18/08/2020
Você pode suspender o pagamento do aluguel durante a pandemia?
Com os impactos do COVID -19, uma série de empresas e pessoas físicas, pediram a suspensão dos contratos de ALUGUEL ou a redução dos valores anteriormente já pagos.
Como entender se a redução do faturamento, ou a redução de salário em decorrência da pandemia do COVID -19 dispensa o pagamento do aluguel do imóvel que se ocupa?
Nos casos de acontecimentos inesperáveis, a Lei autoriza a pessoa envolvida a rescindir o contrato ou ainda solicitar a readequação do “valor real da prestação“, ou seja, aquele valor anteriormente já pago, pode ser revisto!
Para o judiciário, a pandemia do coronavírus fará todos experimentarem prejuízos econômicos, principalmente no meio privado.
Assim, cabe ao Poder Judiciário intervir nas relações particulares para equilibrar os prejuízos, nos casos em que a conduta de uma das partes, fará com que a outra fique com toda a vantagem financeira em razão do cenário especial que estamos vivendo.
É possível ver o Poder Judiciário, em favor da parte (proprietário ou inquilino), que busca primeiro uma solução intermediária, claro que atendendo sempre os interesses de ambas as partes, de modo que os prejuízos sejam equilibrados.
Observa-se ainda, que o Poder Judiciário, irá proibir qualquer ato abusivo em relação aos pedidos de suspensão ou flexibilização, do pagamento do aluguel, nesses tempos de crise, pois depende EXCLUSIVAMENTE da parte provar que teve de fato os prejuízos econômicos.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-06/liminar-permite-reducao-aluguel-pago-restaurante-epidemia