Pilli e Fanucchi Advogados

Pilli e Fanucchi Advogados Pilli & Fanucchi reúne a experiência de seus sócios a uma metodologia moderna, objetiva e focada

O TJ-GO afastou a constrição de grãos produzidos por empresa rural em recuperação judicial, reconhecendo-os como bens es...
22/04/2026

O TJ-GO afastou a constrição de grãos produzidos por empresa rural em recuperação judicial, reconhecendo-os como bens essenciais à continuidade da atividade — não como mera mercadoria disponível.

O fundamento: a penhora comprometeria o plano de soerguimento e violaria o princípio da preservação da empresa, pilar do sistema recuperacional.

A decisão amplia o conceito de “bem essencial” no agronegócio e pode orientar casos análogos em todo o país.

A transição do modelo tributário nacional traz mudanças estruturais para o agronegócio e exige adaptação do setor. A leg...
22/04/2026

A transição do modelo tributário nacional traz mudanças estruturais para o agronegócio e exige adaptação do setor. A legislação estabelece a unificação da identificação fiscal, o que tornará obrigatória a adoção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelos produtores rurais.

A reforma já começou a sair do papel e, com ela, surgem dúvidas importantes sobre CNPJ, enquadramento tributário e novas obrigações. Quem precisa se regularizar? Pequenos produtores serão impactados? E como ficam os novos tributos IBS e CBS?

Se você atua no agronegócio, vale a pena se antecipar e entender como essas mudanças podem impactar a sua realidade.

A 5ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que o iFood não pode ser responsabilizado por verbas trabalhistas de entrega...
15/04/2026

A 5ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que o iFood não pode ser responsabilizado por verbas trabalhistas de entregador contratado por empresa intermediária. O entendimento foi de que a relação entre a plataforma e a prestadora de serviços é comercial, e não de terceirização de mão de obra.

No caso, o motoboy foi contratado pela microempresa Speed Racer Brasil, sem registro em carteira, para realizar entregas vinculadas ao aplicativo. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício com a microempresa, mas afastou a responsabilidade subsidiária do iFood, mesmo diante do alto número de entregas realizadas.

Ao analisar o recurso, o TST reafirmou sua tese de que contratos de transporte de mercadorias têm natureza comercial e não configuram terceirização (Tema 59).

Por isso, manteve as decisões anteriores e concluiu que o iFood não deve responder pelos débitos trabalhistas do entregador.

Com a publicação da portaria Conjunta RFB/PGFN/MF n.º 6, de 26 de março de 2026, que regulamenta a figura do Devedor Con...
14/04/2026

Com a publicação da portaria Conjunta RFB/PGFN/MF n.º 6, de 26 de março de 2026, que regulamenta a figura do Devedor Contumaz instituída pela Lei Complementar n° 225, o governo federal deu início às notificações dos devedores contumazes.

A medida atinge contribuintes com dívidas tributárias relevantes e recorrentes e pode trazer consequências sérias, como restrições ao CNPJ e impedimentos legais.

Confira a análise completa no post.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que plataformas que apenas intermediam operações com criptoativos não podem ser r...
08/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que plataformas que apenas intermediam operações com criptoativos não podem ser responsabilizadas automaticamente por golpes sofridos por usuários. O entendimento é de que a responsabilização depende da comprovação de falha na prestação do serviço ou de participação direta da empresa no dano.

No caso analisado, o usuário alegava prejuízo após cair em um golpe envolvendo criptomoedas e buscava indenização da plataforma utilizada na transação. No entanto, o tribunal entendeu que a empresa atuou apenas como intermediária, sem ingerência sobre a negociação fraudulenta realizada por terceiros.

Assim, o STJ concluiu que, na ausência de defeito no serviço ou de nexo causal entre a conduta da plataforma e o prejuízo, não há dever de indenizar. A decisão reforça que a responsabilidade civil, nesses casos, não é objetiva de forma automática, exigindo a análise concreta das circunstâncias de cada situação.

Pessoas físicas e empresas de qualquer porte passam a poder negociar dívidas federais, incluindo débitos tributários e a...
07/04/2026

Pessoas físicas e empresas de qualquer porte passam a poder negociar dívidas federais, incluindo débitos tributários e aqueles constituídos com autarquias, como o IBAMA, além de agências reguladoras federais, como Anvisa, Anatel, Aneel, ANM, ANS, ANTT e ANP.

A seguir, explicamos como essa possibilidade funciona.

A equipe do Pilli e Fanucchi deseja a todos uma Páscoa especial, marcada por momentos de união, leveza e esperança!
05/04/2026

A equipe do Pilli e Fanucchi deseja a todos uma Páscoa especial, marcada por momentos de união, leveza e esperança!

NR 01 e ESG: Por que a Saúde Mental é o novo Pilar da Indústria da Moda?Por Camila de Sobral MouratoA indústria da moda ...
02/04/2026

NR 01 e ESG: Por que a Saúde Mental é o novo Pilar da Indústria da Moda?

