado que houve um atraso de dois meses da entrega do imóvel. Entretanto, afirmou que os próprios autores admitiram que continuaram residindo no imóvel, mesmo com as pendências de reparos.“O fato afasta a presunção de que os vícios tenham inviabilizado a posse direta, sendo possível concluir que as falhas configuraram desconfortos, mas não impossibilitaram o uso do bem. É inviável acolher a pretensão de lucros cessantes com base apenas em alegações não comprovadas, especialmente no período posterior à entrega do imóvel, pois não houve a demonstração de nexo causal entre os vícios construtivos e a impossibilidade de usar o imóvel”, analisa.Nessas circunstâncias, a magistrada Divone Pinheiro salientou que os elementos probatórios levados ao processo eram suficientes para evidenciar que o serviço prestado pelas rés foi defeituoso, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, comprometendo a funcionalidade e a adequação do imóvel à sua finalidade principal, que é a de proporcionar conforto e segurança aos autores. “Não se trata de meros dissabores, mas sim de uma violação concreta à confiança depositada no contrato e à legítima expectativa dos consumidores”, concluiu.
Fonte : Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Comprou um imóvel, mas ainda não registrou a escritura? Fique atento às dívidas de condomínio!O STJ, no Tema Repetitivo ...
17/06/2025

Comprou um imóvel, mas ainda não registrou a escritura? Fique atento às dívidas de condomínio!
O STJ, no Tema Repetitivo 886, decidiu que quem está na posse do imóvel e foi reconhecido pelo condomínio como novo dono pode ser cobrado pelos débitos condominiais — mesmo sem registro no cartório.
Ou seja, se você comprou e já está usando o imóvel, pode ter que pagar as dívidas deixadas pelo antigo proprietário. Melhor sempre verificar a situação antes de fechar negócio!
Fonte: STJ – Tema Repetitivo 886

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 30 dias para reparo de produtos com defeito não limita o dir...
02/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 30 dias para reparo de produtos com defeito não limita o direito do consumidor ao ressarcimento integral por danos materiais. Mesmo dentro desse período, se houver prejuízos comprovados, o fornecedor deve indenizar o consumidor.

No caso analisado, um veículo apresentou problemas mecânicos e ficou 54 dias parado aguardando peças. O STJ entendeu que o consumidor tem direito à indenização por todo o período de inatividade, não apenas após os 30 dias, considerando o fornecedor é responsável por todos os danos comprovados desde o primeiro dia em que o problema foi identificado.

Fonte: Migalhas e STJ

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