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Outro GOLPE!
07/06/2025

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Mais um golpe em nome de outra advogada da nossa equipe!
07/06/2025

Mais um golpe em nome de outra advogada da nossa equipe!

Atenção 👆 estão se passando pela Dra.  inclusive utilizando o timbrado do escritório e solicitando informações/dinheiro....
28/02/2025

Atenção 👆 estão se passando pela Dra. inclusive utilizando o timbrado do escritório e solicitando informações/dinheiro.

É GOLPE!

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👩‍⚖️ Alienação Parental: Quem mais sofre são os filhos!Quando um dos pais tenta afastar a criança do outro por meio de c...
26/02/2025

👩‍⚖️ Alienação Parental: Quem mais sofre são os filhos!

Quando um dos pais tenta afastar a criança do outro por meio de críticas, mentiras ou manipulação, estamos diante da alienação parental. Esse comportamento prejudica o vínculo familiar e afeta profundamente o emocional da criança.

🔎 A Lei nº 12.318/2010 protege os menores contra essa prática, e o alienador pode sofrer sanções, incluindo perda da guarda.

✅ Separação conjugal não deve ser separação parental!
O melhor presente que você pode dar ao seu filho é respeitar o direito dele de amar ambos os pais. ❤️

Se precisa de orientação sobre o tema, estamos aqui para ajudar!

A adoção é, além de um ato de amor, uma forma de concretizar direitos do cidadão - como a família, o desenvolvimento dig...
15/01/2025

A adoção é, além de um ato de amor, uma forma de concretizar direitos do cidadão - como a família, o desenvolvimento digno e a educação.

Mas você sabia que nem todos poderão exercê-la?

Algumas pessoas são proibidas por lei de adotar. Confira:

1) Ascendentes e irmãos do adotando.
A adoção é vetada, pois os avós e irmãos já são considerados, naturalmente, sucessores da guarda de crianças com pais falecidos, ausentes ou destituídos do poder parental.

2) Tutores e curadores enquanto não prestarem, judicialmente, contas da administração dos bens do candidato à adoção.

3) Pessoas menores de 18 anos ou com menos de 16 anos de diferença do adotado.
Isso significa, por exemplo, que uma pessoa de 20 anos não poderá adotar uma criança com mais de 4 anos de idade.

Gostaria de saber mais sobre o assunto? Procure um advogado especialista em Direito das Famílias.

Sempre alertamos para a importância do inventário ser aberto logo após a morte do falecido, justamente para não ocorrer ...
13/01/2025

Sempre alertamos para a importância do inventário ser aberto logo após a morte do falecido, justamente para não ocorrer nenhuma dilapidação do patrimônio.

Porém, quando a viúva estiver se desfazendo dos bens, existem algumas medidas a serem tomadas. Acompanhe:

Se for confirmado que a venda foi realizada sem autorização, seu advogado poderá enviar uma notificação à viúva vendedora solicitando explicações e, se necessário, exigindo a anulação da venda.

Em alguns casos, vale a pena resolver a situação por meio de mediação. Um mediador imparcial pode ajudar as partes a chegarem a um acordo que satisfaça todos os envolvidos.

E se a comunicação for difícil, será necessário registrar legalmente a situação (por meio de um boletim de ocorrência) para proteger os interesses dos herdeiros e evitar futuros problemas com terceiros.

Ainda, se a venda foi realizada de forma ilegal e a viúva se recusar a corrigir a situação, será necessário entrar com uma ação judicial para reverter a venda.

Por fim, caso a venda já tenha sido realizada e não possa ser revertida, os herdeiros podem buscar compensação financeira equivalente ao valor do bem vendido para manter a igualdade na futura divisão dos bens da herança.

Se você tiver maiores dúvidas a respeito da venda de bens antes do processo de inventário, busque orientação jurídica especializada.

Você deve imaginar que, quando uma pessoa falece, boa parte de seus bens será destinada aos filhos.Mas e se o próprio fi...
10/01/2025

Você deve imaginar que, quando uma pessoa falece, boa parte de seus bens será destinada aos filhos.

Mas e se o próprio filho tiver sido o causador da morte dos pais?

Nesse caso, temos a possibilidade de exclusão desse herdeiro por indignidade.

O Ministério Público (MP) ou os demais herdeiros - descendentes, ascendentes e cônjuges - podem solicitar a declaração de indignidade na Justiça através do ajuizamento de uma ação.