Por Camila de Sobral Mourato

A indústria da moda é historicamente caracterizada por um ambiente de alta pressão estética e produtiva.

Com a inclusão da Síndrome de Burnout na CID-11 como fenômeno ocupacional e a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) no Brasil, a saúde mental deixou de ser uma mera política de bem-estar para se tornar uma exigência legal de segurança do trabalho.

Este artigo analisa como a cultura do esgotamento e a imposição de padrões irreais de magreza configuram riscos psicossociais graves.

A partir da análise de casos globais, como o declínio do modelo tradicional da Victoria’s Secret e o pacto ético dos conglomerados LVMH e Kering, o estudo traça um paralelo com a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no Brasil, demonstrando que a adequação à NR-01 é imperativa para mitigar passivos trabalhistas e promover a sustentabilidade social (ESG) no setor.

Acesse o link na bio!

TRT da 15ª Região reconhece estabilidade de gestante contratada como temporária.Mesmo com contrato por prazo determinado...
01/04/2026

TRT da 15ª Região reconhece estabilidade de gestante contratada como temporária.

Mesmo com contrato por prazo determinado, a Justiça aplicou o entendimento do STF (Tema 542): a proteção à maternidade prevalece sobre a forma de contratação.

Resultado: a trabalhadora, dispensada já grávida, teve garantido o direito à indenização correspondente ao período de estabilidade - da gestação até 5 meses após o parto.

F**a o alerta: a modalidade contratual não afasta o direito à estabilidade gestacional.

Estamos em busca de um(a) Estagiário(a) de Direito para integrar nosso time!A vaga é destinada a estudantes que já tenha...
01/04/2026

Estamos em busca de um(a) Estagiário(a) de Direito para integrar nosso time!

A vaga é destinada a estudantes que já tenham vivência prática na área Cível de volume e que estejam prontos para dar o próximo passo no desenvolvimento da carreira.

Se você gosta de desafios e busca uma oportunidade para aprender, crescer e contribuir em um escritório dinâmico, essa é a sua chance!

Suas principais responsabilidades:

- Apoiar o time Cível no andamento de processos e demandas jurídicas de volume;
- Acompanhamento em audiências;
- Auxiliar na elaboração de petições e documentos legais;
- Elaborar relatórios e dar suporte direto aos advogados;
- Atualizar e monitorar processos judiciais e administrativos;
- Elaboração de guias e realização de protocolos;

O que esperamos de você:

- Estar cursando a partir do 6º semestre de Direito;
- Experiência prévia;
- Familiaridade com inteligência artificial;
- Perfil organizado, proativo e com vontade de aprender.

O que oferecemos:

- Remuneração compatível com o mercado;
- Ambiente colaborativo, dinâmico e aberto ao aprendizado;
- Oportunidade real de crescimento e possibilidade de efetivação ao final do estágio.

Se identificou com a vaga? Envie seu currículo pelo e-mail [email protected] e venha construir sua trajetória conosco!

A renovação de Ex-tarifário para bens destinados à revenda ainda enfrenta resistência administrativa, mesmo sem previsão...
01/04/2026

A renovação de Ex-tarifário para bens destinados à revenda ainda enfrenta resistência administrativa, mesmo sem previsão legal.

Recentemente, decisão da Justiça Federal de Campinas reforçou o óbvio: não cabe à administração limitar um benefício onde a lei não limitou.

Para importadoras, isso significa um ponto importante de atenção, especialmente em casos de exigências indevidas ou indeferimentos na renovação.

O cenário está mudando, e ignorar isso pode custar caro.

Estamos em busca de um(a) Advogado(a) Júnior para fortalecer nossa equipe na área Cível com foco especial em contencioso...
30/03/2026

Estamos em busca de um(a) Advogado(a) Júnior para fortalecer nossa equipe na área Cível com foco especial em contencioso de volume.

Se você já possui experiência na área e procura uma oportunidade para crescer, aprender e se desafiar em um ambiente dinâmico, essa vaga é para você!

Suas principais responsabilidades:

- Elaboração de peças processuais, recursos e documentos jurídicos;
- Realizar pesquisas jurídicas e análise de jurisprudência;
- Atualizar e monitorar processos judiciais e administrativos.

O que esperamos de você:

- Formação em Direito com registro ativo na OAB;
- Experiência mínima de 1 anos na área cível;
- Perfil proativo, comprometido e com boa capacidade de organização e comunicação.

Será um diferencial se você tiver:

- Experiência prévia em escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos de empresas;
- Vivência prática em contencioso de volume.

O que oferecemos:

- Ambiente colaborativo, com foco em aprendizado contínuo;
- Plano de carreira estruturado e oportunidades reais de crescimento;
- Remuneração compatível com o mercado e perspectiva de valorização profissional.

Se identificou com a vaga?

Envie seu currículo pelo e-mail [email protected] e venha construir sua trajetória conosco!

Endereço

Rua José Píres Neto, 314, Sala 121
Campinas, SP
13025-170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+551920422377

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