22/04/2026
O TJ-GO afastou a constrição de grãos produzidos por empresa rural em recuperação judicial, reconhecendo-os como bens essenciais à continuidade da atividade — não como mera mercadoria disponível.
O fundamento: a penhora comprometeria o plano de soerguimento e violaria o princípio da preservação da empresa, pilar do sistema recuperacional.
A decisão amplia o conceito de “bem essencial” no agronegócio e pode orientar casos análogos em todo o país.