Restou alguma dúvida sobre o tema? Busque auxílio jurídico especializado.

Você sabia que é possível registrar um nascimento muitos anos depois que ele aconteceu?Isso é o que chamamos de registro...
07/01/2025

Você sabia que é possível registrar um nascimento muitos anos depois que ele aconteceu?

Isso é o que chamamos de registro tardio.

Muitas pessoas precisam desse tipo de registro para resolver questões como a obtenção de cidadania estrangeira ou para regularizar documentos que não foram feitos na época certa.

Mas como funciona esse processo?

Vamos explicar, acompanhe!

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o registro tardio de nascimento agora pode ser feito diretamente no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de passar por um processo judicial.

Esse provimento estabeleceu normas para facilitar e simplificar o procedimento, garantindo que todos tenham acesso ao registro civil, um direito fundamental.

É bem simples, olha só o passo a passo:

1 – Comparecimento ao cartório:

A pessoa interessada ou um representante deve comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo e solicitar o registro tardio.

2 – Documentos necessários:

É preciso apresentar documentos que comprovem a existência da pessoa e o motivo pelo qual o registro não foi feito na época devida.

A documentação pode incluir certidões de batismo, documentos escolares ou qualquer outro que comprove a data de nascimento.

3 – Declaração de testemunhas:

É possível que o cartório exija a apresentação de testemunhas que possam confirmar a identidade e a data de nascimento da pessoa.

4 – Análise do oficial:

O oficial do cartório vai analisar os documentos apresentados e, se tudo estiver em ordem, o registro será feito.

5 – Registro e certidão:

Após análise e aprovação, o cartório fará o registro de nascimento e emitirá a certidão de nascimento, garantindo que a pessoa esteja oficialmente registrada.

Precisa de ajuda com o registro tardio?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito de família!

Quando o assunto é divórcio, sempre há alguém oferecendo conselhos. Mas cuidado! Nem tudo que falam é verdade.Vamos desv...
06/01/2025

Quando o assunto é divórcio, sempre há alguém oferecendo conselhos. Mas cuidado! Nem tudo que falam é verdade.

Vamos desvendar alguns mitos populares sobre o divórcio!

1- "Quem sai de casa perde todos os direitos.”

Acredite, essa é uma grande mentira! Se você está em um relacionamento abusivo, pode sair de casa sem medo, pois não perderá nenhum direito.

2- "Só dou o divórcio se eu quiser."

A outra parte não precisa aceitar o divórcio, pois ninguém é obrigado a permanecer em um relacionamento. O máximo que pode acontecer é o processo ser litigioso (sem acordo).

3- "Quem trai perde todos os bens."

Embora o adultério seja uma atitude socialmente reprovada, não interfere na partilha de bens;

4- "Posso realizar o divórcio sem advogado.”

Qualquer tipo de divórcio, seja consensual, litigioso ou extrajudicial, só será válido se for assinado por um advogado.

Se você tiver dúvidas sobre divórcio, entre em contato com uma equipe de advogados especializados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de dar uma reviravolta nas regras do divórcio no Brasil.Acompanhe para entender!F...
04/01/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de dar uma reviravolta nas regras do divórcio no Brasil.

Acompanhe para entender!

Foi decidido que não existem mais requisitos para se divorciar, acabando de vez com sua função em nosso ordenamento jurídico.

O julgamento foi encerrado com 8 votos a favor e 3 contra.

E o que isso significa?

Antes, a Constituição exigia a separação judicial prévia, mas devido a uma emenda, esse requisito foi eliminado!

Assim, o STF reforçou que agora a vontade dos casados é o único fator necessário para o divórcio.

Nas palavras do ministro Luiz F*x:

"O mesmo direito que as pessoas têm de constituir família, elas têm de dissolver o vínculo matrimonial. Casar é direito e não dever, o que inclui manter-se ou não casado."

Alguns ministros discordaram, alegando que a separação judicial ainda tem seu lugar, mas foram vencidos pela maioria.

Para muitos, isso representa uma simplificação do processo, alinhando-se aos tempos modernos e às escolhas individuais dos casais.

Uma mudança que reflete a evolução das relações familiares no Brasil!

O que achou dessa decisão? Comente e compartilhe essa novidade. Essa é uma informação que pode impactar muita gente!

Se você ficou com alguma dúvida, busque orientação especializada!

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